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    • Gem123
    • 29 junho 2024 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Possuo uma moradia geminada, com entrada independente, mas cobertura partilhada.

    Tenciono instalar painéis solares na cobertura e informei o meu vizinho em conformidade.
    Fui surpreendido por este, uma vez que a parte do telhado que está sob a minha fração possui melhor exposição solar que a sua, e segundo o mesmo devíamos efetuar uma divisão específica e não por lote

    A lei não é clara nestas situações, mas para mim apenas faz sentido usar a parte do telhado que se encontra sob a minha fração.
    Alguém já passou por uma situação semelhante?
  1.  # 2

    Isso é um prédio com 2 frações independentes, com telhado e estrutura comum, portanto o telhado é área comum.

    Coisa diferente, se fossem lotes independentes.
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  2.  # 3

    Ponha aí foto do Google maps da cobertura.

    As casas são geminadas , uma ao lado da outra, pelo menos o telhado por cima do seu tecto será seu para poder por painéis, independentemente se a exposição é melhor ou pior.
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  3.  # 4

    Colocado por: Gem123Fui surpreendido por este, uma vez que a parte do telhado que está sob a minha fração possui melhor exposição solar que a sua, e segundo o mesmo devíamos efetuar uma divisão específica e não por lote


    Seria curioso saber qual a opiniao dele se em vez de ser para meter paineis fosse para reparar uma qualquer infiltração nessa parte do telhado.. também era a meias?
  4.  # 5

    Colocado por: hangas

    Seria curioso saber qual a opiniao dele se em vez de ser para meter paineis fosse para reparar uma qualquer infiltração nessa parte do telhado.. também era a meias?


    Velho ditado, "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa". 😏
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    • 30 junho 2024

     # 6

    Colocado por: Gem123Boa tarde,

    Possuo uma moradia geminada, com entrada independente, mas cobertura partilhada.

    Tenciono instalar painéis solares na cobertura e informei o meu vizinho em conformidade.
    Fui surpreendido por este, uma vez que a parte do telhado que está sob a minha fração possui melhor exposição solar que a sua, e segundo o mesmo devíamos efetuar uma divisão específica e não por lote

    A lei não é clara nestas situações, mas para mim apenas faz sentido usar a parte do telhado que se encontra sob a minha fração.
    Alguém já passou por uma situação semelhante?


    Qual é regime jurídico das 2 habitações geminadas ? Duas Frações autónomas em propriedade horizontal, ou propriedade integral de cada uma das habitações ?
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  5.  # 7

    Para ser lote independente a caderneta deve dizer "prédio em propriedade total sem andares nem divisões susceptíveis de utilização independente".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gem123
  6.  # 8

    segundo a logica dele e até pode ser, quando for preciso reparar ou fazer a manutenção no telhado então a despesa é a dividir pelos dois independentemente se a parte afetada estiver por cima de um ou de outro
    diga-lhe isso.
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  7.  # 9

    Colocado por: marco1segundo a logica dele e até pode ser, quando for preciso reparar ou fazer a manutenção no telhado então a despesa é a dividir pelos dois independentemente se a parte afetada estiver por cima de um ou de outro
    diga-lhe isso.


    Se o telhado é corrido sem qualquer divisão entre frações é garantido que é um prédio de duas frações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gem123
  8.  # 10

    sim Varejote , no entanto há certas prerrogativas em que a parte comum neste caso sotão e telhado fica á responsabilidade do proprietário que dela tire usufruto direto e exclusivo.
  9.  # 11

    Colocado por: marco1sim Varejote , no entanto há certas prerrogativas em que a parte comum neste caso sotão e telhado fica á responsabilidade do proprietário que dela tire usufruto direto e exclusivo.


    Isso pode acontecer caso o telhado tenha divisão/murete a separar, corrido sem qualquer divisão acho difícil.
  10.  # 12

    Desculpem não partilhar a imagem real, mas é por uma questão de privacidade. No entanto a casa é semelhante a que anexo. Duas frações, telhado seguido, uma casa do lado direito outra do lado esquerdo.

    Sim, e prédio em regime de propriedade Horizontal, onde as duas frações possuem 50% cada.

    Pela lei, sem dúvida que está abrangido como área comum. Não obstante, área comum é diferente de área partilhada a meu ver ( e já nem falo no bom senso).

    A minha questão foi no sentido de perceber se alguém já tinha passado por algo semelhante e como havia resolvido o conflito legalmente (isto porque infelizmente será difícil chegar a um acordo).

    As despesas do telhado até dou de barato, mas a utilização da minha fração sinto ser um autêntico aproveitamento da parte do mesmo.
      IMG_20240630_234918.jpg
      IMG_20240630_235700.jpg
  11.  # 13

    Sendo propriedade horizontal para o telhado ser "seu" teria de ter na PH informação a dizer que o espaço do telhado a "nascente" é de uso exclusivo da fração X e o a poente é da fração Y. (nascente/ponte são exemplos)

    Nao existindo nada disso é uma área comum de uso partilhado. pelo que, no meu ponto de vista, o seu vizinho tem razão.

