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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se me podem informar. É o seguinte, há um terreno que está no nome de três pessoas. Uma diz que quer vender e portanto que as outras duas partes também terão que vender ou comprar a sua parte. No entanto, as duas partes não estão interessadas pelo menos para já nem em comprar nem em vender.
    A parte que está interessado pode fazê-lo sem o consentimento das outras?
    •  
      FD
    • 5 março 2010

     # 2

    Colocado por: cristina.saA parte que está interessado pode fazê-lo sem o consentimento das outras?

    Pode vender a parte dele a quem quiser. Não pode, como é lógico, vender o terreno todo, só pode vender a quota dele.
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  2.  # 3

    Colocado por: cristina.sa Gostaria de saber se me podem informar. É o seguinte, há um terreno que está no nome de três pessoas. Uma diz que quer vender e portanto que as outras duas partes também terão que vender ou comprar a sua parte. No entanto, as duas partes não estão interessadas pelo menos para já nem em comprar nem em vender. A parte que está interessado pode fazê-lo sem o consentimento das outras?


    Questões básicas sobre a compropriedade:
    Artigo 1408.º(Disposição e oneração da quota)
    1. O comproprietário pode dispor de toda a sua quota na comunhão ou de parte dela, mas não pode, sem consentimento dos restantes consortes, alienar nem onerar parte especificada da coisa comum.
    2. A disposição ou oneração de parte especificada sem consentimento dos consortes é havida como disposição ou oneração de coisa alheia.
    3. A disposição da quota está sujeita à forma exigida para a disposição da coisa.

    Artigo 1409.º(Direito de preferência)
    1. O comproprietário goza do direito de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda, ou dação em cumprimento, a estranhos da quota de qualquer dos seus consortes.
    2. É aplicável à preferência do comproprietário, com as adaptações convenientes, o disposto nos artigos 416.º a 418.º
    3. Sendo dois ou mais os preferentes, a quota alienada é adjudicada a todos, na proporção das suas quotas.

    Artigo 1410.º(Acção de preferência)
    1 - O comproprietário a quem se não dê conhecimento da venda ou da dação em cumprimento tem o direito de haver para si a quota alienada, contanto que o requeira dentro do prazo de seis meses, a contar da data em que teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação, e deposite o preço devido nos 15 dias seguintes à propositura da acção.
    2. O direito de preferência e a respectiva acção não são prejudicados pela modificação ou distrate da alienação, ainda que estes efeitos resultem de confissão ou transacção judicial.

    Artigo 1412.º (Direito de exigir a divisão)
    1. Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa.
    2. O prazo fixado para a indivisão da coisa não excederá cinco anos; mas é lícito renovar este prazo, uma ou mais vezes, por nova convenção.
    3. A cláusula de indivisão vale em relação a terceiros, mas deve ser registada para tal efeito, se a compropriedade respeitar a coisas imóveis ou a coisas móveis sujeitas a registo.
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  3.  # 4

    Resumindo:

    Se ele quiser vender, pode vender apenas a sua quota (33%, por exemplo) sem que isso corresponda a uma parte específica do terreno ("aqueles 500m2 que ficam junto à estrada, delimitados por 4 marcos, p.ex")

    Os comproprietários têm o direito (não o dever) de preferência.

    Qualquer dos comproprietários tem o direito de exigir a divisão da coisa comum - processo especial que na prática atribuirá uma parte definida do terreno a cada um.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cristina.sa
  4.  # 5

    O que confunde é que como o terreno não está dividido, nenhuma das partes sabe qual lhe pertence. E como duas partes não estão interessadas em vender a sua parte ou comprar, até que ponto é que é legal e possível a parte que resta vender e não ter que ter o consenso dos restantes! Obrigado.
  5.  # 6

    Colocado por: cristina.saO que confunde é que como o terreno não está dividido, nenhuma das partes sabe qual lhe pertence. E como duas partes não estão interessadas em vender a sua parte ou comprar, até que ponto é que é legal e possível a parte que resta vender e não ter que ter o consenso dos restantes! Obrigado.



    Claramente, não leu os artigos que coloquei atrás. Não há nenhum problema ou ilegalidade. Cada um é proprietário de "1/3 do terreno", e não de uma parte específica do terreno. Da mesma forma, se a cristina comprar um carro a meias com o seu irmão, por exemplo, ambos são proprietários de 50% do carro, e não especificamente dos banco da frente ou de trás.
    Evidentemente, de uma forma muito simplista, isto significa que as divisões físicas que entretanto tenham sido feitas, não existem legalmente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cristina.sa
 
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