Sou proprietário de casa com paredes laterais conjugadas às casas laterais. A construção data de 1950 e é predominantemente em terra maçiça. O proprietário da casa ao lado, com quem a parede divisória é conjugada e comum às duas, decidiu demolir parte da parede única do seu lado (ao que no entender dele o pertence) sem nenhuma comunicaçâo prévia à mim. No processo de demolição nâo só deixou o que resta do que era parede única exposta aos elementos e sem estrutura completa para sustentar o teto, como também causou fissuras, rachas e burcos na parede para dentro da minha casa, corro o risco de a parede ruir. Ainda vai fazer perfurações no solo para pôr uma fundaçāo 30 cm ao lado do que resta da parede. O que me dizem? Desde já agradeço o apoio.
Tem de fazer uma queixa no departamento de fiscalização de obras particulares, ou policia municipal (se houver) - Embargo de obra, pedido de consolidação e reparação dos danos causados.
PS: Paredes meeiras ("conjugadas", não é termo correto, quanto muito seriam "partilhadas"), em Taipa, pelo que descreve (em terra maciça), não podem ser assim demolidas de ânimo leve - até porque os 50 a 60cm de espessura total são necessários para garantir a capacidade resistente dessa mesma parede. O projeto de obra tem também de ser verificado - Deve arranjar um técnico para efetuar um relatório de peritagem técnica e deve igualmente pedir consulta do processo de obras do seu vizinho.
É *lícito* que proprietário de moradia em banda desmorone as paredes laterais (do seu lado de dentro da casa) e no processo acaba por eliminar parte da parede lateral da casa vizinha, reduzindo a em espessuras de 5 a 10cm ao longo da parede, e causando rachas, fissuras com risco eminente de a parede ruir? È *lícito* a abertura de valas no solo da sua propriedade à menos de 30cm de separaçâo entre estas (valas) e a parede da casa ao lado, para colocaçâo de estruturas de metal com vista a construir fundaçâo?
- As intervenções não podem, causar danos ao vizinho e não podem por em causa a capacidade resistente da parede. Causando danos ou comprometendo a segurança estrutural, deverão ser tomadas as medidas de mitigação necessárias e a reposição do estado inicial.