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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Vivo num apartamento sujeito a condomínio e pretendo transformar uma janela em porta pelo motivo que a minha esposa é deficiente física anda com ajuda de canadianas.
    Pretendo fazê-lo por minha conta e sem quais queres encargos para o respectivo condomínio e condóminos.
    Gostaria se possível que me ajudassem no domínio técnico e legal para que não cometa asneiras.

    Desde já o meu muito obrigado.

    Albino Neves
    • size
    • 5 agosto 2024

     # 2

    Depende da forma e necessidade de ter que recorrer a essa janela.
    Qual a impossibilidade da normal porta do apartamento ?
  2.  # 3

    Albino lamento os desafios que passam e louvo o seu cuidado em procurar uma solução.

    Essa janela/futura porta vai dar acesso a um pátio privado ou área comum?!

    Numa leitura rasa, poderá necessitar de projecto na CM (alteração de fachada) e naturalmente aprovação na reunião de condóminos.

    No entanto, se puder dar um bocadinho mais de detalhes, nomeadamente o tamanho da janela actual e se tem a certeza se abaixo dela, não passam cabos ou canos de abastecimento, algum forista mais experiente poderá aconselhá-lo melhor.
  3.  # 4

    Colocado por: sizeDepende da forma e necessidade de ter que recorrer a essa janela.
    Qual a impossibilidade da normal porta do apartamento ?



    A entrada principal tem degraus que já rebaixei alguns anos atrás e já estudei a hipótese de rampa ou plataforma,mas a rampa não tenho espaço suficientes e a plataforma impossível financeiramente.
  4.  # 5

    Colocado por: marizeAlbino lamento os desafios que passam e louvo o seu cuidado em procurar uma solução.

    Essa janela/futura porta vai dar acesso a um pátio privado ou área comum?!

    Numa leitura rasa, poderá necessitar de projecto na CM (alteração de fachada) e naturalmente aprovação na reunião de condóminos.

    No entanto, se puder dar um bocadinho mais de detalhes, nomeadamente o tamanho da janela actual e se tem a certeza se abaixo dela, não passam cabos ou canos de abastecimento, algum forista mais experiente poderá aconselhá-lo melhor.


    E se a assembleia de condóminos não aprovar?
    Preciso de um todo ou a maioria?
    • marize
    • 15 agosto 2024 editado

     # 6

    Não sei Albino, cada caso pode ser um caso... entretanto se puder dar mais infos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Atsn1973
 
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