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    • reg
    • 17 julho 2024

     # 1

    O parlamento supostamente não aprovou as alterações ao código de IRS, onde reduziram para 12 meses a obrigação de ter a morada fiscal e eliminaram os 3 anos para voltar a ter isenção de pagamento de mais-valias? No site das finanças ainda aparece o artigo antigo.
  1.  # 2

    Contactar o e-balcao.
    • MdeW
    • 18 julho 2024

     # 3

    Colocado por: regalterações ao código de IRS, onde reduziram para 12 meses a obrigação de ter a morada fiscal


    a alteração ao artigo 10º - 5 - e) é apenas uma proposta de lei do Governo que terá de ser aprovada na Assembleia da República, não está ainda em vigor.
    • reg
    • 18 julho 2024

     # 4

    Supostamente saiu nas notícias que já foi votada
    • reg
    • 18 julho 2024 editado

     # 5

    • reg
    • 18 julho 2024 editado

     # 6

    Penso que seja algum erro no portal, faltou talvez atualizar a página, pois nos arquivos das votações do parlamento pode-se ver que foi votada no dia 21-06
    Proposta de Lei n.º 4/XVI/1.ª
    https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=263808
    • MdeW
    • 18 julho 2024

     # 7

    Colocado por: regPenso que seja algum erro no portal, faltou talvez atualizar a página, pois nos arquivos das votações do parlamento pode-se ver que foi votada no dia 21-06
    Proposta de Lei n.º 4/XVI/1.ª
    https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=263808


    só falta a promulgação e publicação... depois atualizam a página!
    • reg
    • 18 julho 2024

     # 8

    Devo ter feito confusão com a outra proposta que foi votada anteriormente e já foi publicada mais rápido e já está em vigor.
  2.  # 9

    boa tarde
    aproveito este topico para perguntar o seguinte:
    de uma forma geral onde/com posso "aplicar" as mais valias da venda de um apartamento ( habitação secundária)
    por exemplo obras na atual residência permanente?
    ppr?
    certificados de aforro?
    por forma a não pagar na totalidade o imposto de mais valias.
    obrigado
  3.  # 10

    A medida que permite usar dinheiro proveniente de habitação secundária é transitória e acaba no final de 2024.

    Havia a possibilidade de investir em PPR e não pagar mais valias mas creio que o titular tinha de ter mais de 65 anos ou estar reformado.
    O que é uma falácia, pois a maioria das pessoas dessa geração comprou casa antes de 1989.(Não?)

    https://www.deco.proteste.pt/investe/reforma/direitos/noticias/2022/02/reformados-isentos-mais-valias-venda-imoveis




    Atenção que este artigo foi publicado na revista em 2021(pode não estar actualizado.

    https://www.doutorfinancas.pt/impostos/guia-de-mais-valias-imobiliarias/
  4.  # 11

    Atenção que para habitação secundária não existe qualquer excepção ao pagamento de mais valias.
  5.  # 12

    Colocado por: CarvaiAtenção que para habitação secundária não existe qualquer excepção ao pagamento de mais valias.


    Existe sim e até de terrenos. Acaba no fim de 2024.

    https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=isencao-de-mais-valias-perguntas-e-respostas

    https://www.nolon.pt/pt/pt/blog/artigo/o-que-fazer-as-mais-valias-da-habitacao-secundaria/131
  6.  # 13

    humm
    penso que é como o carvai disse
    o que eu queria saber é se em caso de obras na habitação permanente poderia haver algum beneficio/aplicação com essas mais valias ou mesmo algum tipo de investimento.
    é uma casa adquirida já depois de 2000.
  7.  # 14

    Parece que afinal existe uma excepção para casas adquiridas antes de 1989. Agora alguém vivo manter uma casa comprada há 35 anos como 2ª habitação só se estiver alugada ou na "terra".
    Daí a excepção pois só meia dúzia de pessoas pode beneficiar.
    Eu tenho mais de 65 anos e 2 casas secundárias mas sem qualquer hipótese de ter adquirido antes de 1989. Por essa altura já tinha comprado uma mas claro que tive que a vender para comprar outra melhor.
  8.  # 15

    Colocado por: marco1humm
    penso que é como o carvai disse
    o que eu queria saber é se em caso de obras na habitação permanente poderia haver algum beneficio/aplicação com essas mais valias ou mesmo algum tipo de investimento.
    é uma casa adquirida já depois de 2000.


    Sr.Arq.Marco
    Ponha a questão no e-balcao.
    Eles é que dão a palavra final em.ultima análise
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
    • AMG1
    • 23 julho 2024

     # 16

    As mais valias estao sujeitas a tributação em sede de IRS, mas como o respectivo codigo só entrou em vigor nessa altura, todas as mais valias provenientes da alienação de imoveis adquiridos antes dessa data estão isentas, sejam sejam primeiras ou segundas habitações.
    Isto foi sempre assim.

    Mas Marco, ainda assim existe possibilidade com base na excepção em vigor até final de 2024.
    Caso a HPP tenham empréstimo em curso, pode pedir ao banco para lhe disponibilizar uma verba e com isso aumentar o valor do credito para HPP. Depois pega nas mais valias da seguna habitação e abate no crédito da HPP, essa parte fica isenta.
    Para isso precisa de ter credito na HPP, que o Banco aceite aumentar o valor desse credito e fazer tudo isto até Março de 2025, mas a seguna habitação tem de ser vendida ainda em 2024.
    • reg
    • 19 agosto 2024

     # 17

    Já está publicado porém a página do código do IRS deve ter sido abandonada, aparece código antigo. Devem estar de férias
    • MdeW
    • 19 agosto 2024

     # 18

    Colocado por: regJá está publicado porém a página do código do IRS deve ter sido abandonada, aparece código antigo. Devem estar de férias


    O que já viu publicado, pode postar? é que a Lei n.º 35/2024, de 7 de agosto apenas autoriza o Governo a alterar o Código do IRS nos próximos 180 dias, não é essa pois não?
 
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