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    • dbm
    • 14 agosto 2024 editado

     # 1

    Olá,

    Estou a analisar uma moradia para compra e embora a documentação me parece estar direita e atualizada, há uma questão relativamente à área envolvente que não me é clara.

    Esta moradia é de 1980 e está construída num terreno entre outras duas moradias e area não construída para trás. Este terreno é do mesmo proprietário, bem como as moradias. Acontece que não há qualquer delimitação física entre essas moradias e a área traseira.

    Já tentei junto da Câmara, Bupi, etc tentar saber se existia algum registo de base legal que descreve-se esses limites. A minha questão é qual deverá ser o procedimento para ter um documento em que diga quais são os limites da zona envolvente? Isto porque se amanhã construir um muro à volta da moradia, não o fazer em terreno que não é meu. O proprietário deu-me uma zona limite consoante a área da moradia, mas isso para mim é de boca e não me dá garantias que daqui a uns tempos mude de ideias e tenha problemas com isso ou se vender as casas ao lado que depois o vizinho venha reclamar terreno.

    Obrigado.
  1.  # 2

    dbm benvindo/a ao Forum.
    Indica que é o mesmo proprietário tanto das três moradias como do logradouro e diz também que a documentação da edificação está legal; ora nos dois artigos *rústicos e urbano, terá os m2 de construção e os de terreno livre.

    Em última instância e depois de confirmados os m2 de rustico (penso que talvez por um topógrafo), deve juntamente com o proprietário, estabelecer os marcos de estremas e recolher assinatura de como sim, é por ali.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  2.  # 3

    Colocado por: dbmEsta moradia é de 1980

    Dependendo da zona, em 80 era normal a grande maioria dos projetos ter uma planta de implantação sem muito rigor.
    Aquilo era feito à mão pelo que pode não corresponder à realidade no terreno.
    Aproveite para verificar se o que está construído corresponde na integra ao que foi licenciado. Muito provavelmente haverá por aí umas "diferenças"
    Concordam com este comentário: marize
    • dbm
    • 14 agosto 2024

     # 4

    Colocado por: marizedbmbenvindo/a ao Forum.
    Indica que é o mesmo proprietário tanto das três moradias como do logradouro e diz também que a documentação da edificação está legal; ora nos dois artigos *rústicos e urbano, terá os m2 de construção e os de terreno livre.

    Em última instância e depois de confirmados os m2 de rustico (penso que talvez por um topógrafo), deve juntamente com o proprietário, estabelecer os marcos de estremas e recolher assinatura de como sim, é por ali.
    Concordam com este comentário:zedasilva


    Obrigado!

    O que está a sugerir é que obtenha a informação de todas as moradias e terrenos rústicos e a partir daí verificar respectivas áreas? Depois disso junto do proprietário definir os marcos da moradia que pretendo comprar com um topógrafo?

    Isto deveria ser da responsabilidade do vendedor certo? Senão nem ele sabe o que vende, nem eu sei o que compro.
    • marize
    • 14 agosto 2024 editado

     # 5

    Não.

    1) o vendedor sabe a olho por onde são as estremas, e o que se pretende é identiticar e confirmar se os m2 batem certo com o que ele está a vender.

    2) em um mundo ideal o vendedor é que tem de tratar disso tudo, mas se gosta do negócio, eu se fosse a si confirmava as dimensões do rústico e do urbano que está a ponderar comprar (não tem nada a ver com os restantes) e não pedia muita coisa.
    Estando bem localizado e a bom preço, outro comprador pode não se importar de ser menos 10mts.

    3) penso que cada artigo rústico só pode ter implantado um urbano, pelo que estando as 3 construções legalizadas como habitação (e nenhuma para anexo), à partida na implantação está salvaguardado. Mas se o vendedor é o dono das 3, pode perfeitamente que o terreno de logradouro que se encontra atrás não esteja dividido, seja indiviso e um dia tem aí uma batata quente. Veja isso direitinho, em um mundo ideal por um bom solicitador ou advogado.
  3.  # 6

    Colocado por: dbmA minha questão é qual deverá ser o procedimento para ter um documento em que diga quais são os limites da zona envolvente?
    o levantamento topográfico do terreno da casa deve estar nos projectos. vai à CM e pede para consultar os projectos da casa

    deve ser o suficiente para saber por onde é seu, caso não dê peça ao atual dono para delimitar o terreno e faça um levantamento topográfico com a indicação dos limites e um documento a reunir as assinaturas dos proprietários dos terrenos contíguos em como o levantamento está correto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize
  4.  # 7

    Colocado por: antonylemoso levantamento topográfico do terreno da casa deve estar nos projectos. vai à CM e pede para consultar os projectos da casa

    Dependendo da zona, em 1980 existiam muitos projetos sem levantamento topográfico.
    • dbm
    • 14 agosto 2024

     # 8

    3) penso que cada artigo rústico só pode ter implantado um urbano, pelo que estando as 3 construções legalizadas como habitação (e nenhuma para anexo), à partida na implantação está salvaguardado. Mas se o vendedor é o dono das 3, pode perfeitamente que o terreno de logradouro que se encontra atrás não esteja dividido, seja indiviso e um dia tem aí uma batata quente. Veja isso direitinho, em um mundo ideal por um bom solicitador ou advogado.


    Pela certidão a composição é casa e logradouro. Mas de qualquer maneira não tenho nada a dizer-me se esse logradouro é para trás ou para os lados. Esta é a minha questão.

    o levantamento topográfico do terreno da casa deve estar nos projectos. vai à CM e pede para consultar os projectos da casa


    Disseram-me que não tinham.

    peça ao atual dono para delimitar o terreno e faça um levantamento topográfico com a indicação dos limites e um documento a reunir as assinaturas dos proprietários dos terrenos contíguos em como o levantamento está correto


    Isto acontecendo, tem base legal caso um dia as coisas à volta sejam vendidas e alguém venha reclamar área?
  5.  # 9

    dbm> tem de ter a sua área registada. Se não estava tem de passar a estar. Se não antes da compra, imediatamente depois da compra.

    Se familiares se enganam uns aos outros, deve partir do princípio que esse sr o pode fazer.

    Atrás já tem todos os conselhos que poderia receber de como agir.
 
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