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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Tenho uma pequena moradia isolada que possui um anexo de 2m x 4,6m que fica contiguo á casa, o anexo serve de lavandaria e para guardar ferramentas e tralhas. O anexo está legal.

    O anexo é feito de adobe e telha, pretendia deitar tudo abaixo e fazer de novo com blocos e painel sandwich mas ao fazer isso gostava de aumentar o mesmo para ter mais espaço de arrumação pois a casa é pequena.
    A ideia seria aumentar para um dos lados onde tenho um pátio em L com chão cimentado que depois ficaria só um retângulo.
    Seria para aumentar cerca de 2,5mx3m ao que já existe.

    Daquilo que tive a pesquisar poderá enquadrar-se como obra de escassa relevância urbanística, ficando apenas necessário entregar uma comunicação prévia á câmara com uma planta/projecto do que se pretende.

    Alguém com experiencia neste tipo de situações? Será exequível fazer isto? Seria no concelho de Ílhavo.
    Isto é algo que pode ser feito por mim ou será exigido um Eng./Arq. pela câmara?
  2.  # 2

    Boa tarde,

    Desde que não confine com a via pública, não exceda 2,20 m de altura e não exceda 10 m2 de implantação, está isenta de controlo prévio, estando enquadrada como obra de escassa relevância urbanística, mesmo no artº 40º do RMUE de Ílhavo.

    Cumprimentos,
    [email protected]
  3.  # 3

    Colocado por: SG_arquitectoDesde que não confine com a via pública, não exceda 2,20 m de altura e não exceda 10 m2 de implantação, está isenta de controlo prévio, estando enquadrada como obra de escassa relevância urbanística, mesmo no artº 40º do RMUE de Ílhavo.


    Neste caso ja tem um anexo com 9,2. Pode faz mais uma obra de escassa relevancia e aumentar a area em mais 10m2 sem problemas?
    Parece-me estranho
  4.  # 4

    Colocado por: Piafinho

    Neste caso ja tem um anexo com 9,2. Pode faz mais uma obra de escassa relevancia e aumentar a area em mais 10m2 sem problemas?
    Parece-me estranho

    Não, pode aumentar essa em 0,8 M2.
    Isso garantindo sempre todos os 28 regulamentos e as 126 leis aplicáveis a este tipo de obra.
  5.  # 5

    Colocado por: SG_arquitectoBoa tarde,

    Desde que não confine com a via pública, não exceda 2,20 m de altura e não exceda 10 m2 de implantação, está isenta de controlo prévio, estando enquadrada como obra de escassa relevância urbanística, mesmo no artº 40º do RMUE de Ílhavo.

    Cumprimentos,
    [email protected]


    O artigo 40 do RMUE de Ílhavo refere:
    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 metros ou, em alternativa, com altura igual ou inferior a 3,50 metros e com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública, destinadas a apoio às funções habitacionais em prédio onde haja título válido para utilização da edificação principal;

    Daquilo que vejo aí, se tiver altura não superior a 2,2 metros não se coloca a questão da área máxima dos 10m2, certo?


    Tenho outra questão que é relativamente ás áreas que estão no alvará de utilização, na caderneta predial urbana e as áreas reais.

    No alvará de utilização tenho só a dizer: habitação com 72m.
    Na caderneta predial urbana tenho: 72m area de implantação, area bruta construção.
    60m2 de area privativa e 12m2 de area dependente.

    Na realidade tenho:
    - Sala, quartos, cozinha e casa de banho 47m2 (medido pelo interior)
    - Anexo 9m
    - Galinheiros velhos no jardim que me disseram não terem sido contabilizados e nem aparecem na planta da casa - 12m2

    Olhando para os números, penso que o suposto anexo está considerado como parte da área privativa e os galinheiros que me disseram não terem sido contabilizados estarão a ser considerados como área dependente, concordam?

    Para acrescentar, isto é uma casa com cerca de 50 anos e que foi legalizada em 2022/23.

    Obrigado pelos vossos contributos.
  6.  # 6

    a legislação é cumulativa, o Regeu acumula com o RJUE, com os regulamentos municipais e demais regulamentos de ordenamento a sua propriedade até pode ter esgotado quer o indice de implantação quer o indice de construção e não ser possivel quaisquer ampliação.
    vá á camara tirar isso a limpo tanto mais que isto do simplex ainda está muito fresco e localmente nas camaras poderá haver interpretações dispares sobre estes assuntos.
  7.  # 7

    Colocado por: PiafinhoPode faz mais uma obra de escassa relevancia e aumentar a area em mais 10m2 sem problemas?
    nao. 10m2 é o limite maximo permitido
  8.  # 8

    Colocado por: marco1Mas linguas :), o anexo existente ...
    brincas..mas vai haver quem acredite e depois quem se lixa é quem vai nessa cantiga.
  9.  # 9

    Segue imagem da planta para melhor compreensão.
      Sem título.png
 
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