Colocado por: smstE o inquilino morava sozinho?
Colocado por: jopsilveira
Morava sozinha e a filha ia de vez em quando lá ajudar.
E não, ela não terá direito à casa.
Colocado por: Bragas VE no caso do inquilino viver por exemplo com um filho?
Colocado por: jopsilveiraA filha informa que me vai entregar a casa a 30 de Agosto.
E até ao momento não efectuou o pagamento da renda de Agosto, no valor de 73 euros.
Já lhe relembrei para pagar por e email e resposta nada…
Há algo que eu possa fazer para obrigar a que pague ?
Colocado por: paulo-mPondo em perspectiva:
Faleceu uma pessoa, seu inquilino. Fará sentido andar atrás da filha cujo pai morreu, por causa de 73 Eur?
Colocado por: jopsilveira
Que eu saiba existem leis. Ou agora as pessoas fazem as coisas como bem entenderem ?
A minha mãe e o meu pai também faleceram, e também cumpri com as minhas obrigações. Como é de se esperar.
Colocado por: AMG1Imagino que o jopsilveira também esteja a pensar devolver aos herdeiros a eventual caução prestada pelo inquilino, ou nesse caso a lei já pode ser ignorada?
Colocado por: jopsilveira
Colocado por: jopsilveira
Terei todo o prazer de devolver a caução no valor de 150 escudos.