Iniciar sessão ou registar-se
    • Barão
    • 5 março 2010 editado

     # 1

    olá
    sou projectista e necessitava de ajuda para esclarecer uma situação
    tenho um cliente que possui 3 moradias pequenas, cada uma delas com cozinha, e pretende fazer uma remodelação/junção das moradias.
    o espírito é fazer uma casa de férias em que cada membro da família tenha o seu espaço, mas criar uma sala grande, zona de convívio e jardim comum para convivência entre eles.
    Não tenho conhecimento que exista alguma legislação que impeça ter uma casa com 3 cozinha, e o PDM local também não menciona nada sobre este assunto.
    Alguém sabe se existe algo que impeça este tipo de solução???

    obrigado pela colaboração
  1.  # 2

    pode ter as cozinhas que quiser desde que cumpram as normas especificas da construção ( RGEU) e demais legislação aplicável.
  2.  # 3

    obrigado marco, assim já tenho mais espaço de manobra,
  3.  # 4

    Quer dizer, acho que foi a sôdona Rita, mulher do sôtor ex-presidente Jorge Sampaio que quis fazer uma casa com duas cozinhas, e a câmara de Lagos disse não senhor, que duas cozinhas é dois fogos (lá está, dois fogões) e aquele lote só dava para um.
    Se já lá estão 3 moradias, é porque aquele terreno deve dar para os 3 fogos, mas prepare-se para lidar com o complicómetro das câmaras, sempre que lhes aparecem situações pouco convencionais.
  4.  # 5

    Tb já me confrontei c\ situação idêntica e parece-me que 1 moradia= 1 cozinha, mas não tenho a certeza sobre a legislação para isto, nem se pode ser cozinha+kitchnet? Na altura pareceu-me que não podia haver mais q uma cozinha.
  5.  # 6

    Isso cai na parte do "eu acho que..." dos doutos técnicos camarários
  6.  # 7

    Sinceramente a nivel de legislação não sei... Mas sei que acabei de comprar uma habitação com tres cozinhas...´´E uma habitação com uns 20 e poucos anos e no projecto inicial apenas possuia uma cozinha, mas o antigo proprietário a certa altura axou por bem modificar a garagem e alugar o espaço criando condiçoes para alugar e criando no espaço uma cozinha, posteriormente e devido à falta de mobilidade decidiu transformar o "bar" numa cozinha por o espaço ter melhor visibilidade para a rua... Se tem problemas com isso ou não num sei... Certo Certo é que tem tres cozinhas e adquiri-a recentemente sem problemas. e outra coisa na escritura apercebi-me que apenas requereu licença de habitabilidade em 2006, sendo esta datada desse periodo.
  7.  # 8

    Se pode haver mais q uma IS, pq não tb mais q uma cozinha? Não vejo razão para não ser assim.

    Mas é verdade que as interpretações dos técnicos das câmaras podem ser variadas...
  8.  # 9

    Colocado por: ferreirSinceramente a nivel de legislação não sei... Mas sei que acabei de comprar uma habitação com tres cozinhas...´´E uma habitação com uns 20 e poucos anos e no projecto inicial apenas possuia uma cozinha, mas o antigo proprietário a certa altura axou por bem modificar a garagem e alugar o espaço criando condiçoes para alugar e criando no espaço uma cozinha, posteriormente e devido à falta de mobilidade decidiu transformar o "bar" numa cozinha por o espaço ter melhor visibilidade para a rua... Se tem problemas com isso ou não num sei... Certo Certo é que tem tres cozinhas e adquiri-a recentemente sem problemas. e outra coisa na escritura apercebi-me que apenas requereu licença de habitabilidade em 2006, sendo esta datada desse periodo.


    E as 3 cozinhas estavam lá qdo a licença de habitabilidade foi emitida? Constam na Câmara?
  9.  # 10

    A Camara so pode emitir "opinioes" com fundamente juridico e legal. O que eles acham é problema deles.
  10.  # 11

    Colocado por: pardal asmaticoA Camara so pode emitir "opinioes" com fundamente juridico e legal. O que eles acham é problema deles.


    Eu penso que o Barão se refere a uma moradia a alterar em Portugal, e não num desses países civilizados onde o pardal asmatico mora.
    • lobito
    • 5 março 2010 editado

     # 12

    Cada unidade habitacional não se chama um "fogo"? ;-)
  11.  # 13

    O RGEU só obriga a um quantidade mínima de compartimentos Cozinha, não há máxima.
    Cada Cozinha para além da principal é avaliada para efeitos de IMI como categoria de arrumos/Lavandaria/Garagem.
    Uma cozinha tem de ser acessível não todas.
  12.  # 14

    Augst, mas isto não pode ser assim... temos que ser precisos senão isto passa de pandemónio a caos e nada como ser o estado a dar o exemplo.

