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  1.  # 1

    Bom dia a todos,
    Gostaria de saber quais são os direitos/deveres dos filhos perante uma doação em vida de 1 imóvel, somos 4 filhos, mas um dos irmãos está a criar confusão, ou seja quer vender o dito imóvel e ameaça que se não vender vai efectuar uma penhora no imóvel referente a uns valores em divida por um dos irmãos, isto é possível? faz ou não algum sentido em termos legais.

    Grato pela vossa ajuda.
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    • 18 julho 2024 editado

     # 2

    Esse irmão/herdeiro não tem nenhuma legitimidade para efectuar qualquer penhora sobre o imóvel que refere. Apenas uma entidade credora de uma uma suposta divida sobre qualquer um dos herdeiros do imóvel o poderá fazer.
    A penhora será pela quota parte que esse herdeiro detém sobre o imóvel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Montanheiro
  2.  # 3

    Boa tarde,

    Ainda, no mesmo contexto ou seja dos 4 donatários, existe neste momento um irmão com o problema de ter tido uma rescisão do contrato de arrendamento onde vive, tendo de abandonar o local, pergunto pode de alguma forma existir possibilidade desse irmão ocupar o apartamento até resolver a situação, pois nesta altura, no local e estação do ano é impossível arranjar a preços reais!

    Obrigado,
    • AMG1
    • 18 julho 2024

     # 4

    Mas o imóvel ja foi herdado pelos 4 irmãos, ou irá ser herdado?
    Quando refere a doação, ela ja ocorreu ou é/era uma pretensão do proprietário do imóvel?

    Quanto a ocupação, obviamente que só é possivel com a autorização/acordo dos proprietários, no caso de já serem os 4 irmãos, os outros três teram de concordar com essa ocupação e os termos em que ela ocorrer.

    Confesso que não percebi completamente a questão, por isso nao sei se ajudei nalguma coisa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Montanheiro
  3.  # 5

    Os seus pais que o vendam o dividem o dinheiro pelos 4, método mais simples
  4.  # 6

    Boa noite,

    E peço desculpa mas o assunto em questão tem a ver com a mesma situação colocada inicialmente.

    1- Os meus Progenitores fizeram uma doação em vida aos filhos de alguns imóveis e com respectivo uso fruto em vida.
    2- Contudo os meus progenitores já faleceram, restam agora os imóveis doados e já frisado anteriormente ou seja imóveis/4
    3- Poderá um dos irmãos utilizar o apartamento temporariamente até resolver a sua complicada situação do senhorio lhe ter
    denunciado o seu contrato de arrendamento para seu uso fruto pessoal(senhorio).

    Grato
    • AMG1
    • 19 julho 2024

     # 7

    Se o apartamento é um bem dos quatro irmãos (pelo que depreendo em herança indivisa), esse bem pode ter o destino que queiram, desde que estejam os quatro de acordo.
    Parece-me que o problema é nao haver acordo quanto a essa utilização e se assim for, não vejo como resolverem a questão sem fazerem a partilha desse(s) bens.
    Quanto ao irmão a quem o apartamento fazia muito jeito, nao vejo como o possa ocupar contra a vontade de um ou mais dos irmãos.
  5.  # 8

    Colocado por: Montanheirofizeram uma doação em vida aos filhos de alguns imóveis e com respectivo uso fruto em vida.


    Desculpe estar a contestar a decisão dos progenitores.( Isto que vou dizer também não resolve nada, mas pode ajudar outros pais a refletir sobre a forma de divisão de bens pelos filhos.)
    Mas essa doação em vida devia ter sido com os imóveis "inteiros", dirigidos a cada um em particular, sem haver divisão por 4 dos mesmos.E dar tornas se alguém ficasse beneficiado.
    Em última análise a herança indivisa ia dar ao mesmo.
    Concordam com este comentário: Montanheiro
  6.  # 9

    Que eu saiba não é o penhorado que escolhe o bem que os credores vão executar.
    Só se for decorrente um crédito bancário para uma habitação ou outro imóvel.
  7.  # 10

    Colocado por: PalhavaQue eu saiba não é o penhorado que escolhe o bem que os credores vão executar.
    Só se for decorrente um crédito bancário para uma habitação ou outro imóvel.


    Boa tarde, Caro Palahava não existe aqui qualquer tipo de penhora ou penhorado tão pouco crédito bancário!
    O que existe são bens doados de pais para filhos em vida e suportado por uma escritura publica tudo legal.
    estamos a falar de património famíliar que foi doado aos filhos...
    Agora e o que frequentemente acaba por existir é sempre um "filho/a herdeiro" que é mais sabichão...

    De resto estou de acordo consigo: A doação em vida tem alguma vantagem Tem! mas PARA PREVENIR posteriormente algumas dores de cabeça e conflitos entre "herdeiros", Como disse e bem no seu comentário eu sublinho a divisão deve ser repartida na altura o que é de quem e ponto, "nem que seja só um serviço de chá".

    Grato
  8.  # 11

    Colocado por: AMG1Se o apartamento é um bem dos quatro irmãos (pelo que depreendo em herança indivisa), esse bem pode ter o destino que queiram, desde que estejam os quatro de acordo.
    Parece-me que o problema é nao haver acordo quanto a essa utilização e se assim for, não vejo como resolverem a questão sem fazerem a partilha desse(s) bens.
    Quanto ao irmão a quem o apartamento fazia muito jeito, nao vejo como o possa ocupar contra a vontade de um ou mais dos irmãos.
  9.  # 12

    Boa tarde, caro AMG1

    Obrigado pela sua opinião a qual agradeço e também é a minha opinião, "doação sem respectiva divisão expressa do que é de quem acaba por ser uma herança indivisa" (mas na altura não estamos no meio de estranhos)

    (nem sempre! mas os funerais e heranças revelam muita coisa)

    Já fiquei a perceber que não andavam muito longe as minhas expectativas acerca deste assunto.

    Grato
  10.  # 13

    Normalmente vão onde é mais fácil ir buscar o dinheiro em falta.
    Por exemplo, penhora de uma parte do salário.
  11.  # 14

    Colocado por: Montanheiro"nem que seja só um serviço de chá".


    Até por um colchão velho!
 
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