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  1.  # 1

    Boas,

    Descobri através de um vizinho, que um inquilino meu faleceu a semana passada.
    Quanto tempo terão de me informar de tal facto e quanto tempo terão para me devolver o imóvel ?
  2.  # 2

    Seis meses, mas pode haver transmissão do arrendamento.
    • smst
    • 29 julho 2024

     # 3

    E o inquilino morava sozinho?
  3.  # 4

    Colocado por: smstE o inquilino morava sozinho?


    Morava sozinha e a filha ia de vez em quando lá ajudar.
    E não, ela não terá direito à casa.
  4.  # 5

    Então é conforme lhe disse acima, tem seis meses para entregar a casa, mas pode ser que entregue antes para não estar a pagar renda.
    • smst
    • 30 julho 2024

     # 6

    Colocado por: jopsilveira

    Morava sozinha e a filha ia de vez em quando lá ajudar.
    E não, ela não terá direito à casa.


    Assim sendo os familiares podem-lhe entregar a casa até 6 meses após o falecimento do seu inquilino (desde que lhe continuem a pagar a respectiva renda), aguarde uns dias deixe os familiares fazerem o luto e depois então entra você em contacto se por exemplo não lhe pagarem a próxima renda.
  5.  # 7

    E no caso do inquilino viver por exemplo com um filho?
    • size
    • 30 julho 2024

     # 8

    Colocado por: Bragas VE no caso do inquilino viver por exemplo com um filho?


    Desde que vivesse como pai há mais de 1 ano.
  6.  # 9

    Imaginem que o inquilino vivia desde sempre com um filho (maior).

    Esse filho tem que sair quando? No fim do contrato? Ou também tem 6 meses para entregar a casa/ sair?
  7.  # 10

    Ainda não se percebeu quando iniciou o contrato, se é termo certo ou incerto.

    O problema é que as leis não são iguais para contratos antigos e recentes a termo certo.
  8.  # 11

    A filha informa que me vai entregar a casa a 30 de Agosto.
    E até ao momento não efectuou o pagamento da renda de Agosto, no valor de 73 euros.
    Já lhe relembrei para pagar por e email e resposta nada…

    Há algo que eu possa fazer para obrigar a que pague ?
  9.  # 12

    Colocado por: jopsilveiraA filha informa que me vai entregar a casa a 30 de Agosto.
    E até ao momento não efectuou o pagamento da renda de Agosto, no valor de 73 euros.
    Já lhe relembrei para pagar por e email e resposta nada…

    Há algo que eu possa fazer para obrigar a que pague ?


    Há, mas fica muito mais caro que o valor da renda.
  10.  # 13

    Pondo em perspectiva:
    Faleceu uma pessoa, seu inquilino. Fará sentido andar atrás da filha cujo pai morreu, por causa de 73 Eur?
    Concordam com este comentário: carlosj39, Richiesan, sisu, filipasousa23
  11.  # 14

    Colocado por: paulo-mPondo em perspectiva:
    Faleceu uma pessoa, seu inquilino. Fará sentido andar atrás da filha cujo pai morreu, por causa de 73 Eur?
    Concordam com este comentário:carlosj39


    Que eu saiba existem leis. Ou agora as pessoas fazem as coisas como bem entenderem ?
    A minha mãe e o meu pai também faleceram, e também cumpri com as minhas obrigações. Como é de se esperar.
  12.  # 15

    Colocado por: jopsilveira

    Que eu saiba existem leis. Ou agora as pessoas fazem as coisas como bem entenderem ?
    A minha mãe e o meu pai também faleceram, e também cumpri com as minhas obrigações. Como é de se esperar.


    Ainda teve "sorte" que vão entregar o imóvel com celeridade, na maior parte dos casos não é isso que acontece.

    O devedor é o inquilino, não os herdeiros, para cobrar diretamente aos herdeiros, tem de meter processo em tribunal por incidente de habilitação de herdeiros, só após isso é que após validação é que o processo corre contra os herdeiros.

    Portanto envie umas sms e uns emails a ver se pega e esqueça o assunto caso não pague.

    Pessoalmente nem a renda de Agosto ia pedir.
    Concordam com este comentário: psergio57, paulo-m
    • AMG1
    • 10 agosto 2024

     # 16

    Imagino que o jopsilveira também esteja a pensar devolver aos herdeiros a eventual caução prestada pelo inquilino, ou nesse caso a lei já pode ser ignorada?
  13.  # 17

    Colocado por: AMG1Imagino que o jopsilveira também esteja a pensar devolver aos herdeiros a eventual caução prestada pelo inquilino, ou nesse caso a lei já pode ser ignorada?


    Terei todo o prazer de devolver a caução no valor de 150 escudos.
    • AMG1
    • 10 agosto 2024

     # 18

    Colocado por: jopsilveira


    Portanto, em termos práticos, se a casa lhe for entregue na data que lhe indicaram não só a recebe antes do prazo previsto na lei, como ainda terá de devolver dinheiro aos herdeiros do inquilino.
    Para quem está preocupado com a falta de pagamento de 75€ da ultima renda, não está mal.
    • AMG1
    • 10 agosto 2024

     # 19

    Ups. Nao reparei que eram 150 escudos, mas qualquer dos valores é de tal forma ridiculo, que nada se altera.
    Concordam com este comentário: paulo-m
  14.  # 20

    Colocado por: jopsilveira

    Terei todo o prazer de devolver a caução no valor de 150 escudos.


    Tem agora, porque não tinha, a ser correto no email que enviou já deveria pedir 72,25€ e não 73€.
 
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