De acordo com o Google a herança indivisa é uma fase intermédia do processo de distribuição dos bens a herdar. O património pode manter-se indiviso por prazo não superior a 5 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 2101.º do Código Civil.
O que acontece passado estes 5 anos ?
Já ouvi falar de pessoas que tem imóveis em herança indivisa a mais de 10 anos, sem qualquer tipo de problema.
Tenho um imóvel em herança indivisa, juntamente com o meu irmão faz 2 anos e queremos que fique assim durante um periodo superior a 5 anos, até decidirmos, ou não, vender o imóvel (pode ser vendido em herança indivisa sem problema).
Artigo 2101.º (Direito de exigir partilha) 1. Qualquer co-herdeiro ou o cônjuge meeiro tem o direito de exigir partilha quando lhe aprouver. 2. Não pode renunciar-se ao direito de partilhar, mas pode convencionar-se que o património se conserve indiviso por certo prazo, que não exceda cinco anos; é lícito renovar este prazo, uma ou mais vezes, por nova convenção.
se é licito renovar o prazo de 5 anos por um ou mais vezes, quer dizer que a partilha pode ficar anos à espera
Não sei se existe algum controlo sobre estes prazos. A herança do meu pai, em Portugal, mantem-se individa há quase 20 anos e eu, que sou cabeça de casal, nunca fiz qualquer pedido de adiamento para fazermos partilhas. Suspeito que se não existir iniciativa de nenhum dos herdeiros a situação se possa manter indefinidamente.
O que não falta são heranças indivisas há mais de 20, 30, 40 anos e a AT nunca notificou ninguém.
Por também não vai ser fácil em algumas, devido ao tipo de bens, terrenos que valem menos que a escritura, copropriedade com irmãos, tios, sobrinhos, primos etc., outros porque não se consegue dividir em partes iguais, atribuem mais valores a uns que a outros, outros que dados são caros. Sem falar em desavenças,alguns em parte incerta, outros não querem saber.
Mesmo que saia a lei dos 5 ou mais anos, vai servir para entupir os tribunais durante anos.
Um verdadeiro nó górdio.
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Não existe qualquer prazo para cumprir. A qualquer momento, qualquer um dos herdeiros pode iniciar o processo de partilha, mais corretamente designado por Processo de Inventário. Se nenhum herdeiro iniciar este processo, a herança pode continuar indivisa por tempo indeterminado. Nunca é boa ideia deixar a partilha por fazer porque ao longo do tempo vai trazer muitos problemas com a família. O processo não precisa de ser iniciado pelo cabeça de casal, qq herdeiro pode iniciá-lo.