Agradeço a ajuda no seguinte assunto: no caso de haver uma doação de avô para neto a escritura do imóvel requer a assinatura dos herdeiros da herança ou é só entre doador e donatário? Na escritura, se ficar referido que a doação é feita por conta da quota disponível o bem fica dispensado de colação? Se ficar, nesse caso não é devolvido à herança por morte do doador. O bem é propriedade do donatário. Então como fica a situação dos outros herdeiros após a morte do doador? Obrigada
Sei de uma situação em que a avó deixou a sua casa em herança a 1 neto "adoptivo" pois era filho de uma filha adoptiva. A senhora tinha mais netos de sangue e 5 filhos "verdadeiros". Não sei se houve concordância de todos mas o que é facto é que a senhora não tinha mais bens e não houve contestação.
Por isso fiquei a pensar que não havia nada a fazer quando a doação era a um neto.
Colação só tem lugar quando a doação é feita a filhos?