Tenho uma dúvida e não só ainda não encontrei resposta como não sei por onde começar. Explicando: Vamos morar para um edifício onde todos os lugares de garagem são fechados, com a particularidade de para o mesmo lugar de garagem por vezes se ter 2 e 3 portões, isto é, na zona comum vê-se vários portões, identificados pelo ID da fracção, e estes portões levam a um espaço só, sem qualquer divisória entre eles. Ora, acontece que a dimensão destes portões associada às dimensões da zona de circulação dos veículos faz com que sejam necessárias várias manobras para se conseguir estacionar o carro, o que é um bocado absurdo dada a dimensão da garagem em si. Eu gostaria de substituir dois portões por um só dado que eles são separados por uma coluna falsa, simplificando assim bastante as manobras e tendo que gerir e manter apenas um portão.
Acho estranho ninguém ter feito isto antes e questionei o condomínio se a questão já tinha sido abordada. Aguardo resposta. Mas gostaria também de saber o que está previsto na lei em relação a que tipo de alterações se pode fazer e em que situações não precisamos de notificar, em que situações temos de notificar e em que situações temos de pedir aprovação. Alguém me sabe dar alguma direção?
Poderá construir um portão de apenas uma folha, caso possa funcionar no vão da sua garagem. Convém, é utilizar o mesmo modelo de chapa construtiva, para não provocar diferença estética com os restantes portões.
De momento estão todos iguais, as únicas alterações feitas foram para automatizar alguns, usando os portões de origem. Manter o aspecto tanto quanto possível será uma prioridade (e.g. cor e tipo de portão). Mas este tipo de decisões tem por fundamento ou base alguma lei ou está sempre dependente de assembleia e os resultados variam caso a caso?