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  1.  # 1

    Olá, não havendo título de propriedade horizontal, apenas várias fracções autónomas com uma área comum (neste caso um pátio), é possível constituir condomínio?

    O local foi em tempos uma propriedade vertical, de um só proprietário, mas todas as casas foram desanexadas e são independentes, com proprietários diferentes.

    Nesse caso, como o fazer?
  2.  # 2

    Tem de ter PH se têm áreas comuns
  3.  # 3

    Não tem, já verifiquei com a câmara.

    O pátio parece estar num limbo legal algo estranho. A câmara informou que é um local privado de uso comum. Nos registos, e foi preciso ir buscar cópias ao livro, está apenas a propriedade original e depois o registo das fracções desagregadas (já digital).

    É um local centenário.
  4.  # 4

    Os proprietários gostavam de criar um condomínio, mas não sabemos como avançar.
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    • 22 junho 2024 editado

     # 5

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    • 22 junho 2024

     # 6

    Colocado por: CM2021Olá, não havendo título de propriedade horizontal, apenas várias fracções autónomas com uma área comum (neste caso um pátio), é possível constituir condomínio?

    O local foi em tempos uma propriedade vertical, de um só proprietário, mas todas as casas foram desanexadas e são independentes, com proprietários diferentes.

    Nesse caso, como o fazer?


    Se, como diz, sendo um prédio dividido em frações autónomas, de vários proprietários, tem que, forçosamente, estar constituído numa PH e possuir o respectivo TCPH.

    Consulte o registo do prédio na Conservatória Predial.
    • CM2021
    • 22 junho 2024 editado

     # 7

    Já consultei, fui mesmo aos registos centrais. Apenas existe o registo original e depois a desagregação das habitações, mas o pátio (área comum) está num limbo. A câmara diz apenas tratar-se de um local privado de uso comum. E pediu-me para verificar nos registos, onde também não encontrei nada.

    Para dar uma ideia, o pátio é privado, mas a iluminação é municipal. Friso novamente tratar-se de um local centenário, com muitas alterações pelo caminho. A impressão que dá é que a área comum, legalmente, é como se não fosse de ninguém ou quem sabe, ainda seja do dono original (pois é o único registo que contempla o pátio).

    Neste caso, como avançar?
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    • 22 junho 2024

     # 8

    Colocado por: CM2021Não tem, já verifiquei com a câmara.

    O pátio parece estar num limbo legal algo estranho. A câmara informou que é um local privado de uso comum. Nos registos, e foi preciso ir buscar cópias ao livro, está apenas a propriedade original e depois o registo das fracções desagregadas (já digital).

    É um local centenário.


    Frações desagregadas num prédio vertical ?
    Isso não existe. Só pode existir, se tiver sido divido em frações autónomas através de uma escritura publica de PH.
    Nessa suposta escritura estará mencionado se o referido pátio pertence, ou não, ao prédio. Pode não pertencer.
    Consulte, ou mande consultar/averiguar, com rigor, o que existe registado na Conservatória.
    • CM2021
    • 22 junho 2024 editado

     # 9

    É como lhe digo, o pátio e todas as casas pertenciam a um proprietário. Foram desagregadas, são independentes. Não constituem um prédio. Se ajudar, imagine que é um lugar ou uma vila. E o pátio comum a estas propriedades é como se não existisse na desagregação. Só há o registo original. No cadastro da câmara não há nada, daí dizerem que é privado (não é da câmara, apesar de até ter iluminação pública da câmara, colocada em tempos) de uso comum dos proprietários das casas. Mas não há nada nos registos, nem na câmara sobre o estatuto legal do pátio.

    Sei que é possível pedir à câmara constituição de propriedade horizontal. Talvez seja melhor ver com a câmara, pois é uma situação incomum, é possível que ninguém me consiga responder por essa razão.
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    • 22 junho 2024

     # 10

    Que grande confusão !
    Já lhe disse, confira o registo desse imóvel na Conservatória !
  5.  # 11

    O pátio/praça deve ser é público e alguém o fechou
    • CM2021
    • 23 junho 2024 editado

     # 12

    Não é público, foi construído como privado, temos o projecto original de 1890. A situação é exactamente como a descrevi e não há mais nada nos registos centrais.

    Mas já percebi que deve ser uma situação excepcional, tenho mesmo de falar com alguém na câmara.

    Na realidade o que queria saber é se é possível haver um condomínio sem propriedade horizontal constituída. Penso que não?

    Talvez constituir a mesma ou criar uma associação de moradores (maior complexidade de gestão).
    • CM2021
    • 23 junho 2024 editado

     # 13

    O que também me parece é que na desagregação das casas, que é relativamente recente, terá havido um erro administrativo que deixou as partes comuns neste limbo.
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    • 23 junho 2024

     # 14

    Colocado por: CM2021
    O que também me parece é que na desagregação das casas, que é relativamente recente, terá havido um erro administrativo que deixou as partes comuns neste limbo.


    O que entende por desagregação recente das casas ?
    Quererá dizer que o prédio foi constituído em propriedade horizontal ?
    • CM2021
    • 23 junho 2024 editado

     # 15

    Todas as casas estavam em propriedade vertical. Foram desanexadas e são independentes. Estamos a falar de um pátio com várias moradias e prédios, 2 dos quais delimitam a entrada do local, com um portão entre os prédios. Imagine uma rua com vários prédios. São independentes entre si. O mesmo se passa com estas casas. Mas ao desanexar as propriedades, nos registos, a área comum deixou de estar associada às mesmas. Contudo, não é pública. Por isso, o único registo que menciona a área comum, está no nome do antigo proprietário (já falecido). A câmara indica que é uma área de uso comum dos proprietários das habitações, privado. Quando é necessária alguma intervenção nesse espaço, a câmara escusa-se a qualquer responsabilidade (apesar de haver iluminação pública no espaço; isto são alterações antigas e as leis vão mudando…).

    Para agilizar estas intervenções, seria útil ter um condomínio. São muitos os proprietários e uma organização informal é lenta e complexa.
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    • 23 junho 2024 editado

     # 16

    Então, é de concluir que está a falar de uma antiga urbanização de casas em banda, com um pátio/logradouro interior, comum a todas as casas, que foi propriedade de um só domo. Certo ?

    Que posteriormente, houve a desanexação de cada uma dessas casas, a fim de as tornar independentes. Certo ?

    Ora, nessa operação da desanexação, o tal pátio/logradouro não terá sido considerado, afectado a nenhuma das casas, tendo ficado isolado, possivelmente, ainda em nome do antigo proprietário da urbanização.

    Não, não será possível constituírem um condomínio.
 
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