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  1.  # 1

    Boas a todos,


    Estou a isto (imaginem-me a segurar o dedo indicador muito perto do pulgar) de adquirir um escritório para converter em habitação ao abrigo do novo fantástico simplex, e a minha pergunta é:

    Visto que já não necessito uma licená de construção, posso pôr-me a levantar paredes, rectificar wc's e fazer cozinha, enviar meia dúzia de documentos à câmara e tá a andar?

    Terei de contratar algum arquiteto para fazer um projeto e esperar sua aprovação pela CM??

    Mil obrigados por todo e qualquer apoio!
  2.  # 2

    Do que entendi, para essa situaçção, o Simplex apenas alterou a necessidade do condominio aprovar a altteração do titulo constitutivo.
    Passa a ser apenas a camera a autorizar a alteração.

    O resto deverá ser semelhante ao que iria ter de acontecer se fosse uma nova construção. ao abrigo do Simplex.
    Tem de cumprir a lei das acessibilidades. Tal como WC com um circulo 1,5m para a cadeira de rodas.
    A camera pode existir certos requisitos como espaço de estacionamento na via publica. Ou entao umas taxas para compensar a sua falta.

    E uma vez que nao é reabilitaçáo de uma habitação mas mudança do tipo de imovel duvido que se apliquem as excepções de remodelaçáo de espaços pequenos.

    Pessoalmente ficaria preocupado de avançar com a obra sem qualquer garantia no final de que a alteração seria aprovada.
    Concordam com este comentário: marco1, André Cordeiro
  3.  # 3

    e falta ainda mudar a propriedade horizontal
  4.  # 4

    A malta julga que tem o toque de Midas.
    Concordam com este comentário: marco1, marize
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Portas-a-bater
  5.  # 5

    e basta ler o decreto com atenção
  6.  # 6

    Vejo lojas convertidas cujo projecto se existir não cumpre o RGEU nem PDM.
  7.  # 7

    Alexandre
    convem cruzar a nova legislação com a anterior mais precisamente a portaria 301 e 304 /2019
  8.  # 8

    Obras interiores como criar divisórias, alargar o WC, criar uma copa/cozinha...são compatíveis com escritórios e inteiramente aproveitáveis para posterior habitação. Convém é fazer logo tudo direitinho com projeto. Penso que este tipo de obras não necessita de licenciamento. Depois de feitas, é tratar da alteração de uso na CM e depois a PH.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Portas-a-bater
  9.  # 9

    desde que cumpra os regulamentos pode fazer essa conversão. fale com um arqº
  10.  # 10

    Colocado por: antonylemosdesde que cumpra os regulamentos pode fazer essa conversão.

    Para a alteração de uso na CM vai necessitar do termo de responsabilidade de alguém (técnico com habilitação para subscrever projetos) atestando em como todos os regulamentos estão cumpridos.
    Por isso antes que faça asneiras, consulte já esse técnico
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize, Portas-a-bater
  11.  # 11

    Sem técnico a assinar o termo nunca vai obter a nova "licença de utilização"(sim, porque continua a ser uma licença, o nome é que muda ) e sem ela não consegue mudar a PH.

    Eu sei que anda ai muita malta a mudar lojas e escritórios aos pontapés, mas vai-lhe arrebentar a batata nas mãos, ai vai, vai.

    Primeiro passo é contactar um técnico( Arquiteto/Engenheiro) para fazer uma visita ao local e depois ouça o que ele diz...
  12.  # 12

    Mil mil obrigados a todos os comentários!

    Aos que acrescentaram valor e mesmo os que não (Varejote, estás aqui no coração)

    Neste caso trata-se de uma loja, simplesmente normal com mais de 100M^2 duas fachadas, duas casa de banho de baixo de um prédio habitacional com intuito de conversão num T2. N4ao me parece nenhuma alterção perversa, apenas queria perguntar que tipo de coisas teria de colocar num projeto, se posso entregar o tema a um arquitecto / técnico da area e "esquecer-me" de preocupações, ou se há mais passos a tomar para garantir toda a sua legalidade.

