Colocado por: Carlos Bergano
há alguma maneira de desbloquear estas situações, uma vez que em tribunal os processos parecem infindáveis/infinitos?
agradeço desde já qualquer sugestão
Carlos Bergano
Colocado por: sizeA cobrança de dívidas dos condóminos está facilitada, desde que sejam utilizados os meios próprios.
Colocado por: Carvai
Em que País é que vive?
Já alguma vez foi Administrador de Condomínio com quotas em atraso?
Colocado por: size
Afirmativo.
Em cerca de 3 meses obtive sentença condenatória junto dos Julgados de Paz, a qual serviu de titulo executo na ação da penhora de bens.
Limpinho, foi penhorado parte do rendimento do trabalho.
No caso onde não existam Julgados de Paz, recorre-se à ata como titulo executivo.
Colocado por: serjmar
Caro size pode elucidar com mais pormenores os procedimentos necessários para seguir com a ata como título executivo?!
Obrigado
Colocado por: 002137.
Pergunto eu, não podemos fazer nada...
Colocado por: size
Artigo 6.º
Dívidas por encargos de condomínio
1 - A acta da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não devam ser suportadas pelo condomínio, constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte.
2 - O administrador deve instaurar acção judicial destinada a cobrar as quantias referidas no número anterior.
Colocado por: serjmar
Isto eu já sabiá, pensava que há mais alguma forma tipo julgados da paz (que não há na zona) que fosse rápido e sem risco de apanhar um juiz esquisito...
Colocado por: CarvaiIsto é uma grande treta.
A acta apenas serve para provar em tribunal ou nos julgados de paz que existe uma divida. Qualquer decisão de penhora ou outra só pode ser tomada por um Juiz. Que nos tribunais normais demora anos e nos julgados de paz em média 7 meses (info no site dos mesmos) e só se o devedor aceitar a arbitragem que nestes casos é raro.
Tal como no arrendamento as injuções servem para o mesmo mas pouco adiantam para obter um despejo.
Como aliás reconhece o user que iniciou o tópico. Justiça é um mero pró-forma
"há ações em tribunal há anos mas não se resolvem, havendo inclusive casos reincidentes (um condómino pagou por decisão do tribunal a sua dívida, mas desde então não pagou mais nada);
Colocado por: CarvaiEntretanto o devedor continua a ignorar a decisão até que outra instancia judicial inicie um processo de penhora. Os herdeiros dos restantes condomínios irão um dia receber os 2.770€.