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    Olá, sou novo por aqui e espero participar e ajudar na medida dos meu conhecimentos.
    Para já preciso da ajuda. Sou assistente técnico numa autarquia. Conclui um curso de informática nível 5 que me permite, por mobilidade intercarreiras, ingressar na carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de informação. Diz o n.º 3 do artº 9º do DL n.º 88/2023 que "No recrutamento para a carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação o empregador público não pode propor aos candidatos a primeira posição remuneratória". Depreendo daqui que para efeitos de concurso de recrutamento o ingresso terá de ser na 2ª ou seguintes posição remuneratória. E para efeitos de mobilidade? O ingresso na carreira é no 1º nível?
    Se alguém puder dar uma ajuda e justificar com legislação agradeço.
    Obrigado.
 
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