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    Boa Tarde,

    Nos desenhos das telas finais da Câmara as arrecadações de um prédio não existem nem sequer são mencionadas, na constituição de propriedade horizontal já aparece uma pequena descrição, estas estão num desvão de cobertura sem pé-direito regulamentar.
    Pelo que percebi a escritura de propriedade horizontal foi feita com referência às telas finais mas sem introdução de desenhos na Câmara.

    pergunto se as arrecadações estão legais ou ilegais?

    Muito obrigado
 
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