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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Adquiri a casa dos meus avós para remodelar e muito antes de a comprar o muro da quinta do meu vizinho, já se encontrava com rachadelas e com uma barriga. Nesta zona a água é bastante abundante e de salientar que o muro em questão já caiu uma vez ( lá para os anos 90 e nunca mais teve manutenção) e a água tem queda para esse muro e infiltra-se nele. Tenho fotografias e vídeos que o compravam. Com o passar do tempo o muro tem vindo a ficar pior. Agora que comecei a remodelar, a senhora, herdeira do muro, veio me acusar que o muro estava assim por causa das obras e que ia colocar um medidor de trepidação para registar as movimentações. Claro está que ou ela vai adivinhar qual a trepidação que vem de minha casa, ou tem de colocar uma camara virada para a minha casa, para saber que fui eu que causei a queda do muro, Passam vários carros, tratores e carrinhas nesta estrada...
    O que eu gostaria de saber era, como me posso precaver visto que o muro já não tem manutenção a mais de 20 anos e que o muro já tem rachadelas e começou a deformar-se muito antes de eu iniciar as obras em minha casa.

    Obrigada pela vossa ajuda
  2.  # 2

    Colocado por: DanielaSoaresO que eu gostaria de saber era, como me posso precaver visto que o muro já não tem manutenção a mais de 20 anos

    A zona está incluída no street view?
  3.  # 3

    No Código Civil há legislação que se aplica a "MUROS". Ei-la.

    Paredes e muros de meação


    ARTIGO 1370º
    (Comunhão forçada)

    1. O proprietário de prédio confinante com parede ou muro alheio pode adquirir nele comunhão, no todo ou em parte, quer quanto à sua extensão, quer quanto à sua altura, pagando metade do seu valor e metade do valor do solo sobre que estiver construído.

    2. De igual faculdade gozam o superficiário e o enfiteuta.



    ARTIGO 1371º
    (Presunção de compropriedade)

    1. A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em toda a sua altura, sendo os edifícios iguais, e até à altura do inferior, se o não forem.

    2. Os muros entre prédios rústicos, ou entre pátios e quintais de prédios urbanos, presumem-se igualmente comuns, não havendo sinal em contrário.

    3. São sinais que excluem a presunção de comunhão:

    a) A existência de espigão em ladeira só para um lado;

    b) Haver no muro, só de um lado, cachorros de pedra salientes encravados em toda a largura dele;

    c) Não estar o prédio contíguo igualmente murado pelos outros lados.

    4. No caso da alínea a) do número anterior, presume-se que o muro pertence ao prédio para cujo lado se inclina a ladeira; nos outros casos, àquele de cujo lado se encontrem as construções ou sinais mencionados.

    5. Se o muro sustentar em toda a sua largura qualquer construção que esteja só de um dos lados, presume-se do mesmo modo que ele pertence exclusivamente ao dono da construção.



    ARTIGO 1372º
    (Abertura de janelas ou frestas)

    O proprietário a quem pertença em comum alguma parede ou muro não pode abrir nele janelas ou frestas, nem fazer outra alteração, sem consentimento do seu consorte.



    ARTIGO 1373º
    (Construção sobre o muro comum)

    1. Qualquer dos consortes tem, no entanto, a faculdade de edificar sobre a parede ou muro comum e de introduzir nele traves ou barrotes, contanto que não ultrapasse o meio da parede ou do muro.

    2. Tendo a parede ou muro espessura inferior a cinco decímetros, não tem lugar a restrição do número anterior.



    ARTIGO 1374º
    (Alçamento do muro comum)

    1. A qualquer dos consortes é permitido alterar a parede ou muro comum, contanto que o faça à sua custa, ficando a seu cargo todas as despesas de conservação da parte alterada.

    2. Se a parede ou muro não estiver em estado de aguentar o alçamento, o consorte que pretender levantá-lo tem de reconstruí-lo por inteiro à sua custa e, se quiser aumentar-lhe a espessura, é o espaço para isso necessário tomado do seu lado.

    3. O consorte que não tiver contribuído para o alçamento pode adquirir comunhão na parte aumentada, pagando metade do valor dessa parte e, no caso de aumento de espessura, também metade do valor do solo correspondente a esse aumento.



