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  1.  # 1

    Prédio em Oeiras com licença de habitação de 1975. Por volta dos anos 2000 a CMO iniciou um processo de legalização de marquises (nota: apenas de marquises das varandas), em todo o bairro, iniciativa que "mexeu" até 2003, segundo correspondência do nosso arquivo do condomínio. Nada foi alterado, seja no nosso prédio ou no bairro. E pelos vistos a CMO deixou o assunto por assim mesmo. As Marquises de diversas cores e diferentes quantidade de folhas/painéis, continuam hj por todo o bairro. Alem disso algumas cozinhas mantiveram as grelhas de alvenaria, viradas para a rua, nos estendais, como antigamente, mas a maioria colocou marquise em alumino nessas cozinhas, visível a olho nu. Pelo que percebi, enquanto os proprietários tiverem na sua posse a licença original nada é dito, ou perguntado pela instituição credora, pelos futuros donos ou pela CMO, a quando da venda dos apartamentos. Mas se for necessário solicitar uma copia da licença, por extravio, a CMO diz que não estão válidas sendo necessário proceder a uniformização da fachada, seja das cozinhas/grelhas (nota: em 2003 não era referido as grelhas, apenas as marquises de varandas) que fora alteradas para marquise, ou das varandas fechadas. Mais curioso é que a cada consulta à CMO a notificação ou omite ou acrescenta inconformidades, nas ultimas já não falam sequer dos estendais (não referi anteriormente, até aparelhos de A/C), nem das varandas fechadas, e actualmente só lhes "incomoda" a alteração das grelhas do estendal da cozinha. Até aqui entendo. Mas... pq só a nós é pedido isso quando à nossa volta são as centenas, diria milhares de inconformidades? Facilmente detectadas, visíveis a qualquer simples transeunte.

    Já ouvimos um gab de arquitetura, presente em ass de condóminos; inquirimos a CMO através de solicitadora contratada, talvez por isso a CMO deixou cair a parte menor das inconformidades. Alem de entrar com processo de alteração de fachada... Agradeço sujestão.
  2.  # 2

    a sua situação é igual a umas centenas na sua zona.
    o que interessa é se lhe passam a cópia da licença mesmo que venha lá alguma notificação. a instituição bancária não vai dar grande valor a isso das marquises tanto mais que esse processo de regularização está moribundo embora continue a constar nas licenças por razões legais/burocráticas.
  3.  # 3

    Obg pela resposta. Exactamente, mas não creio que a CMO anua a tal.
  4.  # 4

    ainda há pouco tempo obtive uma licença de utilização na CMO nesses moldes, precisamente uma situação como a sua.
  5.  # 5

    Colocado por: marco1ainda há pouco tempo obtive uma licença de utilização na CMO nesses moldes, precisamente uma situação como a sua.


    Por acaso pensei que tal não era possível...
  6.  # 6

    tanto é possivel que tenho, foi preciso para fazer a escritura da casa que foi herança com aquisição da quota de outros herdeiros, isto em 2022 na CM Oeiras, vinha é com essa nota em que há a questão da marquise por regularizar.
 
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