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  1.  # 1

    Bom dia a todos. Efetuei um pedido de licenciamento à câmara de Lisboa, com o intuito de tentar legalizar obras de ampliação que foram efetuadas num atelier, situado no último andar de um prédio. Após cerca de 3 anos à espera, o pedido foi indeferido. Neste momento estou a ponderar recorrer da decisão. A minha questão agora é saber se nestes casos a câmara limita-se a indeferir o pedido e o processo é arquivado ou se poderão ainda ordenar a demolição das obras efetuadas. No ofício que me foi enviado em parte nenhuma fala de demolição, apenas refere que o pedido foi indeferido.
  2.  # 2

    Agora que a câmara tem conhecimento dessas obras,
    Colocado por: Benny20poderão ainda ordenar a demolição das obras efetuadas.



    Colocado por: Benny20No ofício que me foi enviado em parte nenhuma fala de demolição

    Porque esse ofício diz respeito a essa resposta em concreto. Não significa que essa informação não tenha seguido para outro departamento, que pode dar origem a uma fiscalização, por exemplo.
  3.  # 3

    Colocado por: Benny20ou se poderão ainda ordenar a demolição das obras efetuadas.
    sim.

    tem de repor a legalidade.

    mas o arquitecto que tratou disso não lhe sugeriu fazer alterações para conseguir a legalização? ou limitou-se apenas a desenhar o construido e seja o que deus quiser?

    por vezes (quase sempre) as legalizações requerem obras para repor a legalidade, outras vezes simplesmente nao dá por questões de indices ou afastamentos
  4.  # 4

    Benny
    certamente esse oficio terá informação mais técnica a sustentar esse parecer, convinha saber efetivamente quais os pontos e razões especificas para tal indeferimento e a partir dai fazer a devida analise e retificação possivel.
  5.  # 5

    A marquise Ronaldo foi num instante.

    Processo relâmpago.
 
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