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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Durante este mês pensei em fazer uma hipoteca sobre um imóvel alugado (completamente pago), com a ideia de utilizar esse dinheiro para comprar outro e colocar a render.

    Contactei um banco e iniciei um processo de crédito multifunções. Paguei a avaliação do imóvel.

    Após 5 dias tive de me ausentar do país.

    Como continuava sem qualquer contacto por parte do banco/avaliadora, e visto que, não poderia realizar escritura à distância, decidi pedir o cancelamento do pedido de avaliação e processo.

    Hoje, liguei para a sucursal a perguntar pelos 250€ que paguei para avaliação (que não foi sequer agendada) e referem que como cancelei o processo, o valor não me seria ressarcido, coisa que não me informaram aquando do meu pedido.

    Essencialmente dei 250€ ao banco por um serviço que não me foi prestado. Não se aplica aqui um direito ao arrependimento ou cobrança por serviço não prestado (até porque foi tudo realizado por telefone/email)?
  2.  # 2

    Colocado por: utilizador1992Não se aplica aqui um direito ao arrependimento ou cobrança por serviço não prestado (até porque foi tudo realizado por telefone/email)?


    Mas mesmo ao telefone quando abriu o processo de credito, não lhe foi dada (por email) qualquer documentação? A FINE e o documento de formalização de proposta? Num deles deverão estar as condições de cancelamento.

    Repare, a avaliação pode não ter sido feita, mas o banco pode ter feito o seu agendamento e ter pago a mesma ao perito. Mas é ver o que diz no seu documento. Por exemplo no meu ultimo CH dizia assim:

    "Comissão de Avaliação: 239,20 EUR (230,00 EUR, acrescido de 4% Imposto do Selo 17.2); a pagar ao Banco Comercial Português, S.A., por imóvel avaliado e logo que o serviço seja prestado"

    Por isso pode ter razão, tem que ver primeiro o que está lá escrito.
  3.  # 3

    Ou seja para o processo andar, bastou email ou telefone, agora como se arrependeu e cobraram os 250€ à cabeça, afinal email/telefone quer os 14 dias para devolução.

    Arrependeu mas aprendeu, agora manda fazer a avaliação que pagou e já fica a saber quanto vale o imóvel para o banco.
  4.  # 4

    Pois, é o que está no FINE "cobrada no momento da realização da avaliação".

    Parece-me que vai ter de ser por aí. Ou então como sugere o Varejote, efetuar a avaliação da casa efetivamente.

    O arrependimento faz parte da legislação, daí estar a invocar.

    O que me garantiram foi que a avaliação seria combinada no próprio dia do pagamento e deixaram-me a arder 7 dias até que liguei a cancelar.

    Obrigado pela brevidade a todos!
      IMG_20240627_200332.jpg
  5.  # 5

    Comissão a pagar independentemente da formalização do crédito. Avançou com o pedido pagou.

    Agora eles que vão avaliar.
    Concordam com este comentário: hangas
 
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