    ARTIGO 1375º
    (Reparação e reconstrução do muro)

    1. A reparação ou reconstrução da parede ou muro comum é feita por conta dos consortes, em proporção das suas partes.

    2. Se o muro for simplesmente de vedação, a despesa é dividida pelos consortes em partes iguais.

    3. Se, além da vedação, um dos consortes tirar do muro proveito que não seja comum ao outro, a despesa é rateada entre eles em proporção do proveito que cada um tirar.

    4. Se a ruína do muro provier de facto do qual só um dos consortes tire proveito, só o beneficiário é obrigado a reconstruí-lo ou repará-lo.

    5. É sempre facultado ao consorte eximir-se dos encargos de reparação ou reconstrução da parede ou muro, renunciando ao seu direito nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 1411º.
  4.  # 4

    Colocado por: BoraBoraNo Código Civil há legislação que se aplica a "MUROS". Ei-la.

    Segundo o titulo do tópico, o muro em questão encontra-se "do outro lado da estrada". Portanto, fiquei com ideia que as duas propriedades estão separadas por uma estrada (ou caminho que seja) por onde passa transito.
    Se a remodelação que está a ser feita envolver a utilização de cargas explosivas, quem sabe, até pode estar a contribuir para a degradação do muro 😅.
    Concordam com este comentário: DanielaSoares
  5.  # 5

    Sim, o muro é do outro lado da estrada 😅
    E não, não houve explosivos, só uma pequena máquina no quintal a mover a terra e alguma carrinhas que transportaram a terra e pedras. Abri alguns vãos com uma marreta e usamos um martelo elétrico para furar a parede para ser mais fácil a abertura dos vãos.
    É certo que a distância é de uma única via, mas acho que não é o que fizemos nem a movimentação que tem havido que provocou trepidação suficiente para colocar o muro no estado em que está.
    Mais uma vez, digo, que ele já estava com as rachadelas e com a barriga feita antes das obras.
  6.  # 6

    Mas se o muro é suporte da via a haver responsabilidade não será da entidade responsável pela via?? (Junta, camara, IP,etc)
    Concordam com este comentário: DanielaSoares
  7.  # 7

    Sim, da junta de freguesia. Mas a herdeira teima em dizer que eu e estraguei o muro.
    Apesar da falta de educação quando falaram connosco, eu disse que o muro sendo suporte de estrada, ela deveria ir à junta de freguesia solicitar a intervenção adequada.
    Mas o foco deles é mesmo dizer que eu estraguei o muro.
  8.  # 8

    chama-se a isto o oportunismo saloio, ela que vá á junta queixar-se
    diga-lhe que vai apresentar queixa á proteção civil pois a propriedade dela está a por em risco os utentes da via publica.
    de certaza que já deve ter sido notificada para reforçar o muro mas está a ver se os custos caem para o seu lado.
    Concordam com este comentário: DanielaSoares, BoraBora
  9.  # 9

    Sim, é o que dá a entender, ao tempo que o muro está a cair e só agora é que se lembraram que ele estava a cair.
    Não me lembrei da Proteção Civil, obrigada.
    Se ela me voltar a chatear vou mesmo dizer-lhe isso, até porque o muro está a puxar o alcatrão e se o muro cair e fizer buraco no alcatrão, perco o acesso de carro a minha casa.
  10.  # 10

    Entretanto vá registando em fotos/vídeo o estado atual do muro para referência futura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DanielaSoares
  11.  # 11

    Já parece uma certa obra no Porto, que um queixoso negou-se a abrir a porta previamente às obras ao lado, para registo do estado da habitação, de patologias. Todos os outros vizinhos permitiram e tudo foi tratado sem temas.
    Quando começou a obra o tal fulano meteu um processo porque a casa dele já estava com fissuras e tal, apresentou um relatório com data anterior ao começo das obras (LOL).
    Conclusão? Já tinha posto um processo a antigos vizinhos e o relatório era o mesmo. Está-se mesmo a ver a conclusão...


    Colocado por: Vítor MagalhãesEntretanto vá registando em fotos/vídeo o estado atual do muro para referência futura.


    Isto é o melhor conselho que pode ter, ela que faça o que bem entender, se tem street view também ajuda. Diga-lhe que faça o que quiser que tem provas fotográficas irrefutáveis ao decorrer dos anos do estado do muro. Refira ainda o street view que dá para ir acompanhando as imagens ao longo dos anos (sempre que lá passam claro).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DanielaSoares
 
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