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  1.  # 1

    Olá a todos, estou com um problema com um vizinho que é o seguinte, tenho um terreno doado esta em meu nome retirado de um terreno enorme que tinha um caminho utilizado pelo dono do terreno o qual se encontra no meu terreno,agora com as partilhas do tal terreno um dos herdeiros esta a exigir direito de passagem, a qual eu penso que não tem direito visto o terreno dele em todo o seu comprimento bate em estrada principal. Alguém que me possa dar umas dicas. Obrigado
  2.  # 2

    esse herdeiro é um ganda cromo, mais paista que o papa
    a servidão nem está constituida, o vizinho vendeu o que tinha a vender e por acaso incluia esse caminho.
    mesmo que houvesse direito a servidão era automaticamente extinta pelo facto de o terreno dele confrontar com a via publica.
    diga lhe que passe pelo terreno dele pois se persistir em passar pelo seu fará uma queixa crime por invasão de propriedade.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio, Paulomm
  3.  # 3

    Colocado por: PaulommOlá a todos, estou com um problema com um vizinho que é o seguinte, tenho um terreno doado esta em meu nome retirado de um terreno enorme que tinha um caminho utilizado pelo dono do terreno o qual se encontra no meu terreno,agora com as partilhas do tal terreno um dos herdeiros esta a exigir direito de passagem, a qual eu penso que não tem direito visto o terreno dele em todo o seu comprimento bate em estrada principal. Alguém que me possa dar umas dicas. Obrigado


    Meu estimado, pelo que julgo perceber pelo seu escrito, havia um primitivo prédio que teria um atravessadouro que pela contingência da feitura da doação de uma determinada parcela do mesmo, aquele viu-se, naturalmente, vedado.

    O referido prédio entrou em processo de partilha, importando agora aferir se do mesmo resultou algum encravamento, se o mesmo é voluntário ou não, havendo-o involuntário, por onde causa menor constrangimento.

    Antes de tudo, importa enquadrar a matéria em apreço. A servidão predial constitui um direito legal pelo qual o titular de um direito real sobre um determinado prédio (denominado prédio dominante), encravado (sem saída directa ou com saída insuficiente para a via pública) tem de utilizar um prédio alheio, confinante (denominado prédio serviente) para ter acesso ao seu prédio.

    Nesta factualidade, o proprietário do prédio encravados pode exigir a constituição de uma servidão de passagem (diz-se portanto que o prédio está encravado quando não tem acesso à via pública ou quando o acesso existente é insuficiente). Nestes casos, o art. 1550º do CC concede ao titular do prédio encravado o direito de exigir o acesso à via pública através de um dos prédios vizinhos. A esta possibilidade de utilizar prédio alheio em seu proveito chama-se servidão de passagem.

    Dito isto, o titular do prédio confiante não tem qualquer legitimidade para exigir a constituição de uma servidão legal de passagem, ainda que, especulo eu, ali houvesse anteriormente a passagem de um atravessadouro. Coisa diversa poderá resultar se da divisão resultou algum prédio encravado. Neste caso, se o encravamento for voluntário, aplica-se o preceituado no art. 1552º do CC, o proprietário do prédio encravado só pode constituir a servidão mediante pagamento de indemnização agravada ao proprietário do prédio onerado.

    Havendo-se o encravamento involuntário, o proprietário do prédio sem comunicação com a via pública, pode impor a servidão sobre o ou os prédios confiantes, porém, observando o estipulado no art. 1553º do CC, isto é, fá-lo-á pelo(s) prédio(s) que sofra(m) menor prejuízo. Neste caso, resultando manifesto prejuízo para o prédio onerado, haverá outrossim lugar ao pagamento de indemnização (aqui não agravada - cfr. art. 1554º CC).

    No limite, se sobre o seu prédio incindir uma qualquer servidão, a lei faculta-lhe a possibilidade de a afastar, adquirindo o prédio encravado pelo seu justo valor, sendo este determinado judicialmente se não houver acordo entre as partes (cfr. art. 1551º CC).


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
  4.  # 4

    Colocado por: Paulomma qual eu penso que não tem direito visto o terreno dele em todo o seu comprimento bate em estrada principal
    pensa corretamente. o vizinho nao pode exigir nada nesses termos
  5.  # 5

    Bom dia ,obrigado pela sua resposta o predio em questão na se encontra encravado tendo servidão direnta em todo o seu comprimento que tera mais de 200 metros de comprimento, tento o meu uma media de 30metros
 
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