    É a mesma coisa que o dono da fração no topo do predio de 10 andares dizer que o telhado por cima dele é de uso dele.
    Neste meu exemplo acho que é facil de ver que não é.

    No seu caso, é mais dificil de aceitar porque voces são so 2 e um de cada lado.
    Mas isso nao interessa para a propriedade horizontal. o que interessa é o que foi definido como:

    - Frações. Nessa parte o uso e as despesas sao a cargo do proprietário da fraçao.
    - Area comum de uso exclusivo. Nessa parte o uso é de uma das fraçoes mas as despesas de conservação sao a cargo de todos os proprietários
    .
    O resto são áreas comuns a todos e onde todos tem o mesmo direito e deveres.

    Se houver uma infiltração em qualquer parte do telhado, pagam ambos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Acacio Manuel, Gem123
  12.  # 14

    Colocado por: Gem123Boa tarde,

    Possuo uma moradia geminada, com entrada independente, mas cobertura partilhada.

    Tenciono instalar painéis solares na cobertura e informei o meu vizinho em conformidade.
    Fui surpreendido por este, uma vez que a parte do telhado que está sob a minha fração possui melhor exposição solar que a sua, e segundo o mesmo devíamos efetuar uma divisão específica e não por lote

    A lei não é clara nestas situações, mas para mim apenas faz sentido usar a parte do telhado que se encontra sob a minha fração.
    Alguém já passou por uma situação semelhante?


    Meu estimado, sobre a imperatividade do telhado enquanto parte comum, não creio que importe tecer grandes considerandos. Nos termos do disposto no art. 1421º/1, al. b) do CC, o telhado e os terraços de cobertura são (imperativamente) comuns e são-no ainda que destinados ao uso de qualquer fração.

    No entanto porém, atento o argumento das despesas de conservação, estamos face a uma particularidade que importa observar. Não servindo a cobertura em causa qualquer outro espaço do prédio em PH, será caso de aplicação do disposto no art. 1424º/3 do CC, segundo o qual «As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem».

    Contudo, este art. 1424º refere-se a despesas de conservação e fruição (conforme consta da sua epígrafe), não estabelecendo qualquer distinção entre as despesas de conservação ordinária e extraordinária. Não há dúvida de que o telhado é parte comum, mas esta parte comum pode apenas servir uma fracção e não ter uma função de cobertura relativamente a qualquer outra fracção como ocorre nos edifícios construídos em altura.

    Não se dúvida que o legislador não saiba que os prédios em PH constituem não só uma unidade jurídica, mas também uma unidade física e que, mesmo quando apenas utilizadas por um dos condóminos, as partes comuns precisam de manutenção de tal forma que a sua degradação não deixará de afectar o todo. Ora, este argumento – o que de não cuidando de uma parte é o todo que pode ser afectado – não inibiu pois o legislador de estabelecer que pelas despesas de conservação e fruição dessa parte é apenas responsável o condómino que delas se serve em exclusividade (citado nº 3).

    Assim sendo, relativamente ao telhado de uma fracção que apenas serve de cobertura àquela fracção e não já, mesmo que indirectamente, a todo o imóvel, é responsável pelas despesas de conservação e fruição o titular da fracção em causa. E para que se considere de forma diferente seria mister que resulte algo diferente desta ressalva, nomeadamente que existe uma unidade ou um continuum entre o restante prédio e o telhado de tal forma que não pode fazer-se intervenção num deles sem afectar o restante, ou ainda que este telhado segue para outras frações.

    Quanto ao uso de parte comum do edifício em regime de PH por qualquer dos condóminos está sujeito às limitações previstas no art. 1406º do CC para o regime da compropriedade, moldado em função das especificidades inerentes à propriedade horizontal (art. 1422º/1 do CC). Dito isto, prima facie, atenta a disposição das fracções - contíguas, cada uma servida individualmente por parte do telhado, que comum - nada obsta a que, cada um, no respectivo perímetro instale painéis solares, responsabilizando-se por eventuais consequências advindas desse desiderato.

    No entanto, pode-se argumentar que, na ausência de qualquer regulamentação, deliberação ou acordo dos condóminos, nos termos do art. 1425º/1 do CC, seja ilegítima a actuação do condómino que, sem autorização, implante no telhado comum do edifício um painel solar ligado à sua fracção autónoma. Não acompanho esta ideia, porquanto não estamos face a uma construção onde uma fracção corresponde ao r/c e a outra ao 1º andar.

    Porém, se se quiser trilhar este caminho (o de se carecer de autorização), porque o art. 1425º exige uma dupla maioria qualificada, e atendendo o facto de só existirem duas fracções representando respectivamente metade do capital investido, ter-se-á que recorrer à via judicial (ou, preferencialmente arbitral) onde o juiz decidirá por equidade (cfr. art. 1407º/2 do CC).


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
    Concordam com este comentário: BoraBora
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vítor Magalhães, snob, Gem123
  13.  # 15

    Colocado por: Gem123Desculpem não partilhar a imagem real, mas é por uma questão de privacidade. No entanto a casa é semelhante a que anexo. Duas frações, telhado seguido, uma casa do lado direito outra do lado esquerdo.

