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  1.  # 1

    Tenho em vista alguns imóveis um dos quais um imóvel sem licença de utilização. Isto significa que a construção está ilegal/não tem projeto? ou pode simplesmente o imóvel não ter sido acabado, mas teria projeto, e ficou assim?

    Como se poderia resolver esta situação? junto da camara?
  2.  # 2

    Averiguar junto da camara, o motivo do imóvel estar ilegal.

    Se achar que compensa depois legalizar, contratar um Arquitecto.
  3.  # 3

    jg qual a idade dos imóveis?
    o facto de não ter licença de utilização não está diretamente ligado a se está ausente de registo/ilegal.

    É um documento que exige alguns requisitos e que muitas vezes, (nosso caso) na casa construída pelos nossos avós (mandada construir), taxas e tudo registado na Câmara, Imi, conservatória, tudo em dia, mas nunca tiveram essa licença tirada.

    Foi relativamente fácil, implicou basicamente entregar as plantas ja existentes, pagar a um arquitecto que viesse fazer uma visita e confirmasse que a construção estava feita segundo os requisitos da época (esta parte achámos ridícula, mas foi mesmo assim), 2 meses depois foi para despacho do gabinete e foi aprovado (300€ e troca o passo de despesas totais.


    Viu as cadernetas?!
    O que dizem?
    Construção de apoio agricola ou artigo urbano?
  4.  # 4

    ainda não fui visitar, por isso, não sei bem

    a parte de baixo parece mais antiga, e por cima tem uma construcao nova ainda em pedreiro, por isso assumo que alguma vez teve licença, acho que ninguém ia fazer aquilo sem licença

    pelo preço que está não acho muito cara, se conseguir gastar 100k para acabar ficaria pelos 220-250k, não é excelente de todo mas a localizacao da casa é boa

    o que devo pedir à imobiliaria para ir à camara? numero do artigo? que cadernetas são essas?
  5.  # 5

    Se realmente tem interesse no imóvel, o melhor é reunir a documentação e consultar um arquiteto para averiguar o que se pode fazer.

    Se precisar de crédito bancário, um imóvel nesses termos pode não ser elegível para a concessão do crédito.
    Concordam com este comentário: marize
  6.  # 6

    Honestamente a menos que não tivesse mais nada que fazer, nem sequer ia visitar sem saber que tipo de artigo era e o facto de ter obras recentes não quer dizer que tenham tirado licença para avançar com elas!
    Os dados que necessita encontram-se na:

    . certidão informativa relativa ao imóvel (Conservatória do Registo Civil)

    . caderneta predial (urbana e rústica caso tenha algum logradouro/terreno); Autoridade Tributária/Finanças

    A maior parte das imobiliárias detém essa informação e não se irá opor a ceder-lha no sentido de saber previamente se as dimensões batem certo entre as Finanças e a conservatória (por vezes não acontece), se a identificação do prédio indica um andar ou dois, etc..

    Tenha em atenção que alguns profissionais (???) chamam "moradia" a currais que se parecem com casa e vai a ver e fica tão caro legalizar ou é impossível como residência própria, que começa a perceber porque é que a localização é boa e ainda não foi vendido.

    Boa sorte 🙌
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jg231
  7.  # 7

    Coisas do simplex que não protegem o consumidor.
    O mais certo é comprar um problema.
    Se fosse fácil, o vendedor já tinha tratado disso.
    Concordam com este comentário: marize
  8.  # 8

    Mas é água benta para os mediadores e os notários , quando se assina de cruz as escrituras
  9.  # 9

    Uma vergonha esta "facilidade" só foi criada para facilitar a vida dos fundos de investimento imobiliário que compraram os imóveis para revender.
    E quem fica com a barata quente é o incauto/papalvo que compra.
  10.  # 10

    *batata
  11.  # 11

    entretanto acabei por apresentar proposta por outro imóvel e vou tirar partido da devolução do IMT
  12.  # 12

    jg, que seja tudo a correr bem!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jg231
 
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