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  1.  # 1

    Na sequência dos diversos pedidos de orçamento para obras de remodelação num apartamento que adquiri em Lisboa (o prédio é de 1967), fui recentemente informada
    que a legislação em vigor obriga à transferência da localização dos contadores de consumo (água, gás, luz) para o exterior da habitação, por questões de
    acessibilidade à leitura.

    Esta informação é correcta?

    Posteriormente, disseram-me que se não pretendo deslocar, no interior da habitação, a posição dos contadores, posso fazer as obras de remodelação à vontade, deixando
    os contadores exactamente onde estão.

    Ou seja, se decidir mudar a localização actual dos contadores, então a lei exige que seja para o exterior; se decidir não mudar, ficam no mesmo sítio sem qualquer
    problema.

    Existe uma porta de serviço que vai ser eliminada e a ombreira da porta poderia ser utilizada para a colocação das caixas dos contadores, mas isso envolve muito mais obras
    e, obviamente, um orçamento superior...

    É que já vou na sétima versão do projecto de remodelação e parece que ainda não é a final! Isto de fazer obras é mesmo um bicho de sete cabeças... quando pensamos
    que decapitámos o monstro... ele tem mais seis!!!...


    Agradeço desde já qualquer informação sobre este assunto.
    Joana
    •  
      FD
    • 5 março 2010

     # 2

    Colocado por: JMSMEsta informação é correcta?

    É, mas não tenho certeza se é por lei se é por exigência dos fornecedores o que, de qualquer forma, é irrelevante para o caso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MargaridaM
  2.  # 3

    Sim, se mecher tem de responder à lei em vigor, se não mecher fica ao abrigo da lei a que o edificio foi inicialmente sujeito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MargaridaM
  3.  # 4

    Após contactar os respectivos fornecedores, foi esta a resposta que obtive:

    Como não vou mexer na posição dos contadores, vou só substituir a canalização antiga e colocar contadores novos, no mesmo sítio, não sou obrigada a mudá-los para o exterior. A obrigatoriedade de instalação no exterior só existe para construções novas, não para remodelações.


    Obrigado pelas participações,
    Joana
  4.  # 5

    Olá,

    Podem indicar onde posso consultar a legislação referente a essa alteração por favor.
    Pretendo efectuar essa alteração mas os vizinhos não gostaram da ideia...tira a estética ao prédio :/

    Cumprimentos.
 
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