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  1.  # 1

    Herdei um apartamento duplex do meu pai e sou cabeça de casal. Ainda está indiviso porque meu irmão mais novo não fez o que era necessário. No entanto, após consulta com um advogado, consigo administrar o imóvel, renovar contratos de arrendamento, fazer reparos e fazer novos contratos de arrendamento.

    O inquilino me enviou uma cópia do contrato de arrendamento (que eu não tinha) - foi feito em 1996 mas assinado pela mãe do meu pai como senhoria. Meu pai nunca atualizou o contrato nem criou um novo depois que as partilhas foram feitas da mãe dele (a minha avó).

    A renda deste T2 era de míseros 330€ por mês porque o meu pai nunca aumentou a renda. Este ano atualizei a renda de acordo com a lei (ainda bem que o contracto disse que a renda era "atualizável nos termos legais" -- mas a renda ainda é de apenas 350€ por mês.

    E agora as perguntas para este fórum:

    1. Este contrato de arrendamento, com a minha avó como senhoria, ainda é legal??
    2. Posso solicitar legalmente a realização de um novo contrato de arrendamento? E se sim, ainda estou acorrentado a essa renda baixa (especialmente como tem mais de 20 anos)? Ou eu poderia solicitar até um valor de renda de acordo com o valor listado aqui: https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/rendas-maximas-por-municipio -- que para o meu município é 635€ -- o que realisticamente eu não faria...mas talvez pelo menos pedir 500€ ou 550€.
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    • 10 julho 2024

     # 2

    Colocado por: SenhorioLHerdei um apartamento duplex do meu pai e sou cabeça de casal. Ainda está indiviso porque meu irmão mais novo não fez o que era necessário. No entanto, após consulta com um advogado, consigo administrar o imóvel, renovar contratos de arrendamento, fazer reparos e fazer novos contratos de arrendamento.

    O inquilino me enviou uma cópia do contrato de arrendamento (que eu não tinha) - foi feito em 1996 mas assinado pela mãe do meu pai como senhoria. Meu pai nunca atualizou o contrato nem criou um novo depois que as partilhas foram feitas da mãe dele (a minha avó).

    A renda deste T2 era de míseros 330€ por mês porque o meu pai nunca aumentou a renda. Este ano atualizei a renda de acordo com a lei (ainda bem que o contracto disse que a renda era "atualizável nos termos legais" -- mas a renda ainda é de apenas 350€ por mês.

    E agora as perguntas para este fórum:

    1. Este contrato de arrendamento, com a minha avó como senhoria, ainda é legal??
    2. Posso solicitar legalmente a realização de um novo contrato de arrendamento? E se sim, ainda estou acorrentado a essa renda baixa (especialmente como tem mais de 20 anos)? Ou eu poderia solicitar até um valor de renda de acordo com o valor listado aqui:https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/rendas-maximas-por-municipio-- que para o meu município é 635€ -- o que realisticamente eu não faria...mas talvez pelo menos pedir 500€ ou 550€.


    -Qual a espécie desse contrato ? - Contrato de prazo certo, ou de prazo indeterminado ?
    -À partida, não pode impor um novo contrato ao inquilino existente, sem o acordo dele.
    -Só pode actualizar a renda de um contrato em vigor de acordo com a actual legislação, que não terá nada a ver com o link que referiu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SenhorioL
  2.  # 3

    -Qual a espécie desse contrato ? - Contrato de prazo certo, ou de prazo indeterminado ?
    Resposta: Prazo certo...a clausula diz "O presente contrato tem o seu inicio no dia 1 de maio de 1996, durando pelo prazo de cinco anos, não podendo o segundo contraente opor-se à denuncia do mesmo, por parte da senhoria para o respective termo, nos termos da lei."

    -À partida, não pode impor um novo contrato ao inquilino existente, sem o acordo dele.
    Resposta:Sim, entendo que o inquilino teria que concordar

    -Só pode actualizar a renda de um contrato em vigor de acordo com a actual legislação, que não terá nada a ver com o link que referiu.
    Resposta: Isso significa que mesmo que eu solicitasse um novo contrato e o inquilino concordasse, eu não poderia solicitar um valor de renda de 500€?
  3.  # 4

    Outra pergunta: Este contrato de arrendamento, com a minha avó como senhoria, ainda é legal?? Não é necessário a celebração de um novo contrato por falecimento da senhoria que foi em 1998? e depois por falecimento do filho da senhoria que foi em 2022?
  4.  # 5

    Outra Pergunta: Tenho o direito, como senhorio, para impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima (que seja 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos)?? E se eu fizesse isso e os atuais inquilinos saíssem, eu poderia alugar pelo valor de 500€ com um contracto completamento novo?
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    • 10 julho 2024

     # 6

    Colocado por: SenhorioLOutra Pergunta:Tenho o direito, como senhorio, para impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima (que seja 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos)?? E se eu fizesse isso e os atuais inquilinos saíssem, eu poderia alugar pelo valor de 500€ com um contracto completamento novo?


    Sim.

    Outra pergunta: Este contrato de arrendamento, com a minha avó como senhoria, ainda é legal?? Não é necessário a celebração de um novo contrato por falecimento da senhoria que foi em 1998? e depois por falecimento do filho da senhoria que foi em 2022?

    Sim, continua a ser legal, porque se transmite em caso de morte.

    Resposta: Isso significa que mesmo que eu solicitasse um novo contrato e o inquilino concordasse, eu não poderia solicitar um valor de renda de 500€?

    Sim
  5.  # 7

    Obrigado! Mais Outra Pergunta: Como tenho direito para impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima...eu poderia perguntar ao mesmo tempo ao arrendatário se queriam ficar aceitando um contrato novo com renda de 500€?
  6.  # 8

    E Ainda Mais Outra Pergunta: É verdade, com a lei em vigor, que para a oposição à renovação contratual, nenhuma das partes tem de apresentar qualquer motivo?? (Salvo a já referida exceção para obstar à duração mínima de 3 anos do contrato prevista no n.º 3 do artigo 1097º do Código Civil)
  7.  # 9

    Depende de como se interpretar o contrato.

    Se foi de 5 anos e renovado de 5 em 5, teoricamente está em vigor até 2026, oposição à renovação 120 dias antecedência.

    Isto na melhor das hipóteses.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luissilvestre
  8.  # 10

    Colocado por: VarejoteDepende de como se interpretar o contrato.

    Se foi de 5 anos e renovado de 5 em 5, teoricamente está em vigor até 2026, oposição à renovação 120 dias antecedência.

    Isto na melhor das hipóteses.


    Sim - pois já que o prazo de renovação não está explicado no contrato deve ser de 5 em 5.
    Hipoteticamente, quando informo o inquilino da vontade de impedir a renovação automática do contrato, posso perguntar ao mesmo tempo ao inquilino se pretende aceitar um novo contrato com uma renda de 500€?
 
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