Quando entreguei as especialidades ca câmara, não pedi isenção de projecto de gás porque inicialmente iria necessitar de gás em casa, agora que já iniciei a construção da minha casa e após algumas decisões cheguei á conclusão de que não vou necessitar de gás. Posso pedir agora a isenção ou tenho que fazer a instalação?
O terreno em que está a construir a sua moradia encontra-se enquadrado no seguinte Decreto-Lei ? Está fora de área urbanizada e sem infra-estruturas de gás no local ?
Decreto-Lei nº 521/99, no seu artigo 1, ponto 2.
“Excluem-se da obrigação estabelecida no número anterior os edifícios unifamiliares destinados a habitação própria do requerente quando não inseridos em áreas urbanizadas ou sujeitas a planos de urbanização dotados de infra-estruturas exteriores de gás, desde que aquele solicite a dispensa de apresentação do projecto de instalação de gás à respectiva câmara municipal.”