Colocado por: PedroMSPenso que o varejote esclareceu essa questão, no entanto deixo uma ressalva que serve de alerta para sí e para outros.
Existe a possibilidade de no casamento, um conjugue atribuir os seus 50% ao outro conjugue no que toca e apenas à habitação própria permanente de ambos. Em que enquadramento isso o melhor é esclarecer com um advogado.
Estou-lhe a dizer isto porque uma vizinha da minha mãe teve um acidente de carro muito grave onde ia ela e o marido. O marido ficou cego e enquanto ambos estavam no hospital assinou uma procuração à filha para pagamento de contas e esta limpou a conta de poupança do casal.
A partir desse momento obviamente que estavam sozinhos e decidiram fazer essa tal atribuição dos 50% ao outro conjugue em caso de morte no que toca à habitação própria permanente. Na semana que o marido morreu ela apareceu-lhe à porta a reclamar a herança dos 25% da casa mas saiu de mãos à abanar, porque senão estava lixada.
Muito resumidamente enquanto a mãe for viva a filha não recebe nada nem pode fazer nada contra.
Estou-lhe a dizer isto porque o seu enteado até pode ser bom rapaz, mas já vi bons rapazes a esquecerem-se que têm familia seja por iniciativa própria seja por influência de cabras (sentido literal). Isto de um momento para o outro.
Colocado por: amartinsSimplifique...
Em relação ao filho da sua companheira, assuma a paternidade do mesmo que (julgo) 'automaticamente' ele passa a ser seu herdeiro legítimo.
Problema resolvido
Colocado por: Varejote
Mas o enteado não deve ser filho de pai incógnito, deduzo.
Colocado por: amartins
Em relação ao filho da sua companheira
Colocado por: PedroMSdecidiram fazer essa tal atribuição dos 50% ao outro conjugue em caso de morte no que toca à habitação própria permanente.