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  1.  # 21

    Não, um diz que tem de haver uma IS completa. Outro, diz que tem de haver uma IS acessível. Se não quer ter banheira na IS acessível, tem de a ter noutra IS.

    Colocado por: JoaoFentão isto não é contrariar? um diz que é obrigatório ter banheira o outro diz que não é obrigatório.
  2.  # 22

    em relação às janelas terem que estar a mais de 3 metros dos muros, o meu projecto também não contempla isso, aliás há n casas que não contemplam isso e foram aprovadas, esta regra das janelas é provavelmente a maior aberração.
  3.  # 23

    Colocado por: MartaD
    Colocado por: lobitoLá por isso, uma base de chuveiro não é forçosamente acessível.


    Bem... comparando com uma banheira, é muito mais acessível. Aquelas bases de chuveiro que têm um banco para sentar, era o ideal para pessoas sem mobilidade. Estar a trepar para dentro de uma banheira é que eu acho um absurdo.


    Depende. É mais fácil para uma pessoa em cadeira de rodas passar da cadeira para uma tábua que seja atravessada na banheira do que para um banco desses numa base de duche com 10 ou 15 cm de altura. O chuveiro só serve para quem consiga pôr-se de pé... e levantar os pés, claro, a não ser que seja à cota, coisa que o DL das acessibilidades não exige.
  4.  # 24

    lobito: Uma base de chuveiro com banco é sempre melhor pois é preciso menos esforço para segurar na pessoa e colocá-la lá dentro.
    No caso da minha tia que não andava, a minha mãe não a conseguia meter dentro da banheira, se tivesse uma base de chuveiro, nem que metesse lá dentro uma cadeira, era muito mais simples.
    Eu acho ridículo considerarem a banheira obrigatória, é mais perigosa e dá mais trabalho para meter alguém lá dentro.

    Mas como disse, depende da situação.
  5.  # 25

    "3.3.4—Em cada habitação deve existir pelo menos
    uma instalação sanitária
    que satisfaça as seguintes
    condições:
    1) Deve ser equipada com, pelo menos, um lavatório,
    uma sanita, um bidé e uma banheira;
    2) Em alternativa à banheira, pode ser instalada uma
    base de duche com 0,8 m por 0,8 m desde que fique
    garantido o espaço para eventual instalação da banheira;
    3) A disposição dos aparelhos sanitários e as características
    das paredes devem permitir a colocação de
    barras de apoio caso os moradores o pretendam de
    acordo com o especificado no n.o 3) do n.o 2.9.4 para
    as sanitas, no n.o 5) do n.o 2.9.7 para a banheira e nos
    n.os 5) dos n.os 2.9.9 e 2.9.10 para a base de duche;
    4) As zonas de manobra e faixas de circulação devem
    satisfazer o especificado no n.o 2.9.19."

    deve ser uma questão de interpretação. eu interpreto que isto entra em conflito com o regeu.
  6.  # 26

    Colocado por: AugstHill
    Colocado por: JoaoFeu sei que as acessibilidades não são a mesma coisa que o regeu mas o plano de acessibilidades contraria o regeu pelo menos neste ponto da casa banho, e a própria arquitecta confirmou isso e disse que o regeu é demasiado antigo e têm imensas falhas e que em algumas coisas é ignorado.


    Não contraria nada. O RGEU diz que tem de haver, pelo menos, uma IS completa. O DL163/06 diz que tem de haver (pelo menos) uma IS com possibilidade de colocação de banheira. Conjugando os dois, dá que podemos ter apenas espaço para banheira na IS acessível desde que haja uma outra IS completa.
    Se a arquitecta acha que o RGEU está desactualizado, eu também acho. Mas convinha que houvesse um despacho camarário a dizer quais as partes. É só na parte das banheiras e bidés ou também na parte das fachadas com 45º, janelas a menos de 3m de muros, proporção dos compartimentos ou área mínima de vãos? É só para ter a certeza que ela interpreta o RGEU da mesma maneira para toda a gente...


    Isso é óbvio, está desactualizado nas partes que lhe interessa...
    O mesmo é aplicável e aplicado, pela maioria dos portugueses, à maioria das leis com as quais não concorda. Somos assim nao creio que vá mudar.
    Veja-se o comentário #7 do Jonh, é português de gema apesar do nick...
    • P+V
    • 3 março 2010 editado

     # 27

    JoaoF, a sua interpretação está errada.

    "A regra da maior exigência

    Tanto o RGEU como o DL 163/06 referem, no respectivo articulado, que as suas normas não prejudicam o cumprimento de normas mais exigentes que constem de outra regulamentação aplicável (para o RGEU cfr. Art. 3.º, para o DL 163/06 cfr. Art. 2.º n.º 4).

    Por outras palavras, quando ambos se pronunciam sobre um mesmo aspecto, prevalece sempre a norma mais exigente.

