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  1.  # 1

    Olá!

    Tenho uma dúvida e não só ainda não encontrei resposta como não sei por onde começar.
    Explicando:
    Vamos morar para um edifício onde todos os lugares de garagem são fechados, com a particularidade de para o mesmo lugar de garagem por vezes se ter 2 e 3 portões, isto é, na zona comum vê-se vários portões, identificados pelo ID da fracção, e estes portões levam a um espaço só, sem qualquer divisória entre eles.
    Ora, acontece que a dimensão destes portões associada às dimensões da zona de circulação dos veículos faz com que sejam necessárias várias manobras para se conseguir estacionar o carro, o que é um bocado absurdo dada a dimensão da garagem em si.
    Eu gostaria de substituir dois portões por um só dado que eles são separados por uma coluna falsa, simplificando assim bastante as manobras e tendo que gerir e manter apenas um portão.

    Acho estranho ninguém ter feito isto antes e questionei o condomínio se a questão já tinha sido abordada. Aguardo resposta.
    Mas gostaria também de saber o que está previsto na lei em relação a que tipo de alterações se pode fazer e em que situações não precisamos de notificar, em que situações temos de notificar e em que situações temos de pedir aprovação.
    Alguém me sabe dar alguma direção?
  2.  # 2

    Consulte o projecto original e verifique se está conforme a realidade.
  3.  # 3

    Poderá construir um portão de apenas uma folha, caso possa funcionar no vão da sua garagem.
    Convém, é utilizar o mesmo modelo de chapa construtiva, para não provocar diferença estética com os restantes portões.
  4.  # 4

    A realidade dessas garagens é cada portão de sua qualidade. Se não é de origem.
  5.  # 5

    De momento estão todos iguais, as únicas alterações feitas foram para automatizar alguns, usando os portões de origem.
    Manter o aspecto tanto quanto possível será uma prioridade (e.g. cor e tipo de portão).
    Mas este tipo de decisões tem por fundamento ou base alguma lei ou está sempre dependente de assembleia e os resultados variam caso a caso?
  6.  # 6

    A lei determina de não se proceda a graves alterações ao aspecto arquitectónico da coisa, com base no projecto inicial.
  7.  # 7

    Qual lei? É isso que estou a tentar determinar, por onde se regem os condomínios.
    Obrigado.
  8.  # 8

    A lei da propriedade horizontal, constante no código civil.
  9.  # 9

    Colocado por: SchooQual lei? É isso que estou a tentar determinar, por onde se regem os condomínios.
    Obrigado.


    Consulte os Artigos 1417º ao 1438º A, do Código Civil, e também o DL268/94, alterado este ano.
 
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