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  1.  # 1

    Bom dia a todos, comprei um apartamento recentemente e no terraço traseiro a guarda do patamar é muito baixa, pelo menos a meu ver. O apartamento fica num 2º andar e a gaurda tem 90cm de altura.
    Podem ver na foto abaixo, que fica abaixo da cintura, não dando grande segurança nem para um adulto... Já não falar que é muito fácil de escalar por uma criança.
    Vi que existe a norma NP 4491:2009 que define a altura mínima de 1,10m. Esta norma é obrigatória?
    Vou falar do tema na próxima assembleia de condomínio, mas tanto quanto sei os vizinhos não são muito acessíveis... Portanto queria saber se existe mais alguma legislação para eu levar para me defender e justificar para procederem à retificação.
    Além disso, no caso de não me resolverem o problema (que é o mais provável) com que entidades devo falar mais?

    Muito obrigada a todos os que possam ajudar.
  2.  # 2

    Aqui a foto.
      WhatsApp Image 2024-07-19 at 11.02.15.jpeg
  3.  # 3

    Vai entrar a matar…. Boa sorte..
  4.  # 4

    comprou o que viu por isso tenha tato ao resolver isso.
    a eventual responsabilidade por essa anomalia já terá passado á história, falando de forma básica.
    para alem dos 1.1 m essas barras na horizontal tambem não são regulamentares.
    Concordam com este comentário: zedasilva, desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CASA RA
  5.  # 5

    Não percebi. Quer que o condomínio de alguma forma pague alterações ao guarda-corpos do terraço? Parece-me inadequado.

    Sim, como esses há muitos que estão baixos e providos de barras horizontais...

    Já pensou em colocar uma rede de malha fina para evitar andarem aí a trepar? Nas varandas há quem as feche com vidros quando têm guarda-corpos semelhantes. Neste caso obviamente não daria jeito.
  6.  # 6

    Colocado por: pedrodmsousaNão percebi. Quer que o condomínio de alguma forma pague alterações ao guarda-corpos do terraço? Parece-me inadequado.

    Sim, como esses há muitos que estão baixos e providos de barras horizontais...

    Já pensou em colocar uma rede de malha fina para evitar andarem aí a trepar? Nas varandas há quem as feche com vidros quando têm guarda-corpos semelhantes. Neste caso obviamente não daria jeito.

    Obrigado pela sugestão.
    Mas a minha intensão é resolver a situação de forma definitiva. Creio que a malha ou aquela palhinha que utiliza bastante não vai dar mais segurança a um adulto.

    Além disso, não sei se é do seu conhecimento, mas qualquer terraço/varanda de um edifício são parte comum do prédio e da responsabilidade do condomínio. Mesmo que se trate de um terraço/varanda privado de uma fração...
    Por isso não quero que o condomínio me pague nada. Apenas quero ter a minha fração segura, e se a causa da (in)segurança é responsabilidade do condomínio, então claro que numa primeira fase irei abordar o tema em assembleia. Até porque mesmo que eu queira avançar com uma resolução com capitais próprios, precisarei de apresentar a minha proposta ao condomínio e tem de ser aprovada.
  7.  # 7

    Colocado por: marco1comprou o que viu por isso tenha tato ao resolver isso.
    a eventual responsabilidade por essa anomalia já terá passado á história, falando de forma básica.
    para alem dos 1.1 m essas barras na horizontal tambem não são regulamentares.
    Concordam com este comentário:zedasilva
    Estas pessoas agradeceram este comentário:CASA RA

    Muito obrigado pela sua intervenção.

    Estamos a falar de um terraço com 16metros de comprimento, o que torna muito dispendioso resolver a situação "sozinho"...
    Não estando em conformidade com as Normas, há algo que possa/deva fazer?
  8.  # 8

    Colocado por: CASA RAtorna muito dispendioso resolver a situação "sozinho"...


    Os restantes habitantes do bloco podem aceder ao terraço livremente? Ou é de uso exclusivo à sua fração?
  9.  # 9

    Colocado por: Nostradamus

    Os restantes habitantes do bloco podem aceder ao terraço livremente? Ou é de uso exclusivo à sua fração?

