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  1.  # 1

    De acordo com o Google a herança indivisa é uma fase intermédia do processo de distribuição dos bens a herdar. O património pode manter-se indiviso por prazo não superior a 5 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 2101.º do Código Civil.

    O que acontece passado estes 5 anos ?

    Já ouvi falar de pessoas que tem imóveis em herança indivisa a mais de 10 anos, sem qualquer tipo de problema.

    Tenho um imóvel em herança indivisa, juntamente com o meu irmão faz 2 anos e queremos que fique assim durante um periodo superior a 5 anos, até decidirmos, ou não, vender o imóvel (pode ser vendido em herança indivisa sem problema).
  2.  # 2

    As heranças indivisas não têm prazo, algumas permanecem individas há mais de 30 anos.

    Desde que nenhum dos herdeiros que fazer partilhas, aí por norma começam os problemas.
  3.  # 3

    nada como ler a lei:

    Artigo 2101.º
    (Direito de exigir partilha)
    1. Qualquer co-herdeiro ou o cônjuge meeiro tem o direito de exigir partilha quando lhe aprouver.
    2. Não pode renunciar-se ao direito de partilhar, mas pode convencionar-se que o património se conserve indiviso por certo prazo, que não exceda cinco anos; é lícito renovar este prazo, uma ou mais vezes, por nova convenção.

    se é licito renovar o prazo de 5 anos por um ou mais vezes, quer dizer que a partilha pode ficar anos à espera
  4.  # 4

    E como se faz essa renovação ?
    Deduzo que seja automático e que não seja preciso fazer nada?

    Posso entao ficar eternamente em herança indivisa
    • AMG1
    • 18 julho 2024

     # 5

    Não sei se existe algum controlo sobre estes prazos. A herança do meu pai, em Portugal, mantem-se individa há quase 20 anos e eu, que sou cabeça de casal, nunca fiz qualquer pedido de adiamento para fazermos partilhas.
    Suspeito que se não existir iniciativa de nenhum dos herdeiros a situação se possa manter indefinidamente.
  5.  # 6

  6.  # 7

    O que não falta são heranças indivisas há mais de 20, 30, 40 anos e a AT nunca notificou ninguém.

    Por também não vai ser fácil em algumas, devido ao tipo de bens, terrenos que valem menos que a escritura, copropriedade com irmãos, tios, sobrinhos, primos etc., outros porque não se consegue dividir em partes iguais, atribuem mais valores a uns que a outros, outros que dados são caros.
    Sem falar em desavenças,alguns em parte incerta, outros não querem saber.

    Mesmo que saia a lei dos 5 ou mais anos, vai servir para entupir os tribunais durante anos.

    Um verdadeiro nó górdio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jopsilveira
  7.  # 8

    Não existe qualquer prazo para cumprir.
    A qualquer momento, qualquer um dos herdeiros pode iniciar o processo de partilha, mais corretamente designado por Processo de Inventário.
    Se nenhum herdeiro iniciar este processo, a herança pode continuar indivisa por tempo indeterminado.
    Nunca é boa ideia deixar a partilha por fazer porque ao longo do tempo vai trazer muitos problemas com a família.
    O processo não precisa de ser iniciado pelo cabeça de casal, qq herdeiro pode iniciá-lo.
  8.  # 9

    Colocado por: mmarinho
    Nunca é boa ideia deixar a partilha por fazer porque ao longo do tempo vai trazer muitos problemas com a família.


    Se ambas as partes estão de acordo que permaneça em herança indivisa, qual o problema ? Nenhum…
 
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