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  1.  # 1

    Boa tarde
    Tenho uma duvida e preciso de saber se alguem me pode ajudar.
    Um apartamento foi comprado e colocado em usufruto para uma sra. idosa (84 anos na altura) a 11 anos atras. Nunca mais tivemos noticias dela e nem fomos ver a casa (a sra nao é da nossa familia e pouco contacto tinhamos com ela).
    Nao sabemos se ela ainda esta viva pois não temos mais dados a nao ser o numero do BI e NIF e parece que assim nao se consegue ter informação.
    Vamos ver a casa proxima semana para perceber se ainda é habitada ou não.
    No caso de morte da sra e se estiver alugada como se da fim ao contrato de arrendamento?
  2.  # 2

    O contrato se foi feito pelo usufrutuário, caduca automaticamente com a morte do mesmo.


    "O contrato de arrendamento celebrado pelo usufrutuário de um prédio, na qualidade de senhorio, caduca pela morte deste. Com a extinção do usufruto, esta provoca necessariamente a cessação do direito com base no qual foi celebrado o contrato de arrendamento e, consequentemente, a extinção deste por caducidade."
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  3.  # 3

    Sendo assim sabe qual o prazo para pedir a quem la esteja para sair?
    E tem de ser por carta registada?
  4.  # 4

    Colocado por: miss.jinksSendo assim sabe qual o prazo para pedir a quem la esteja para sair?
    E tem de ser por carta registada?


    Primeiro tem de saber se lá mora alguém e se tem contrato de arrendamento.

    SECÇÃO IV - Resolução e caducidade do contrato

    SUBSECÇÃO II - Caducidade

    ----------

    Artigo 1054.º - (Renovação do contrato)



    1. Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se por períodos sucessivos se nenhuma das partes se tiver oposto à renovação no tempo e pela forma convencionados ou designados na lei.
    2. O prazo da renovação é igual ao do contrato; mas é apenas de um ano, se o prazo do contrato for mais longo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: miss.jinks
  5.  # 5

    Tenho visto à venda o "direto de usufruto" nas Finanças.

    Se o mesmo foi feito num ano X e a usufrutuária (A) se mantiver viva e "passa" a outra pessoa(B) a casa.

    Quando se extingue o direito?

    Quando A falecer?
  6.  # 6

    Colocado por: miss.jinksNo caso de morte da sra e se estiver alugada como se da fim ao contrato de arrendamento?


    E é possível contactar o dono da nua propriedade ou raíz?

    A usufrutuária pode realizar contrato de arrendamento à revelia do dono da raíz?

    Ou tudo depende do que ficou estabelecido na escritura?
  7.  # 7

    Colocado por: Palhava

    E é possível contactar o dono da nua propriedade ou raíz?

    A usufrutuária pode realizar contrato de arrendamento à revelia do dono da raíz?

    Ou tudo depende do que ficou estabelecido na escritura?


    O usufrutuário pode fazer contrato de arrendamento sem comunicar ao proprietário de raiz, mas o contrato caduca automaticamente com a morte do usufrutuário.
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  8.  # 8

    Colocado por: PalhavaTenho visto à venda o "direto de usufruto" nas Finanças.


    Então se alguém comprar, tem de estar sempre atento a ver se o usufrutuário falece.
    Deve ser o único caso em que o contrato acaba por falecimento só senhorio.


    O dinheiro da renda é repartido também com o proprietário da raíz ou nua propriedade?
  9.  # 9

    É tudo para o usufrutuário.

    Quando faz contrato de arrendamento refere que é usufrutuário e não proprietário.
 
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