Olá, senhorio desatualizado mas que gosta de ter tudo direitinho e na legalidade.
Após muita procura por uma minuta atualizada de um contrato de arrendamento na internet, não tendo chegado a nenhuma conclusão, vinha, mais uma vez, abusar da vossa paciência para que me ajudem. O cabeçalho do último contrato que fiz, há alguns anos, é o seguinte:
"CONTRATO DE ARRENDAMENTO para habitação em regime de Renda Livre e por duração limitada (1 ano)" "(Lei nº 6/2006 de 27 de fevereiro e alterações introduzidas pela Lei nº 31/2012 de 14 de agosto)"
A questão é: esta informação ainda é verdade na sua totalidade ou há aqui coisas que já não são verdade/legais?
Colocado por: sizeClaro, que não encontra, textualmente, um modelo de contrato que lhe possa ser útil. Tem que adaptar. Cada caso, é um caso.
Certo, eu já tenho modelo de contrato, só que foi feito antes destas mudanças da lei, por isso tenho dúvidas sobre o texto e, principalmente, as leis citadas.
Obviamente, que o teor das cláusulas tem que respeitar a legislação, mas, para além disto, tem que adaptar outras cláusulas do seu arrendamento, como; - Prazo certo ou prazo indeterminado - Fiador, sim ou não - Rendas adiantadas, sim ou não - Caução, sim ou não e qual o valor - Local de pagamento da renda