Colocado por: SenhorioLHerdei um apartamento duplex do meu pai e sou cabeça de casal. Ainda está indiviso porque meu irmão mais novo não fez o que era necessário. No entanto, após consulta com um advogado, consigo administrar o imóvel, renovar contratos de arrendamento, fazer reparos e fazer novos contratos de arrendamento.
O inquilino me enviou uma cópia do contrato de arrendamento (que eu não tinha) - foi feito em 1996 mas assinado pela mãe do meu pai como senhoria. Meu pai nunca atualizou o contrato nem criou um novo depois que as partilhas foram feitas da mãe dele (a minha avó).
A renda deste T2 era de míseros 330€ por mês porque o meu pai nunca aumentou a renda. Este ano atualizei a renda de acordo com a lei (ainda bem que o contracto disse que a renda era "atualizável nos termos legais" -- mas a renda ainda é de apenas 350€ por mês.
E agora as perguntas para este fórum:
1. Este contrato de arrendamento, com a minha avó como senhoria, ainda é legal??
2. Posso solicitar legalmente a realização de um novo contrato de arrendamento? E se sim, ainda estou acorrentado a essa renda baixa (especialmente como tem mais de 20 anos)? Ou eu poderia solicitar até um valor de renda de acordo com o valor listado aqui:https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/rendas-maximas-por-municipio-- que para o meu município é 635€ -- o que realisticamente eu não faria...mas talvez pelo menos pedir 500€ ou 550€.
Colocado por: SenhorioLOutra Pergunta:Tenho o direito, como senhorio, para impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima (que seja 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos)?? E se eu fizesse isso e os atuais inquilinos saíssem, eu poderia alugar pelo valor de 500€ com um contracto completamento novo?
Outra pergunta: Este contrato de arrendamento, com a minha avó como senhoria, ainda é legal?? Não é necessário a celebração de um novo contrato por falecimento da senhoria que foi em 1998? e depois por falecimento do filho da senhoria que foi em 2022?
Resposta: Isso significa que mesmo que eu solicitasse um novo contrato e o inquilino concordasse, eu não poderia solicitar um valor de renda de 500€?
Colocado por: VarejoteDepende de como se interpretar o contrato.
Se foi de 5 anos e renovado de 5 em 5, teoricamente está em vigor até 2026, oposição à renovação 120 dias antecedência.
Isto na melhor das hipóteses.