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  1.  # 1

    Boas (ou nem por isso),

    Sou o infeliz proprietário de um apartamento construído pela obriverca.
    Nele vinha uma cabine de duche da marca Appollo, que aparentemente é material chinês.
    Acabou a garantia, começaram os problemas.
    Tive já algumas questões com a cabine que consegui resolver, mas agora, encontro-me com "enrascado".
    A minha empregada a limpar a cabine, tirou o filtro do ralo e por distração mandou-o o lixo. O problema é que esse filtro retém bastantes cabelos evitando entupimentos. Adicionalmente o ralo também tem uma tampa que tinha alguns apoios partidos, pelo que optei por encomendar as duas peças. O problema começa aqui. Aparentemente não existe representação disto em Portugal. Os contactos fornecidos pela obriverca (pifertubos) descartaram-se, alegando que não fornecem aquelas cabines. Segundo eles a Obriverca entregou a cabine e a pifertubos montou-a no sítio.
    Confrontando a obriverca, dirigiram-me para um contacto na colina do cruzeiro, que por sua vez me dirigiu à Gmais, supostamente o representante desta marca em Portugal.

    Contactei a Gmais, mas desta feita está relutante em arranjar as peças, porque alegadamente é importador/exportador e não vende a clientes finais.
    Por outro lado e segundo percebi, a relutância da Gmais também se prende com o facto da obriverca ter adquirido a cabine recorrendo (alegadamente) a um circuito paralelo. Eles já me forneceram no passado uma electroválvula para esta cabine (a custo), mas agora está difícil.

    Em suma, não consigo encontrar ninguém que me venda as peças, e neste momento não estou a usar a cabine, pois não estou para arranjar um problema maior com entupimentos. Nesta altura, com os problemas que tive e com as dificuldades que enfrentei, acho que a Obriverca deveria suportar os custos de substituição daquela cabine por outra!

    Não será obrigação da obriverca montar material que tenha representação em portugal?
    Findo a garantia se houver problemas, mando aquilo fora e compro outra?
    Será que a Gmais se pode cortar assim?
    Neste cenário, qual a melhor forma de proceder?
  2.  # 2

    Passado o prazo de garantia, se o papa não resolve, fale com Deus (o fabricante).

    Suponho que será a Apollo Sanitary Ware Co., Ltd., de Guangzhou (Guangdong).

    Address: 3/F, No.89 DaNan Road, Guangzhou
    Website: http://cn.china-apollo.com/english/about.asp (BOLAS!! Grande fábrica! Será tudo deles? E anunciam que têm 2.500 empregados!?)
    Contact Person: Mr. zhi xiong Chen
    fax 20-38795583

    outro endereço: Apollo (China) Co., Ltd. -Customer Service Center
    28F, West Suite, Star International Building 6-20, JinSui Rd, Pearl River New City, Tianhe District, Guangzhou, China
    Post Code: 510623

    Veja também aqui: http://sitebuilder.tradeeasy.com/supplier/35147/apollo-sanitary-ware.html
    e aqui: http://www.made-in-china.com/showroom/gzapollo
  3.  # 3

    Muito obrigado.
    Essa é uma alternativa que irei explorar (depois darei feedback).
    Entretanto, aborrece-me que ao nível nacional, os intervenientes não assumam as suas obrigações.
    Enfim...é a cultura que temos (porque o país é lindo ;) )
  4.  # 4

    Bom,

    Neste momento estou a apertar com as três entidades.
    Obriverca, Gmais, mandei mail para a china.
    A questão aqui é passado três anos, eu, consumidor final, não ter assistencia, representação venda de peças para um equipamento electrico.
    Ainda que me arranjem as peças agora, não estou para estar etermanente depente de "favores" para resolver as questões com a cabine.
    Deve existir uma entidade em Portugal responsavel por esse serviço. Se não existe penso que a Obriverca não teria legitimidade para montar este equipamento nos apartamentos. Penso existir aqui implicações legais...

    Cumprimentos
    •  
      FD
    • 10 março 2010

     # 5

    Em tempos ouvi dizer que todos os bens móveis teriam que ter assistência técnica garantida durante 5 anos após o final da comercialização.
    Ouvi dizer mas, nunca encontrei a respectiva legislação. :(
  5.  # 6

    Os equipamentos duvido.
    A questão aqui é que a garantia acaba, mas tem que haver fornecimento de peças.
    Era o que mais faltava, cada vez que preciso de algo dizerem-me que é um favor...
    •  
      Mk Pt
    • 10 março 2010

     # 7

    Colocado por: FDEm tempos ouvi dizer que todos os bens móveis teriam que ter assistência técnica garantida durante 5 anos após o final da comercialização.
    Ouvi dizer mas, nunca encontrei a respectiva legislação. :(


    FD... É algo que não só você como todas as pessoas devem conhecer...:

    Decreto-Lei n.º 84/2008 -> Direitos do consumidor...

