Bom dia a todos. Efetuei um pedido de licenciamento à câmara de Lisboa, com o intuito de tentar legalizar obras de ampliação que foram efetuadas num atelier, situado no último andar de um prédio. Após cerca de 3 anos à espera, o pedido foi indeferido. Neste momento estou a ponderar recorrer da decisão. A minha questão agora é saber se nestes casos a câmara limita-se a indeferir o pedido e o processo é arquivado ou se poderão ainda ordenar a demolição das obras efetuadas. No ofício que me foi enviado em parte nenhuma fala de demolição, apenas refere que o pedido foi indeferido.
Colocado por: Benny20poderão ainda ordenar a demolição das obras efetuadas.
Colocado por: Benny20No ofício que me foi enviado em parte nenhuma fala de demolição
Porque esse ofício diz respeito a essa resposta em concreto. Não significa que essa informação não tenha seguido para outro departamento, que pode dar origem a uma fiscalização, por exemplo.
Colocado por: Benny20ou se poderão ainda ordenar a demolição das obras efetuadas.
sim.
tem de repor a legalidade.
mas o arquitecto que tratou disso não lhe sugeriu fazer alterações para conseguir a legalização? ou limitou-se apenas a desenhar o construido e seja o que deus quiser?
por vezes (quase sempre) as legalizações requerem obras para repor a legalidade, outras vezes simplesmente nao dá por questões de indices ou afastamentos
Benny certamente esse oficio terá informação mais técnica a sustentar esse parecer, convinha saber efetivamente quais os pontos e razões especificas para tal indeferimento e a partir dai fazer a devida analise e retificação possivel.