Colocado por: JoaoFentão isto não é contrariar? um diz que é obrigatório ter banheira o outro diz que não é obrigatório.
Colocado por: MartaDColocado por: lobitoLá por isso, uma base de chuveiro não é forçosamente acessível.
Bem... comparando com uma banheira, é muito mais acessível. Aquelas bases de chuveiro que têm um banco para sentar, era o ideal para pessoas sem mobilidade. Estar a trepar para dentro de uma banheira é que eu acho um absurdo.
Colocado por: AugstHillColocado por: JoaoFeu sei que as acessibilidades não são a mesma coisa que o regeu mas o plano de acessibilidades contraria o regeu pelo menos neste ponto da casa banho, e a própria arquitecta confirmou isso e disse que o regeu é demasiado antigo e têm imensas falhas e que em algumas coisas é ignorado.
Não contraria nada. O RGEU diz que tem de haver, pelo menos, uma IS completa. O DL163/06 diz que tem de haver (pelo menos) uma IS com possibilidade de colocação de banheira. Conjugando os dois, dá que podemos ter apenas espaço para banheira na IS acessível desde que haja uma outra IS completa.
Se a arquitecta acha que o RGEU está desactualizado, eu também acho. Mas convinha que houvesse um despacho camarário a dizer quais as partes. É só na parte das banheiras e bidés ou também na parte das fachadas com 45º, janelas a menos de 3m de muros, proporção dos compartimentos ou área mínima de vãos? É só para ter a certeza que ela interpreta o RGEU da mesma maneira para toda a gente...
Colocado por: MartaDlobito: Uma base de chuveiro com banco é sempre melhor pois é preciso menos esforço para segurar na pessoa e colocá-la lá dentro.
No caso da minha tia que não andava, a minha mãe não a conseguia meter dentro da banheira, se tivesse uma base de chuveiro, nem que metesse lá dentro uma cadeira, era muito mais simples.
Eu acho ridículo considerarem a banheira obrigatória, é mais perigosa e dá mais trabalho para meter alguém lá dentro.
Mas como disse, depende da situação.
Colocado por: PBarataColocado por: AugstHillColocado por: JoaoFeu sei que as acessibilidades não são a mesma coisa que o regeu mas o plano de acessibilidades contraria o regeu pelo menos neste ponto da casa banho, e a própria arquitecta confirmou isso e disse que o regeu é demasiado antigo e têm imensas falhas e que em algumas coisas é ignorado.
Não contraria nada. O RGEU diz que tem de haver, pelo menos, uma IS completa. O DL163/06 diz que tem de haver (pelo menos) uma IS com possibilidade de colocação de banheira. Conjugando os dois, dá que podemos ter apenas espaço para banheira na IS acessível desde que haja uma outra IS completa.
Se a arquitecta acha que o RGEU está desactualizado, eu também acho. Mas convinha que houvesse um despacho camarário a dizer quais as partes. É só na parte das banheiras e bidés ou também na parte das fachadas com 45º, janelas a menos de 3m de muros, proporção dos compartimentos ou área mínima de vãos? É só para ter a certeza que ela interpreta o RGEU da mesma maneira para toda a gente...
Isso é óbvio, está desactualizado nas partes que lhe interessa...
O mesmo é aplicável e aplicado, pela maioria dos portugueses, à maioria das leis com as quais não concorda. Somos assim nao creio que vá mudar.
Veja-se o comentário #7 do Jonh, é português de gema apesar do nick...
Colocado por: P+V ARQJoaoF, a sua interpretação está errada.
"A regra da maior exigência
Tanto o RGEU como o DL 163/06 referem, no respectivo articulado, que as suas normas não prejudicam o cumprimento de normas mais exigentes que constem de outra regulamentação aplicável (para o RGEU cfr. Art. 3.º, para o DL 163/06 cfr. Art. 2.º n.º 4).
Por outras palavras, quando ambos se pronunciam sobre um mesmo aspecto, prevalece sempre a norma mais exigente.
Vejamos o que resulta da conjugação do RGEU e do DL 163/06, consoante a tipologia:
Habitações T0, T1 e T2
O RGEU e o DL 163/06 coincidem. Exige-se pelo menos uma IS com lavatório, sanita, bidé e banheira.
A banheira dessa IS não pode ser substituída por uma base de duche. Essa substituição, embora referida no DL 163/06 (cfr. 3.3.4 alínea 2), implica um grau de exigência inferior, pelo que neste ponto prevalece o RGEU (que refere explicitamente “banheira”). A base de duche só pode ser instalada numa IS adicional.
Habitações T3 e T4
A possibilidade de subdivisão prevista no RGEU tem um grau de exigência inferior, pelo que prevalece a exigência do DL 163/06. Exige-se pelo menos uma IS com lavatório, sanita, bidé e banheira.
A base de duche indicada no DL 163/06 como alternativa à banheira (cfr. 3.3.4 alínea 2) pode ser instalada nessa IS completa desde que, para não prejudicar o mínimo exigido pelo RGEU (que refere explicitamente “banheira”), noutra IS se conjugue uma banheira e um lavatório.
Habitações T5 ou mais
O RGEU e o DL 163/06 coincidem. Exige-se pelo menos uma IS com lavatório, sanita, bidé e banheira.
A base de duche indicada no DL 163/06 como alternativa à banheira (cfr. 3.3.4 alínea 2) só pode ser instalada na segunda IS, i.e., não pode prejudicar o mínimo exigido pelo RGEU (que refere explicitamente “banheira”), mesmo que fique garantido o espaço para banheira."
Texto extraído do Blog:Acessibilidade PortugalCom o devido agradecimento ao autor.Estas pessoas agradeceram este comentário:AugstHill
Colocado por: AugstHillO que concordamos ou não é irrelevante. O que temos de fazer é pressionar os senhores do MOPTC (se é que ainda se chama isso) a justificar o ordenado que lhes pagamos e a fazer, de uma vez por todas um Código de Construção actualizado.
Colocado por: lobitoJá agora, por curiosidade, qual é a diferença de cota que torna um percurso não acessível? E qual é a altura mais vulgar de uma base de chuveiro? Bem sei que há uma grande variedade, mas na vossa experiência, qual é a mais comum?