    Vejamos o que resulta da conjugação do RGEU e do DL 163/06, consoante a tipologia:

    Habitações T0, T1 e T2
    O RGEU e o DL 163/06 coincidem. Exige-se pelo menos uma IS com lavatório, sanita, bidé e banheira.
    A banheira dessa IS não pode ser substituída por uma base de duche. Essa substituição, embora referida no DL 163/06 (cfr. 3.3.4 alínea 2), implica um grau de exigência inferior, pelo que neste ponto prevalece o RGEU (que refere explicitamente “banheira”). A base de duche só pode ser instalada numa IS adicional.

    Habitações T3 e T4
    A possibilidade de subdivisão prevista no RGEU tem um grau de exigência inferior, pelo que prevalece a exigência do DL 163/06. Exige-se pelo menos uma IS com lavatório, sanita, bidé e banheira.
    A base de duche indicada no DL 163/06 como alternativa à banheira (cfr. 3.3.4 alínea 2) pode ser instalada nessa IS completa desde que, para não prejudicar o mínimo exigido pelo RGEU (que refere explicitamente “banheira”), noutra IS se conjugue uma banheira e um lavatório.

    Habitações T5 ou mais
    O RGEU e o DL 163/06 coincidem. Exige-se pelo menos uma IS com lavatório, sanita, bidé e banheira.

    A base de duche indicada no DL 163/06 como alternativa à banheira (cfr. 3.3.4 alínea 2) só pode ser instalada na segunda IS, i.e., não pode prejudicar o mínimo exigido pelo RGEU (que refere explicitamente “banheira”), mesmo que fique garantido o espaço para banheira."

    Texto extraído do Blog: Acessibilidade Portugal Com o devido agradecimento ao autor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AugstHill
  7.  # 28

    Colocado por: MartaDlobito: Uma base de chuveiro com banco é sempre melhor pois é preciso menos esforço para segurar na pessoa e colocá-la lá dentro.
    No caso da minha tia que não andava, a minha mãe não a conseguia meter dentro da banheira, se tivesse uma base de chuveiro, nem que metesse lá dentro uma cadeira, era muito mais simples.
    Eu acho ridículo considerarem a banheira obrigatória, é mais perigosa e dá mais trabalho para meter alguém lá dentro.

    Mas como disse, depende da situação.


    A pessoa não tem que ir para dentro da banheira, Marta! Se atravessar uma tábua relativamente larga (40 cm, p. ex.) na borda da banheira, a pessoa senta-se e é "só" passar-lhe as pernas lá para dentro (é a única parte mais complicada, sobretudo se a pessoa não tiver equilíbrio nenhum). Se a sua tia estivesse numa cadeira de rodas, garanto-lhe que tinha pelo menos a mesma complicação, se não mais, para a pôr no dito banco de chuveiro. Excepto, repito, se não houver nenhum ressalto.
  8.  # 29

    Colocado por: PBarata
    Colocado por: AugstHill
    Colocado por: JoaoFeu sei que as acessibilidades não são a mesma coisa que o regeu mas o plano de acessibilidades contraria o regeu pelo menos neste ponto da casa banho, e a própria arquitecta confirmou isso e disse que o regeu é demasiado antigo e têm imensas falhas e que em algumas coisas é ignorado.


    Não contraria nada. O RGEU diz que tem de haver, pelo menos, uma IS completa. O DL163/06 diz que tem de haver (pelo menos) uma IS com possibilidade de colocação de banheira. Conjugando os dois, dá que podemos ter apenas espaço para banheira na IS acessível desde que haja uma outra IS completa.
    Se a arquitecta acha que o RGEU está desactualizado, eu também acho. Mas convinha que houvesse um despacho camarário a dizer quais as partes. É só na parte das banheiras e bidés ou também na parte das fachadas com 45º, janelas a menos de 3m de muros, proporção dos compartimentos ou área mínima de vãos? É só para ter a certeza que ela interpreta o RGEU da mesma maneira para toda a gente...


    Isso é óbvio, está desactualizado nas partes que lhe interessa...
    O mesmo é aplicável e aplicado, pela maioria dos portugueses, à maioria das leis com as quais não concorda. Somos assim nao creio que vá mudar.
    Veja-se o comentário #7 do Jonh, é português de gema apesar do nick...


    está desactualizado nas partes que me interessa pois não estou para o ler todo, li só o que me interessa como é óbvio. Se me mostrarem mais coisas que não concordo digo-o sem problemas.
  9.  # 30

    Acho as banheiras indispensáveis para lavar edredons que não cabem numa máquina,e quem tem uma criança sabe do que falo.

