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  1.  # 1

    Boas!
    Tenho aqui uma questão peculiar para a qual não sei bem o que fazer disto.
    Ora, ando a ver um imóvel para compra, no entanto o mesmo corresponde a dois artigos. Um artigo rústico com cerca de 1700m2 e um artigo urbano com cerca de 200m2.
    A casa está construída no artigo urbano e tem continuidade para o rústico. Tem cerca de 90m2 no urbano e outros 90m2 construídos no rústico + um alpendre na traseira da casa.
    Na certidão predial do artigo urbano vem lá essa área dos 200m2 com 90m2 construídos que correspondem a um T2. Tudo bem. Mas no rústico não tem nada. Apenas diz que é um terreno rústico com 1700m2. Não fala em nada de construção.
    Terá sido esta parte no rústico construída à revelia e não estar legalizada? Liguei para a CM e não me souberam esclarecer, disseram nao ter registos. Quanto à parte construída no artigo urbano tem uma dispensa de Licença de Utilização por ter sido construído antes de ser necessária.
    Terei problemas ao comprar se a parte de construção no rústico não estiver legalizada? O que posso fazer? Algum me consegue dar alguma orientação sobre este assunto?
    Poderei no futuro passar essa parte construída para urbana juntando ao artigo urbano existente? Quais os custos que isso implica?
    Já verifiquei o PDM do munícipio e a parte do rústico que está construída assenta em área urbanizável.

    Anexo imagem a explicar a situação

    Agradecia qualquer input sobre esta situação.
    Obrigado
      Screenshot_1.png
  2.  # 2

    Terá de legalizar a construção
  3.  # 3

    Existe maneira de saber se essa construção está ou não legalizada?
    Sabe-me dizer, por alto, os valores dessa legalização?
  4.  # 4

    Ir a um gabinete projeto da zona e perguntar por orçamentos.. da minha experiência, de 3 a 7mil
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  5.  # 5

    Colocado por: FSousa92Existe maneira de saber se essa construção está ou não legalizada?
    Sabe-me dizer, por alto, os valores dessa legalização?


    Consultar os documentos da Conservatória(Registos),
    procurar o livro de obra referente a essa morada na Câmara Municipal e obter a ficha das Finanças(elementos que o vendedor deve facilitar).
    Todas as áreas têm de bater certo nos documentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FSousa92
  6.  # 6

    Se o imóvel for anterior a Agosto (?) de 1951...pode ser benéfico.
  7.  # 7

    Ui!

    O decreto está quase a fazer anos 🎉🎉🎉🎉🎉

    🍾🍾🍾🍾
    🎈🎈🎈🎈🎈
    🎇
    🎆
    🎂

    Os imóveis construídos antes de 1951, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951, não necessitam de ter LU. COMO OBTER A LU, ou em que casos poderá não ser necessária: Poderá pedir uma cópia autenticada na Câmara Municipal, podendo ter um custo até 60€.
  8.  # 8

    Colocado por: Palhava

    Consultar os documentos da Conservatória(Registos),
    procurar o livro de obra referente a essa morada na Câmara Municipal e obter a ficha das Finanças(elementos que o vendedor deve facilitar).
    Todas as áreas têm de bater certo nos documentos.


    Eu tenho a caderneta predial rústica, a área do terreno bate tudo ok, só não fala em nada de construção na parte rústica. Tenho também o registo predial rústico em que diz a área total, bate certo com a caderneta predial. Na composição apenas diz cultura arvense. Não fala nada do que está construído na parte rústica.

    Depois tenho também a caderneta predial urbana em que a descrição é um piso T2 afeto à habitação. Área do terreno bate certo com o artigo urbano, bem como a área de construção. No entanto a casa é T4, só que os outros dois quartos fazem parte da construção que está no artigo rústico. O registo predial bate certo com o que está na caderneta predial também.

    Tenho também um documento de dispensa de LU da Câmara Municipal para a construção no artigo urbano.
  9.  # 9

    Colocado por: FSousa92Terá sido esta parte no rústico construída à revelia e não estar legalizada?

    Possivelmente.


    Colocado por: FSousa92Terei problemas ao comprar se a parte de construção no rústico não estiver legalizada?

    Esse tipo de situação pode ter vários desfechos. O que aí está foi construído ilegalmente, como era habitual se fazer há uns bons anos atrás. Foram acrescentando mais construção à original.
    Se essa parte ilegal tivesse sido feita no artigo urbano poderia eventualmente ser mais fácil de resolver (ou não). Não quer isto dizer que eventualmente não se resolva mesmo estando no artigo rústico, mas cada "tipo" de classificação terá as suas condicionantes mais ou menos apertadas. O facto de estar em área urbanizável poderá ser positivo.

    Até pode conseguir resolver isso por via de legalização bastando pagar esse processo, MAS também se pode dar o caso de ter de demolir o que está a mais, tão simples assim. Digo isto por experiência própria, o meu avô fez uma parte de ampliação para além do que era o original, há muitas décadas (deve ter sido nos anos 50), e não houve qualquer hipótese a não ser a demolição de quase tudo, por forma a conseguir repor a legalidade. E a partir do momento em que começa a fazer perguntas na CM, o assunto começa a ser mexido e existindo de facto ilegalidade, alguém poderá ser notificado sobre isso.

    Isso com apoio de um profissional deveria ser mais fácil resolver, ou pelo menos perceber o que esperar.
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