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  1.  # 1

    Boa noite caros foristas.

    Adquiri um terreno numa zona onde se começou a construir em meados de 2008 uma urbanização de moradias geminadas e em banda, todas com o mesmo aspeto exterior. Provavelmente por motivos de falência do construtor, muitos dos terrenos acabaram por ficar sem construção durante muitos anos, estando agora a zona novamente a mexer.

    Dada esta introdução, tenho algumas dúvidas que gostaria de discutir convosco, relativamente a dois temas principais:

    1) Obrigatoriedade de manter o tipo de moradia a construir.
    2) Regime simplex urbanístico já em vigor.

    Sobre o ponto 1, as dúvidas surgem pelo facto de ter interesse em fugir ao tipo de moradia que foi construída há 16 anos atrás. Gostaria de perceber se existe alguma legislação que refira a caducidade deste tipo de assuntos, ou similar, ou se é uma decisão de única e exclusiva responsabilidade da câmara. Para terem mais dados, na compra do terreno, tenho em posse a planta de síntese onde tenho toda a informação a nível de áreas, afastamentos, cércea, etc, incluindo o polígono onde posso construir a moradia, mas em nenhum local tenho a informação de que terei de seguir o "layout" daquilo que já está feito.

    Relativamente ao ponto 2, de forma geral gostaria de saber se alguém aqui ja iniciou processo de construção este ano onde já está a usar estas novas legislações do simplex urbanístico e que feedback me pode dar. Por outro lado, tenho dúvidas mais específicas, como por exemplo:

    * Eliminação de licença de construção substituído apenas pelo recibo das taxas pagas. Questões:

    a) A licença de construção é (ou era) um dos requisitos para a concessão do crédito construção. Ora se o mesmo deixar de existir, será que este recibo será suficiente?
    b) Não sei o que continha a licença de construção, acredito que entre outras, informação sobre o alvará de construção de obras particulares e identificação do empreiteiro. Neste caso, deixando de existir, esta informação que mencionei (empreiteiro, alvará, etc) deixa de ser necessária de apresentar à câmara?

    * Eliminação da licença de utilização. Questões:
    a) Se percebi bem, agora apenas tem de haver uma comunicação que a obra foi terminada. Estou certo?
    b) Novamente sobre o financiamento. Se esta licença de utilização é (ou era) requisito obrigatório para libertação da última tranche, como funcionará agora?

    Agradeço a vossa colaboração nesta fase mais burocrática do processo, numa fase de transição de leis que é sempre complexa, principalmente quando temos câmaras municipais onde as leis são sempre diferentes de sítio para sítio (as vezes de pessoa para pessoa!).
  2.  # 2

    Colocado por: silvaa3601) Obrigatoriedade de manter o tipo de moradia a construir.
    só tem a obrigatoriedade de seguir o que está no regulamento do loteamento. e mesmo isso pode ser mudado em certos casos.
 
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