Colocado por: ritacmartinsDevo enviar a carta que voltou para trás para o fiador? Devo ir lá a casa e fazê-la pagar? Devo ignorá-la mais 2 meses para depois a despejar? Posso dizer ao banco para não receber o dinheiro dela? Eu quero-a fora da minha casa!
Colocado por: J.FernandesNão precisa de haver lista nenhuma, o que é preciso é que os tribunais apliquem a lei dentro de prazos decentes.
Colocado por: J.FernandesAté acho que 7 meses é um prazo razoável, ouço falar de casos de despejo que duram ano e meio, dois anos.Estas pessoas agradeceram este comentário:Gonçalo
Colocado por: Gonçalo7 meses razoável?!? Só se for para o burlão. Porque para um senhorio, ter um parasita a consumir-lhe a casa sem pagar nada durante sete meses e que depois se vai embora, muitas vezes deixando essa mesma casa em estado lastimável e sem pagar o que quer que seja, deve ser tudo menos razoável, acho eu...
«e sem pagar o que quer que seja», uma ova ! Ou você admite só fazer Justiça até meio ?
E se deixar a casa «em estado lastimável», exija também o pagamento das reparações.
Já que colocou um processo em tribunal contra o parasita, atire-lhe logo com a artilharia toda.
Colocado por: luisvvO problema é o tipo que não paga a renda ter bens ou rendimentos penhoráveis.