    Como vêm, sou extremamente leigo no tema, talvez demais para colocar aqui uma dúvida.

    Mais uma vez, muito obrigado pelos comentários :)
  13.  # 13

    quer ficar elucidado como deve ser?
    portas a bater, camara, é fácil é barato e simples.
    isto porque o simplex ainda está muito recente e há muito diz que disse e ainda cada camara ainda gere a coisa muito localmente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize, Portas-a-bater
  14.  # 14

    Colocado por: NLuzEu sei que anda ai muita malta a mudar lojas e escritórios aos pontapés, mas vai-lhe arrebentar a batata nas mãos, ai vai, vai.


    Este é o país do deixa andar.

    Até que um dia se lembram.
  15.  # 15

    Quando fiz a mesma pergunta a uma Camera Municipal a resposta que obtive foi: Depende.
    - Tem de alterar o alvará do loteamento. Isso necessita de aprovação e a aprovação depende do que foi definido para essa zona.
    - Tem de ver se cumpre as regras do espaço de estacionamento por fração habitacional (interiores e exteriores). Isso pode implicar taxas extras.
    - Tem de cumprir todos os regulamentos de uma construçao habitacional nova. Isto inclui, acessibilidades, Eficiencia energética, etc.

    Como ja aqui disseram avançar com as obras pode sempre. Desde que tenha um tecnico qualificado a tratar do projecto.

    O risco é, por alguma regra / condicionante da camera, nao poder converter o imovel em Habitacional.
  16.  # 16

    Imagino que ao solicitar a lista de regras da Camara, cumprindo essas e as do RGEU, que um técnico estará munido da informação necessária se seguir com um projeto relativamente simples de executar.

    Existe um nome para essa lista de exigencias de cada CM?
  17.  # 17

    Colocado por: Portas-a-baterImagino que ao solicitar a lista de regras da Camara


    Acho que isso não se solicita.

    Mandam ler os Regulamentos e PDM.

    -----

    O melhor é marcar reunião no departamento de urbanismo da CMunicipal.


    Também pode pedir um "Direito à Informação".
    É um documento que o técnico responsável é obrigado a elaborar a pedido com os artigos do PDM aplicáveis e dá uma orientação geral para a situação.
  18.  # 18

    Colocado por: Portas-a-baterMil mil obrigados a todos os comentários!

    Aos que acrescentaram valor e mesmo os que não (Varejote, estás aqui no coração)

    Neste caso trata-se de uma loja, simplesmente normal com mais de 100M^2 duas fachadas, duas casa de banho de baixo de um prédio habitacional com intuito de conversão num T2. N4ao me parece nenhuma alterção perversa, apenas queria perguntar que tipo de coisas teria de colocar num projeto, se posso entregar o tema a um arquitecto / técnico da area e "esquecer-me" de preocupações, ou se há mais passos a tomar para garantir toda a sua legalidade.

    Como vêm, sou extremamente leigo no tema, talvez demais para colocar aqui uma dúvida.

    Mais uma vez, muito obrigado pelos comentários :)


    Só o facto de "abanar a árvore" já ajuda a cair na realidade, certamente que antes de entrar aqui no fórum, o que lhe diziam é que era só facilidades e que comprava algo barato(garagem) e transformava em ouro(habitação) devido à nova lei e sem burocracias/custos.

    Espero ter ajudado. 🤓
  19.  # 19

    As galerias do Hotel Tryp Costa da Caparica, estão 50% convertidas em Apartamentos. Duvido que aquilo esteja legal.

    Em AL há inúmeros casos em Lisboa, de lojas convertidas, mas com saída directa para a rua.

    Exploram os apartamentos resultado da conversão para meter 20 indivíduos em camaratas ou então fazem AL.


    Ninguém vê, ouve ou diz alguma coisa.

    As autoridades do nosso país andam a dormir.
 
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