    Sim, e prédio em regime de propriedade Horizontal, onde as duas frações possuem 50% cada.

    Pela lei, sem dúvida que está abrangido como área comum. Não obstante, área comum é diferente de área partilhada a meu ver ( e já nem falo no bom senso).

    A minha questão foi no sentido de perceber se alguém já tinha passado por algo semelhante e como havia resolvido o conflito legalmente (isto porque infelizmente será difícil chegar a um acordo).

    As despesas do telhado até dou de barato, mas a utilização da minha fração sinto ser um autêntico aproveitamento da parte do mesmo.
      IMG_20240630_234918.jpg
      IMG_20240630_235700.jpg

    Nesse caso cada um tem painéis de seu lado, por uma questão de princípio não se deveriam chatear.
      Screenshot_2024-07-01-12-40-38-908-edit_com.android.chrome.jpg
  14.  # 16

    Boa tarde a todos.

    Muito obrigado pelas excelentes respostas.
    Vou continuar a tentar na via "diplomática", até porque não é minha intenção utilizar todo o "meu" lado do telhado. Vou no entanto muito mais preparado agora com todas as análises que fizeram.

    Obrigado
  15.  # 17

    Acho que agora o passo a seguir é acautelar junto do vizinho que qualquer dano "do seu lado" terá de ser pago pelos dois.
    Para não vir a ter você problemas de futuro e o vizinho esquivar-se porque "não é o telhado dele"
    Concordam com este comentário: Gem123
  16.  # 18

    Colocado por: Dias12Acho que agora o passo a seguir é acautelar junto do vizinho que qualquer dano "do seu lado" terá de ser pago pelos dois.
    Para não vir a ter você problemas de futuro e o vizinho esquivar-se porque "não é o telhado dele"
    Concordam com este comentário:Gem123


    E se houver um problema no lado do vizinho os danos também têm que ser pagos pelos 2. Mas não vi nenhum referência ao vizinho se ter ter recusado a pagar danos. Aliás, nem vi nenhuma referência a danos em telhado nenhum.

    Segundo percebi a parte do telhado que fica por cima da casa do OP fica virada a sul, dai ele querer colocar os paineis a ocupar essa parte do telhado toda. Parece-me normal que o vizinho queira reservar uma parte do telhado pare ele, já que o telhado é dos 2. Egoista está a ser o OP que quer o paineis dele virados a sul e o vizinho que fique com os dele virados a norte.
  17.  # 19

    Colocado por: AJS1974

    E se houver um problema no lado do vizinho os danos também têm que ser pagos pelos 2. Mas não vi nenhum referência ao vizinho se ter ter recusado a pagar danos. Aliás, nem vi nenhuma referência a danos em telhado nenhum.

    Segundo percebi a parte do telhado que fica por cima da casa do OP fica virada a sul, dai ele querer colocar os paineis a ocupar essa parte do telhado toda. Parece-me normal que o vizinho queira reservar uma parte do telhado pare ele, já que o telhado é dos 2. Egoista está a ser o OP que quer o paineis dele virados a sul e o vizinho que fique com os dele virados a norte.


    Boa tarde,

    O telhado é sul para ambos. Pelo que eu ocuparia uma parte dentro da minha metade a sul, e ele fica com a metade dele. Existe apenas um obstáculo adicional da parte dele que diminui as possibilidades de colocação de painéis.
    Não tenciono no entanto colocar qualquer entrave a que ele coloque os painéis dele junto aos meus, ainda que comecem ainda em cima da minha fração, apenas não concordo que ele me imponha algum tipo de restrição em espaço.

    No entanto as respostas acima foram elucidativas tanto ao enquadramento legal quanto ao bom senso. Mais uma vez, certamente vamos chegar a algum acordo que não me prejudique a mim e que o possa beneficiar também.
  18.  # 20

    Colocado por: Gem123Não tenciono no entanto colocar qualquer entrave a que ele coloque os painéis dele junto aos meus


    Você está a ser demasiado bondoso e de certa forma ingénuo. Pela forma como ele o abordou inicialmente a querer mandar naquilo que era seu, era logo um grande NAO.

    Depois amanhã quer aumentar a sua produção, ou porque tem um veiculo eléctrico ou porque quer vender o excedente, não vai ter o seu espaço disponivel. A partir do momento que o deixar por um centímetro naquilo que é seu, nunca mais ele tira.

    Vamos agora ver as coisas de outra maneira: ambos tem um jardim, lado a lado, mas o jardim do seu vizinho apanha mais sombra por causa de um obstáculo.

    Mas o seu vizinho quer semear tomates e diz que como você não ocupa o jardim todo, que ele deve então plantar tomates no seu jardim porque você apanha mais sol. Isto tem cabimento algum?

    E amanhã o que será? A sua casa apanha melhor recepção de rede? Melhores vistas para o fogo de artificio?

    Não se esqueça, quanto mais nos dobramos (baixamos), mais exposto fica o nosso cü.
    Concordam com este comentário: pedrodmsousa, Vítor Magalhães
 
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