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  1.  # 1

    Olá bom dia

    Agradeço a ajuda no seguinte assunto: no caso de haver uma doação de avô para neto a escritura do imóvel requer a assinatura dos herdeiros da herança ou é só entre doador e donatário? Na escritura, se ficar referido que a doação é feita por conta da quota disponível o bem fica dispensado de colação? Se ficar, nesse caso não é devolvido à herança por morte do doador. O bem é propriedade do donatário. Então como fica a situação dos outros herdeiros após a morte do doador?
    Obrigada
  2.  # 2

    Há mais bens?

    Sei de uma situação em que a avó deixou a sua casa em herança a 1 neto "adoptivo" pois era filho de uma filha adoptiva. A senhora tinha mais netos de sangue e 5 filhos "verdadeiros".
    Não sei se houve concordância de todos mas o que é facto é que a senhora não tinha mais bens e não houve contestação.

    Por isso fiquei a pensar que não havia nada a fazer quando a doação era a um neto.

    Colação só tem lugar quando a doação é feita a filhos?
  3.  # 3

    Alguém sabe ajudar?

    -------


    Não acho justo que a mãe ou o pai do neto também fiquem prejudicados por o filho receber.

    Seja como for, os bens são dos avós.
    E cada um devia fazer o que entendesse, estando na posse das suas faculdades mentais.
 
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