Colocado por: dbmEsta moradia é de 1980
Colocado por: marizedbmbenvindo/a ao Forum.
Indica que é o mesmo proprietário tanto das três moradias como do logradouro e diz também que a documentação da edificação está legal; ora nos dois artigos *rústicos e urbano, terá os m2 de construção e os de terreno livre.
Em última instância e depois de confirmados os m2 de rustico (penso que talvez por um topógrafo), deve juntamente com o proprietário, estabelecer os marcos de estremas e recolher assinatura de como sim, é por ali.
Colocado por: dbmA minha questão é qual deverá ser o procedimento para ter um documento em que diga quais são os limites da zona envolvente?o levantamento topográfico do terreno da casa deve estar nos projectos. vai à CM e pede para consultar os projectos da casa
Colocado por: antonylemoso levantamento topográfico do terreno da casa deve estar nos projectos. vai à CM e pede para consultar os projectos da casa
3) penso que cada artigo rústico só pode ter implantado um urbano, pelo que estando as 3 construções legalizadas como habitação (e nenhuma para anexo), à partida na implantação está salvaguardado. Mas se o vendedor é o dono das 3, pode perfeitamente que o terreno de logradouro que se encontra atrás não esteja dividido, seja indiviso e um dia tem aí uma batata quente. Veja isso direitinho, em um mundo ideal por um bom solicitador ou advogado.
o levantamento topográfico do terreno da casa deve estar nos projectos. vai à CM e pede para consultar os projectos da casa
peça ao atual dono para delimitar o terreno e faça um levantamento topográfico com a indicação dos limites e um documento a reunir as assinaturas dos proprietários dos terrenos contíguos em como o levantamento está correto