    O autor do projecto assina um termo e responabiliza-se em como o projecto cumpre normas e técnicas e legislação aplicaveis e apresenta uma m.d.j. sobre o projecto.
    A camara pode usar as ferramentas que tem para impedir o licenciamento noutras circunstancias ou noutros termos, mas nessa questão da cozinha não pode porque não há nenhuma lei, nenhum regulamento nem nada com que se pareça que estabeleça nr. max de cozinhas numa habitação.

    O autor também lhes pode chamar o que quiser ..
  13.  # 15

    Não sei qual é a sua idade, eu já levo uns anos disto e, infelizmente, é mesmo assim. Há pessoas que têm medo de protestar (ai isso não que eles depois podem exercer represálias, é melhor convidá-los para almoçar) e a justiça, pura e simplesmente não funciona, basta ligar a televisão para perceber isso.
    Funciona para a Sonae que tem capacidade para meter a câmara de Lisboa em tribunal, por causa das Torres do Colombo, esperar 7 anos pela decisão, construir as torres à mesma e ainda ter direito a (salvo erro) 7.000.000,00 € de indemnização. Que saem dos nossos bolsos, e não do cromo que revegou indevidamente o licenciamento. E, por coincidência, é o mesmo que se entalou com as duas cozinhas em Lagos.
  14.  # 16

    Era essa verdade que eu diria ao tecnico, em voz alta para todos ouvirem principalmente à oposição.
    Eu sou novinho (mais que o Augst) e sou bem recebido nas Camaras. (por enquanto)
  15.  # 17

    Colocado por: Paramonte
    Colocado por: ferreirSinceramente a nivel de legislação não sei... Mas sei que acabei de comprar uma habitação com tres cozinhas...´´E uma habitação com uns 20 e poucos anos e no projecto inicial apenas possuia uma cozinha, mas o antigo proprietário a certa altura axou por bem modificar a garagem e alugar o espaço criando condiçoes para alugar e criando no espaço uma cozinha, posteriormente e devido à falta de mobilidade decidiu transformar o "bar" numa cozinha por o espaço ter melhor visibilidade para a rua... Se tem problemas com isso ou não num sei... Certo Certo é que tem tres cozinhas e adquiri-a recentemente sem problemas. e outra coisa na escritura apercebi-me que apenas requereu licença de habitabilidade em 2006, sendo esta datada desse periodo.


    E as 3 cozinhas estavam lá qdo a licença de habitabilidade foi emitida? Constam na Câmara?


    Como referi a licença data do ano 2006, e as cozinhas já existem à uns 10, 15 anos, pelo menos... portanto...
  16.  # 18

    Colocado por: JoseTO RGEU só obriga a um quantidade mínima de compartimentos Cozinha, não há máxima.
    Cada Cozinha para além da principal é avaliada para efeitos de IMI como categoria de arrumos/Lavandaria/Garagem.
    Uma cozinha tem de ser acessível não todas.


    Parece-me que será assim, mas seria pedir demais mencionar os artigos do RGEU onde isto consta, para memória futura. Obrigado
  17.  # 19

    Artigo 66.º (Redacção do Decreto-Lei nº650/75, de 18 de Novembro)
    "1. Os compartimentos de habitação não poderão ser em número e área inferiores
    aos indicados no quadro seguinte:
    (ver quadro no original)
    2. No número de compartimentos acima referidos não se incluem vestíbulos,
    instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar.
    3. O suplemento de área obrigatório referido no n°1 não pode dar origem a um
    espaço autónomo e encerrado, deve distribuir-se pela cozinha e sala, e terá uma
    sua parcela afectada ao tratamento de roupa, na proporção que estiver mais de
    acordo com os objectivos da solução do projecto.
    4. Quando o tratamento de roupa se fizer em espaço delimitado, a parcela do
    suplemento de área referida no n°3, destinada a essa função, não deve ser
    inferior a 2m2.
    5. O tipo de fogo é definido pelo número de quartos de dormir, e para a sua
    identificação utiliza-se o símbolo Tx, em que x representa o número de quartos
    de dormir."

    Em todas as tipologias é de 6m2 de área (útil subentenda-se) mais a área correspondente do suplemento para a respectiva tipologia.

    No IMI existem área brutas privativas e dependentes, a 2.ª cozinha entra neste último tipo de área.
  18.  # 20

    Obrigado Jose T.

    Mas tendo lido isso, pergunto: Porque é que não foi possivel constriur uma segunda cozinha na casa da Rita em Faro?
 
0.0232 seg. NEW