Alguém me sabe esclarecer se, no seguinte caso, é necessária unanimidade dos condóminos:
Edifício que funcionou em regime de Aparthotel até 2013, cuja licença foi revogada pela câmara nesse mesmo ano e as frações passaram a destinar-se a habitação.
Entretanto, um grupo de exploração turística comprou a fração onde funcionavam na altura o restaurante, bar, piscina e comprou também mais algumas frações tendo agora pouco mais de 50% do prédio.
Este mesmo grupo pretende alterar o edifício novamente para regime de Aparthotel.
É necessária unanimidade para a tomada desta decisão?
Que alterações implica esta alteração para um mero proprietário de uma fração neste edifício? Continua a ter poder de decisão sob a sua fração? Por exemplo, se pode lá residir, se pode arrendar como entender, etc
Os impostos a pagar alteram-se?
O valor de mercado da fração sofre algum impacto?
Quem é responsável pela manutenção das áreas comuns?