Colocado por: pedrodmsousaNão percebi. Quer que o condomínio de alguma forma pague alterações ao guarda-corpos do terraço? Parece-me inadequado.
Sim, como esses há muitos que estão baixos e providos de barras horizontais...
Já pensou em colocar uma rede de malha fina para evitar andarem aí a trepar? Nas varandas há quem as feche com vidros quando têm guarda-corpos semelhantes. Neste caso obviamente não daria jeito.
Colocado por: marco1comprou o que viu por isso tenha tato ao resolver isso.
a eventual responsabilidade por essa anomalia já terá passado á história, falando de forma básica.
para alem dos 1.1 m essas barras na horizontal tambem não são regulamentares.
Colocado por: CASA RAtorna muito dispendioso resolver a situação "sozinho"...
Colocado por: Nostradamus
Os restantes habitantes do bloco podem aceder ao terraço livremente? Ou é de uso exclusivo à sua fração?
Colocado por: zedasilva
2º Ainda que seja, ela é posterior ao licenciamento do seu prédio que reio posso ser de 2000 ou até antes
Colocado por: marco1CASA RA
o que eu lhe tentei dizer é que não há forma de responsabilizar neste momento terceiros, isso tem de ser resolvido por sua conta, deve no entanto informar o condominio pois está a intervir na fachada.
Colocado por: marco1qualquer coisa como isto, um novo corrimão
tem de ver com um serralheiro o custo disso.
Colocado por: CASA RAVi que existe a norma NP 4491:2009 que define a altura mínima de 1,10m. Esta norma é obrigatória?