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  1.  # 1

    Bom dia.
    Tenho duvidas se o aluguer parcial da casa é o mesmo que o aluguer de quartos.
    Li algures que era permitido fazer aluguer de quartos até um numero de x por apartamento mas era obrigatório o proprietário ter como residência fiscal nessa casa. Se o que li foi isto, significa que o aluguer parcial de casa não se configura com aluguer parcial certo?
    Mas a questão que eu quero colocar tem haver com o aluguer parcial de apartamento ou seja :
    1 apartamento que foi no seu interior devido em dois, (mantem obviamente só uma entrada de porta no piso) e no seu hall de entrada no interior do apartamento foi feita a divisão com base em pladures e materiais afins de forma a dividi-lo em dois.
    A questão que eu coloco tem haver com as responsabilidades com o condomínio na matéria de encargos comuns como seja a quotização mensal do condómino.
    Ora obviamente se o apartamento é divido por partes aumenta o numero de utilizadores e as correspondentes despesas do condomínio, como por exemplo a energia para elevadores, para iluminação , utilização dos espaços como por exemplo garagem etc.
    Julgo que no regime do alojamento local em condomínios está contemplado um aumento percentual !? da quotização ao proprietário do apartamento utilizado nesse regime.
    E no regime de aluguer parcial haverá essa obrigação ?
    Obrigado
  2.  # 2

    Pode alugar, um por um, os quartos que o apartamento dispõe, sob contratos de arrendamento parcial do apartamento.
    Pode alugar a totalidade do apartamento.

    Nada tem a ver com o regime do alojamento local
 
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