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  1.  # 1

    Boa noite,
    Os meus pais vivem numa casa arrendada , com contrato desde Novembro de 2013. Têm ambos mais de 65 anos. Foram ambos constituídos como segundos outorgantes designados arrendatários. O contrato é de prazo certo por um período inicial de 5 anos e após isso prorrogável por períodos de um ano se não houver oposição ao mesmo.
    Resulta que este ano , a dia 30 de Janeiro de 2024 , receberam uma carta registada do senhorio a denunciar o contrato de arrendamento com 9 meses de antecedência, 180 dias portanto. Não deveriam ser 240 dias? por mais a carta de denuncia do contrato só vem dirigida a um outorgante, quando no contrato existem 2 outorgantes e além do mais faz referência a outro numero de artigo da matriz predial urbana , ou seja a morada e o nr de registo na conservatória estão certos mas o nº de artigo é diferente.
    Esta carta de denuncia tem validez legal? por favor preciso de ajuda que os meus pais são velhinhos e eu tenho de olhar por eles.
  2.  # 2

    O senhorio fez oposição à renovação com mais de 270 dias de antecedência, quando o prazo mínimo são 120 dias.

    Parece-me que o senhorio está a cumprir com a lei, não pode é ser obrigado a fazer serviço social, isso compete ao estado.
    Concordam com este comentário: JoséPereira76, desofiapedro
  3.  # 3

    O proprietário só pode denunciar um contrato de arrendamento com os idosos maiores de 65 anos em algumas situações.

    No entanto, pode aumentar a renda, e esse aumento vai depender dos rendimentos dos seus pais e do vpt da casa.

    Estes arrendamentos podem tornar-se vitalícios e geracionais, se os idosos tiverem 80 anos e tiverem um filho com baixos rendimentos a viver em casa com mais de 65 anos, com o falecimento dos pais o contrato é transmitido ao filho. É esta a razão principal e pela qual eu só alugo quartos.
  4.  # 4

    Colocado por: rod_2000O proprietário só pode denunciar um contrato de arrendamento com os idosos maiores de 65 anosem algumas situações.

    No entanto, pode aumentar a renda, e esse aumento vai depender dos rendimentos dos seus pais e do vpt da casa.

    Estes arrendamentos podem tornar-se vitalícios e geracionais, se os idosos tiverem 80 anos e tiverem um filho com baixos rendimentos a viver em casa com mais de 65 anos, com o falecimento dos pais o contrato é transmitido ao filho. É esta a razão principal e pela qual eu só alugo quartos.



    Isso é para contratos antigos sem termo, não recentes a termo certo.

    O senhorio proprietário do imóvel, não está a fazer nenhuma denúncia, está a fazer oposição à renovação, são coisas diferentes.


    Artigo 1097.º - (Oposição à renovação deduzida pelo senhorio)

    1. O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:

    a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.

    2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3. A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    4. Excetua-se do número anterior a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 1102.º e nos n.ºs 1, 5 e 9 do artigo 1103.º
    • Soliva
    • 16 julho 2024 editado

     # 5

    Colocado por: JoséPereira76Não deveriam ser 240 dias?

    Não , 120 dias.

    Colocado por: JoséPereira76a carta de denuncia do contrato só vem dirigida a um outorgante, quando no contrato existem 2 outorgantes

    E no entanto ambos os autorgantes estão casados , a notificação do “cabeça de casal “ é suficiente.

    Colocado por: JoséPereira76a morada e o nr de registo na conservatória estão certos mas o nº de artigo é diferente.

    Não invalida, a possibilidade de identificação do imóvel … mero lapso de escrita .

    Colocado por: JoséPereira76Esta carta de denuncia tem validez legal?

    Não se trata de uma denúncia , mas sim oposição á renovação e sim é legal.

    Colocado por: JoséPereira76preciso de ajuda que os meus pais são velhinhos e eu tenho de olhar por eles.

    O que achava que ia acontecer aquando o fim do contrato de arrendamento , quando o mesmo foi assinado?
    Que a idade dos seus pais iria ser suficiente para garantir um imóvel para sempre ?
    É um contrato de arrendamento … com duração explícita e termino… previsível.

    A única forma de ajudar é procurando nova casa para os seus pais.
  5.  # 6

    Colocado por: VarejoteO senhorio fez oposição à renovação com mais de 270 dias de antecedência, quando o prazo mínimo são 120 dias.

    Parece-me que o senhorio está a cumprir com a lei, não pode é ser obrigado a fazer serviço social, isso compete ao estado.
    Concordam com este comentário:JoséPereira76


    e a si não lhe compete comentários pessoais , obrigadinho pelos esclarecimentos , coemntários pessoais é no facebook.....
    • Soliva
    • 16 julho 2024 editado

     # 7

    Colocado por: JoséPereira76

    e a si não lhe compete comentários pessoais , obrigadinho pelos esclarecimentos , coemntários pessoais é no facebook.....


    Se o op não pretendia esclarecimentos não os pedisse …, vir pedir ajuda mas depois ao não obter as respostas que pretendia , ser mal educado e confrontativo … meu caro … abstenha-se de perder tempo em fóruns e vá procurar uma casa para os seus pais.

    Até porque o Varejote nem lhe faltou ao respeito, respondeu a sua pergunta e colocou-a de forma abrangente de forma igualmente respeitosa .
    Concordam com este comentário: desofiapedro, ralph_, fagulhas
 
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