    Artigo 4.º
    Direitos do consumidor
    1 — Em caso de falta de conformidade do bem com o
    contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta
    sem encargos, por meio de reparação ou de substituição,
    à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
    2 — Tratando -se de um bem imóvel, a reparação ou a
    substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável,
    tendo em conta a natureza do defeito, e tratando -se
    de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos
    os casos sem grave inconveniente para o consumidor.
    3 — A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1,
    reporta -se às despesas necessárias para repor o bem em
    conformidade com o contrato, incluindo, designadamente,
    as despesas de transporte, de mão -de -obra e material.
    4 — Os direitos de resolução do contrato e de redução
    do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha
    perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável
    ao comprador.
    5 — O consumidor pode exercer qualquer dos direitos
    referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar
    impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
    6 — Os direitos atribuídos pelo presente artigo transmitem
    -se a terceiro adquirente do bem.

    Artigo 5.º
    Prazo da garantia
    1 — O consumidor pode exercer os direitos previstos no
    artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar
    dentro de um prazo de dois ou de cinco anos a contar
    da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente,
    de coisa móvel ou imóvel.
    2 — Tratando -se de coisa móvel usada, o prazo previsto
    no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo
    das partes.
    3 — (Revogado pelo Decreto -Lei n.º 84/2008, de 21
    de Maio.)
    4 — (Revogado pelo Decreto -Lei n.º 84/2008, de 21
    de Maio.)
    5 — (Revogado pelo Decreto -Lei n.º 84/2008, de 21
    de Maio.)
    6 — Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo
    goza de um prazo de garantia de dois ou de cinco anos a
    contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente,
    de bem móvel ou imóvel.
    7 — O prazo referido no n.º 1 suspende -se, a partir da
    data da denúncia, durante o período em que o consumidor
    estiver privado do uso dos bens.
    Artigo 5.º -A
    Prazo para exercício de direitos
    1 — Os direitos atribuídos ao consumidor nos termos
    do artigo 4.º caducam no termo de qualquer dos prazos
    referidos no artigo anterior e na ausência de denúncia da
    desconformidade pelo consumidor, sem prejuízo do disposto
    nos números seguintes.
    2 — Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar
    ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois
    meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar
    de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.
    3 — Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade,
    tratando -se de bem móvel, os direitos atribuídos
    ao consumidor nos termos do artigo 4.º caducam decorridos
    dois anos a contar da data da denúncia e, tratando -se de bem
    imóvel, no prazo de três anos a contar desta mesma data.
    4 — O prazo referido no número anterior suspende -se
    durante o período em que o consumidor estiver privado do
    uso dos bens com o objectivo de realização das operações
    de reparação ou substituição, bem como durante o período
    em que durar a tentativa de resolução extrajudicial do
    conflito de consumo que opõe o consumidor ao vendedor
    ou ao produtor, com excepção da arbitragem.
    5 — A tentativa de resolução extrajudicial do litígio
    inicia -se com a ocorrência de um dos seguintes factos:
    a) As partes acordem no sentido de submeter o conflito
    a mediação ou conciliação;
    b) A mediação ou a conciliação seja determinada no
    âmbito de processo judicial;
    c) Se constitua a obrigação de recorrer à mediação ou
    conciliação.


    Ou seja, a garantia de bens imóveis é da responsabilidade do vendendor durante 5 anos.

    Mas neste caso como uma peça foi parar ao balde do lixo puderá considerar-se como 'negligência' do comprador/consumidor logo o vendedor não puderá ser responsabilizado.
    Quanto aos construtores aplicarem material com muito ou pouco suporte por parte do fabricante, o cliente final pouco ou nada tem a haver com isso, porque quando há problemas a solucionar para efeitos de garantia a responsabilidade é do vendedor cobrir essa garantia.
    •  
      FD
    • 10 março 2010

     # 8

    Colocado por: Mk PtFD... É algo que não só você como todas as pessoas devem conhecer...:

    Essa legislação diz respeito à garantia e o que eu referia era a obrigação em prestar assistência técnica (fornecimento de peças por exemplo), fora do período de garantia.
    •  
      Mk Pt
    • 10 março 2010 editado

     # 9

    Colocado por: FD
    Colocado por: Mk PtFD... É algo que não só você como todas as pessoas devem conhecer...:

    Essa legislação diz respeito à garantia e o que eu referia era a obrigação em prestar assistência técnica (fornecimento de peças por exemplo),fora do período de garantia.