    Quando ao bidé, tive um amigo holandês no algarve que esteve vários anos convencido de que servia para lavar os pés depois de vir da praia...
  10.  # 31

    O que concordamos ou não é irrelevante. O que temos de fazer é pressionar os senhores do MOPTC (se é que ainda se chama isso) a justificar o ordenado que lhes pagamos e a fazer, de uma vez por todas um Código de Construção actualizado.
    • JoaoF
    • 3 março 2010 editado

     # 32

    Colocado por: P+V ARQJoaoF, a sua interpretação está errada.

    "A regra da maior exigência

    Tanto o RGEU como o DL 163/06 referem, no respectivo articulado, que as suas normas não prejudicam o cumprimento de normas mais exigentes que constem de outra regulamentação aplicável (para o RGEU cfr. Art. 3.º, para o DL 163/06 cfr. Art. 2.º n.º 4).

    Por outras palavras, quando ambos se pronunciam sobre um mesmo aspecto, prevalece sempre a norma mais exigente.

    Vejamos o que resulta da conjugação do RGEU e do DL 163/06, consoante a tipologia:

    Habitações T0, T1 e T2
    O RGEU e o DL 163/06 coincidem. Exige-se pelo menos uma IS com lavatório, sanita, bidé e banheira.
    A banheira dessa IS não pode ser substituída por uma base de duche. Essa substituição, embora referida no DL 163/06 (cfr. 3.3.4 alínea 2), implica um grau de exigência inferior, pelo que neste ponto prevalece o RGEU (que refere explicitamente “banheira”). A base de duche só pode ser instalada numa IS adicional.

    Habitações T3 e T4
    A possibilidade de subdivisão prevista no RGEU tem um grau de exigência inferior, pelo que prevalece a exigência do DL 163/06. Exige-se pelo menos uma IS com lavatório, sanita, bidé e banheira.
    A base de duche indicada no DL 163/06 como alternativa à banheira (cfr. 3.3.4 alínea 2) pode ser instalada nessa IS completa desde que, para não prejudicar o mínimo exigido pelo RGEU (que refere explicitamente “banheira”), noutra IS se conjugue uma banheira e um lavatório.

    Habitações T5 ou mais
    O RGEU e o DL 163/06 coincidem. Exige-se pelo menos uma IS com lavatório, sanita, bidé e banheira.

    A base de duche indicada no DL 163/06 como alternativa à banheira (cfr. 3.3.4 alínea 2) só pode ser instalada na segunda IS, i.e., não pode prejudicar o mínimo exigido pelo RGEU (que refere explicitamente “banheira”), mesmo que fique garantido o espaço para banheira."

    Texto extraído do Blog:Acessibilidade PortugalCom o devido agradecimento ao autor.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:AugstHill



    olhe é a mesma interpretação que faz a arquitecta da camara desde que seja tudo explicado. As leis não são objecto de impedimento de usar senso comum. Se houver espaço para uma banheira então qual o problema? é colocar caso seja necessário, aliás existir uma banheira no projecto não impede depois da inspecção a mesma ser retirada e trocada por um poliban. ou impede? A lei foi, é e sempre será objecto de senso comum.

    Colocado por: AugstHillO que concordamos ou não é irrelevante. O que temos de fazer é pressionar os senhores do MOPTC (se é que ainda se chama isso) a justificar o ordenado que lhes pagamos e a fazer, de uma vez por todas um Código de Construção actualizado.


    Sim independentemente das interpretações concordo que deveria haver um e um só código de construção
  11.  # 33

    Já agora, por curiosidade, qual é a diferença de cota que torna um percurso não acessível? E qual é a altura mais vulgar de uma base de chuveiro? Bem sei que há uma grande variedade, mas na vossa experiência, qual é a mais comum?
  12.  # 34

    Colocado por: lobitoJá agora, por curiosidade, qual é a diferença de cota que torna um percurso não acessível? E qual é a altura mais vulgar de uma base de chuveiro? Bem sei que há uma grande variedade, mas na vossa experiência, qual é a mais comum?


    Quando fiz o curso de RCCTE, andei de cadeira de rodas. Tentei entrar num café, que tinha uma soleira de 5cm, não consegui (quer dizer, ia ficando deitado de costas à 3ª tentativa e desisti). Suponho que quem tem prática consegue.
  13.  # 35

    Imagino que sim (também não tenho prática que chegue). Mas o que é que diz a legislação?
    • P+V
    • 3 março 2010

     # 36

    Colocado por: lobitoImagino que sim (também não tenho prática que chegue). Mas o que é que diz a legislação?


    2 cm
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lobito
  14.  # 37

    E sobre a base de duche só dizem 80x80, ou li mal?
  15.  # 38

    Mas o RGEU (q tb concordo precisar de ser mexido, e muito) não foi actualizado recentemente?
  16.  # 39

    Foi o RJEU
  17.  # 40

    RJUE. E vai deve estar quase quase a sair outro
 
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