Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Descrição da Situação: Em um apartamento duplex T2 do 1 andar, a inquilina idosa saiu em 2020 para ir viver com o filho para Lisboa por causa do Covid e nunca voltou. Depois o meu pai faleceu no início de 2021. O filho da inquilina entregou as chaves por volta de maio 2021. Não tenho cópia do contrato muito antigo. O apartamento está vazio desde 2020. O apartamento nunca foi arranjado ou renovado desde talvez antes de 1999. Precisa mesmo de muitos reparos - trabalho eléctrico (tudo novo, quadro, etc. para trazer toda a parte elétrica de acordo com o código), trabalho de canalização (cozinha e casa de banho completamento novos), novos pisos, etc. Também falta arranjar o telhado e por janelas novas. Recebemos um orçamento em 2022 para renovar completamente totalizando quase 30.000 euros. Não temos esse dinheiro, por isso o apartamento tem estado vazio até hoje.

    Recentemente encontramos inquilinos (com conhecimento empreiteiros) interessado em fazer acordo para concluir reparos em troca de aluguel gratis e reduzido. Conhecem os inquilinos do R/C e temos andado a falar e a chegar a um acordo. Temos confiança de que esta é uma situação vantajosa para todos e estamos avançando.

    Acordámos de prazo fixo de XX meses de aluguel gratis e prazo fixo de XX meses de renda reduzido. Mas, como a renda reduzida é temporário o Contrato de Arrendamento tem de ser bem esclarecido e compreendido.

    E agora a pergunta para este fórum -- as cláusulas abaixo estão bem escritas e dentro da lei??

    Cláusula Quarta (Renda)

    1. A renda mensal é de quinhentos e cinquenta euros (€550,00), a ser paga pela Arrendatária ao Senhorio no dia 1 de cada mês durante o período do contrato.

    1.1. De acordo com o Acordo Para Concluir Reparos em Troca de Aluguel Grátis e Reduzido em Anexo A a renda mensal é grátis por XX meses e reduzido para trezentos e cinquenta euros (€350,00) por o prazo de XX meses a partir do início do contrato.

    1.2. A Arrendatária entende e concorda expressamente que a renda mensal é de quinhentos e cinquenta euros (€550,00), a ser paga mensal após o prazo de XX meses e para todos os seguintes termos de renovação.

    Cláusula Quinta (Atualização da Renda)

    1. A renda será atualizada anualmente de acordo com o coeficiente de atualização das rendas vigente nessa altura, comunicando o Senhorio, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda dele resultante.

    1.1. De acordo com o Acordo Para Concluir Reparos em Troca de Aluguel Grátis e Reduzido em Anexo A a renda mensal é fixa e não será atualizada anualmente por o prazo de XX meses a partir do início do contrato.

    1.2. A Arrendatária entende e concorda expressamente que a renda será atualizada anualmente nos termos acima após o prazo de XX meses e para todos os seguintes termos de renovação.
  2.  # 2

    Isso é uma situação que deve ser acautelada com uma consulta num advogado.
  3.  # 3

    em principio o texto das clausulas parece.me bem, mas tb.sou da opiniao que deve investir 60 ou 70 euros numa consulta a um advogado com experiencia nestes assuntos, pergunte primeiro se o advogado x ou y que pretende consultar tem experiencia.
    •  
      imo
    • 11 julho 2024 editado

     # 4

    Atenção à procuradoria ilícita!
    Consulte um advogado.
    E, já agora, redija isso em português de Portugal.
    Boa sorte
  4.  # 5

    Colocado por: carlosj39em principio o texto das clausulas parece.me bem, mas tb.sou da opiniao que deve investir 60 ou 70 euros numa consulta a um advogado com experiencia nestes assuntos, pergunte primeiro se o advogado x ou y que pretende consultar tem experiencia.


    Sim, sim...pois ja mandei para a nossa advogada para ela avisar.
 
0.0111 seg. NEW