    Pois.. Interpretei mal, peço desculpa...
    :)

    Quanto à obrigação a prestar assistência técnica fora do período de garantia, desconheço algo relativamente a esse assunto..

    No entanto, visto que o D.L. 84/2008 [que veio alterar o 67/2003] é relativo a direitos de garantias [de bens móveis e imóveis], senão está referido nesta lei duvido um pouco que exista legislação que refira obrigação de prestar assistência técnica fora da garantia.


    Quer dizer, 'sei' que os construtores automóveis estão obrigados a ter peças para assistência técnica aos veículos depois da descontinuação dos modelos durante um determinado número de anos [ou seja, já bem depois de ter terminado a garantia dos mesmos], não sei ao certo onde, mas penso ser legislação comunitária.
    Mas relativamente a outros bens imóveis e móveis desconheço qualquer legislação, e sendo menos específica [relativamente aos automóveis, que para serem produzidos e também vendidos na UE têm de obedecer a imensa legislação específica - poluição/consumos, segurança, .....] é provável que só tenha validade se for transposta para a legislação nacional.. E como disse desconheço legislação relativo a este assunto...
  6.  # 10

    Acredito que possa vir a constatar que o meu unico direito é de o ficar agarrado com a cabine.
    Em função da Lei, fui verificar e efectivamente queixei-me dos frontais (as portas da cabine), a degradarem-se à Obriverca no prazo de dois meses. A traseira com ferrugem só detectei depois de afastar a cabine para montagem da electrovalvula. Expus a questão na Gmais, mas com a obriverca já não estive para me chatear. Na altura assumi o prejuizo, sabendo que em tempo iria necessitar de adquirir novas peças.

    O cenário agora mudou...não arranjo novas peças!
    Já o fiz uma vez, e farei novamente. Perco amor a 75€ + IVA (Se não aumentou), e mando um mail ao meu advogado, a pedir esclarecimento dos meus direitos. Dependo da resposta avanço ou não.

    Já o fiz uma vez por causa de um acidente onde me partiram a mota e fiquei sem mota mais de um mês (que muita falta me fez) e fiquei a saber que o perído em que a mota esteve à espera de peças (por indisponibilidade imediata do fabricante) não é indeminizavel. Fiquei com a consciencia tranquila, no sentido em que fiz tudo o que estava ao meu alcance para obter justiça. Fiquei a saber quais os meus direitos, e se valia a pena continuar ou fechar o assunto e esquecer-me. Por vezes arrastam-se problemas meses por causa de meia duzia de euros. Não vale a pena...
  7.  # 11

    Um conselho:

    Já que isso é de uma marca 'aparentemente' mundial, esqueça os revendedores portugueses e vire-se para fora. Facilmente encontrará, no mercado inglês ou alemão, quem lhe venda o que quiser com agrado. Além disso, paga menos de certeza.
  8.  # 12

    Por acaso ando com uns problemas com um poliban igual da mesma marca comercializado pela Gmais.
    Ao fim de 2 anos e meio simplesmente partiu...a G+ disse sempre que a garantia ja tinha acabado e que eu tinha que pagar um novo...mas como na verdade depois de ter ido as instalações da G+ chegamos a conclusao que na verdade o poliban so se partiu porque ficou mal montado (desde o inicio que aquilo parece um trampolim, parece que esta suspenso e n tem qualquer apoio por baixo...)
    Como a G+ diz sempre o mesmo, que temos que pagar porque a garantia ja acabou a 6 meses...liguei para a deco e fui informada pelo serviço juridico que as loiças sanitarias sao parte integrante da casa e como tal estao abrangidas pela garantia de construção. E nao sao os 2 anos que a G+ me tem vindo a dizer mas sim 5 anos :)
  9.  # 13

    chegamos a conclusao que na verdade o poliban so se partiu porque ficou mal montado (
    se ficou mal montado, que garantia e que a G+ tem de dar? ou foi a mesma que o instalou?
  10.  # 14

    Colocado por: pdavidmarquesse ficou mal montado, que garantia e que a G+ tem de dar? ou foi a mesma que o instalou?


    Foi a G+ quem forneceu e montou as todas as loiças da casa de banho da minha casa...qd aconteçeu este problema falei com o construtor(porque a casa é nova), que falou logo com a gmais e disseram-lhe que iam entrar em contacto connosco para resolver a situaçao...mas tivemos que ser nos a ligar-lhes porque nunca nos contactaram. Depois nem foram ver o que se passava, mandaram logo um orçamento com o valor que teriamos que pagar :S
 
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