Na sequência dos diversos pedidos de orçamento para obras de remodelação num apartamento que adquiri em Lisboa (o prédio é de 1967), fui recentemente informada que a legislação em vigor obriga à transferência da localização dos contadores de consumo (água, gás, luz) para o exterior da habitação, por questões de acessibilidade à leitura.
Esta informação é correcta?
Posteriormente, disseram-me que se não pretendo deslocar, no interior da habitação, a posição dos contadores, posso fazer as obras de remodelação à vontade, deixando os contadores exactamente onde estão.
Ou seja, se decidir mudar a localização actual dos contadores, então a lei exige que seja para o exterior; se decidir não mudar, ficam no mesmo sítio sem qualquer problema.
Existe uma porta de serviço que vai ser eliminada e a ombreira da porta poderia ser utilizada para a colocação das caixas dos contadores, mas isso envolve muito mais obras e, obviamente, um orçamento superior...
É que já vou na sétima versão do projecto de remodelação e parece que ainda não é a final! Isto de fazer obras é mesmo um bicho de sete cabeças... quando pensamos que decapitámos o monstro... ele tem mais seis!!!...
Agradeço desde já qualquer informação sobre este assunto. Joana
Após contactar os respectivos fornecedores, foi esta a resposta que obtive:
Como não vou mexer na posição dos contadores, vou só substituir a canalização antiga e colocar contadores novos, no mesmo sítio, não sou obrigada a mudá-los para o exterior. A obrigatoriedade de instalação no exterior só existe para construções novas, não para remodelações.
Podem indicar onde posso consultar a legislação referente a essa alteração por favor. Pretendo efectuar essa alteração mas os vizinhos não gostaram da ideia...tira a estética ao prédio :/