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  1.  # 1

    Bom dia,
    Já vi que este tema já foi discutido, contudo no meu caso coloco a questão de outra forma:
    O autor do projecto de arquitectura pode ser o director de obra, sendo o próprio empreiteiro o dono de obra?
    Trabalho como director de obra com um empreiteiro que me pediu para fazer o projecto da sua habitação. Sera que posso acumular as duas funções neste caso?
    e é obrigatório nomear um fiscal de obra? No caso será um custo adicional pois o maior interessado é quem irá fazer a obra, não necessita de uma pessoa adicional para essa fiscalização.

    Obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: Filipa BaptistaSera que posso acumular as duas funções neste caso?

    Sim.
    Não esqueça de que declaração para a ACT deve referir que assume a implementação do PSS e o cumprimentos dos demais requisitos em matéria de segurança

    Colocado por: Filipa Baptistaé obrigatório nomear um fiscal de obra?

    Depende da câmara?
    Não esqueça que mesmo que não sejam obrigados a nomear um fiscal, são obrigados a nomear um CS
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipa Baptista
  3.  # 3

    Colocado por: Filipa BaptistaO autor do projecto de arquitectura pode ser o director de obra, sendo o próprio empreiteiro o dono de obra?
    nao havendo conflitos de interesse na minha opinião pode ser tudo que quiser
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipa Baptista
 
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