Boa tarde, Venho solicitar uma ajuda no intuito de resolver um problema que tenho neste momento, e desde já agradeço pelas respostas. Sou proprietário de uma fração comercial numa casa isolada(2 frações), há 4 anos adquiri a fração por cima do local comercial e, como já estava arrendada fiquei como inquilino. A casa tem muitos anos e estou a renovar a fachada, contudo em frente da casa existe um pequeno muro que dividia as frações, uma tem um pequeno jardim de +/- 10m2 e na outra tem a esplanada do local comercial. Tendo em conta que uma das janelas do local comercial está orientada nesse tal jardim do inquilino e para não ter a vista do local comercial cortada a meio, mais toda a bicharada que as plantas trazem à esplanada, decidi colocar o muro da divisão mais perto da entrada do 1º andar e assim retirar o jardim e acrescentar a esplanada do local comercial. Mais informo que no contrato de arrendamento está "Os primeiros outorgantes são donos e legítimos proprietários das fracções autónomas designadas pela letra “B” que constitui a habitação, no primeiro andar, do prédio urbano em regime de propriedade horizontal..." "Pelo presente contrato, o Senhorio dá de arrendamento aos Inquilinos e estes aceitam, as fracções autónomas referidas na cláusula anterior, para os únicos e exclusivos fins de habitação deste"
Já informei o inquilino com 6 meses de antecedência sobre as obras que iria fazer, mas o mesmo me diz que não posso retirar o jardim da fração alugada, daí necessitar de alguma ajuda para resolver este assunto.
Está a referir-se a 2 fracções autónomas, presumindo que seja um rés do chão e um 1º andar, mas indica tratar-se da fracção autónoma B, quando deveria uma letra para cada fracção autónoma.
De qualquer forma, se arrendou um espaço com jardim, não poderá desactivar esse jardim sem o consentimento do inquilino.