    É de uso exclusivo.
    E por esse motivo, não há grande interesse por parte dos restantes condóminos em resolver a situação...
    É um problema que só me afeta a mim, porque sou a única fração que tem terraço.
  10.  # 10

    1º Não sei até que ponto a NP 4491:2009 é aplicável aos processo de licenciamento.
    Deixo aqui a sugestão para os colegas dos projetos opinarem
    2º Ainda que seja, ela é posterior ao licenciamento do seu prédio que reio posso ser de 2000 ou até antes
  11.  # 11

    Colocado por: zedasilva
    2º Ainda que seja, ela é posterior ao licenciamento do seu prédio que reio posso ser de 2000 ou até antes

    Certo... Pode fazer sentido.
    O prédio é de 2001.

    Vou aguardar a ver se alguém me sabe dizer algo mais...
  12.  # 12

    CASA RA

    o que eu lhe tentei dizer é que não há forma de responsabilizar neste momento terceiros, isso tem de ser resolvido por sua conta, deve no entanto informar o condominio pois está a intervir na fachada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desofiapedro, CASA RA
  13.  # 13

    Colocado por: marco1CASA RA

    o que eu lhe tentei dizer é que não há forma de responsabilizar neste momento terceiros, isso tem de ser resolvido por sua conta, deve no entanto informar o condominio pois está a intervir na fachada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:CASA RA

    ah entendi, desculpe.
    Muito obrigado pela cooperação. Um bem haja.
  14.  # 14

    Na minha opinião, será difícil alguém resolver essa situação que não seja você mesmo. Tem todo o direito em questionar e tentar perceber até onde poderá ir, mas como o Marco1 já lhe recomendou, deverá ter alguma sensibilidade para não gerar atritos com os restantes condóminos. Já sabemos que nestas coisas as pessoas reagem logo mal. Na minha ótica, isso é o que é, foi feito eventualmente mal de raiz e passou, portanto agora o normal será quem adquiriu tentar melhorar caso assim o entenda.
    Posto isto, acredito que consiga melhorar o que tem sem fazer um investimento tremendo. Bastará eventualmente acrescentar mais um tubo da mesma medida (3 varas de tubo serão suficientes) e os apoios alinhados com os existentes. Tudo pintadinho da mesma cor, não se vai notar nada de especial como alteração. Fica a questão da altura resolvida. Quanto ao efeito escada, para resolver definitivamente aí sim iria gastar muito dinheiro, mas se tem crianças a aplicação da rede por uns anos serve, depois pode retirar e deixa de ser problema.
    Concordam com este comentário: marco1, Nalotil
  15.  # 15

    qualquer coisa como isto, um novo corrimão
    tem de ver com um serralheiro o custo disso.
    Concordam com este comentário: argo
      corrimão.jpg
    • NLuz
    • 19 julho 2024

     # 16

    Colocado por: marco1qualquer coisa como isto, um novo corrimão
    tem de ver com um serralheiro o custo disso.
      corrimão.jpg


    Talvez com 1000/1500€ consiga fazer isso que o Marco1 sugeriu.
    Um corrimão acoplado ao existente.
  16.  # 17

    Muito obrigado a todos os que contribuiram.
  17.  # 18

    Eu que não percebo nada de construção, e se isso fosse meu, mandava aplicar vidro ou acrílico do lado de dentro.
    Concordam com este comentário: NLuz
  18.  # 19

    Colocado por: CASA RAVi que existe a norma NP 4491:2009 que define a altura mínima de 1,10m. Esta norma é obrigatória?

    Não, essa norma não é nenhuma lei.
    A guarda deve estar como foi desenhada no projeto, e ainda hoje há quem as faça assim.
    Quanto ao custo é da sua total responsabilidade.
    Pode optar pela solução do marco1, ou aplicar um vidro pelo interior.
    Ao condomínio só tem que pedir autorização.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CASA RA
 
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