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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou a pensar em comprar um terreno para construir uma moradia.

    Após ter conseguido cruzar a informação do PDM com a localização do terreno verifiquei que parte do terreno é Espaços Não Urbanizáveis - Florestais e Espaços Não Urbanizáveis - Florestal e que outra parte é Espaços Não Urbanizáveis - Florestais e Espaços Não Urbanizáveis - Agrícolas.

    Alguém me pode dizer qual é a diferença entre os dois tipos. E se é possível construir neste terreno? Ou se no caso de comprar tenho que ficar à espera que o PDM mude.

    Obrigado pela vossa ajuda.

    Cpts
    Rodriguez
  2.  # 2

    nada lhe garante que o PDM mude no seu sentido.

    geralmente um PDM quando fala de determinada categoria de solo, tem lá associado a sua descriminação e condicionantes, já leu bem??
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  3.  # 3

    Colocado por: RodriguezEspaços Não Urbanizáveis - Florestais e Espaços Não Urbanizáveis - Agrícolas.

    acho que terá mesmo de esperar por mudar o pdm, em todo o caso poderá pedir autorização para construir no espaço agricola, nos florestais muito dificilmente ou mesmo impossivel.
    e para construir no agricola terá de não ter mais nenhum terreno e casa própria, além de ter de pedir viabilidade.
    mas se tem dúvidas peça uma reunião na câmara.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rodriguez
  4.  # 4

    Do que se trata a viabilidade?
  5.  # 5

    Colocado por: arco-írisDo que se trata a viabilidade?

    a viabilidade, pedir ao orgão central um parecer sobre a sua intenção , neste caso, Comissões Regionais de Reserva Agrícola - CRRA

    processo:

    Certidão da Conservatória do Registo Predial, ou outro documento que prove a titularidade do Terreno;
    Plantas de localização (1:25 000), de delimitação do Terreno (ex. 1:10 000) e de implantação do objecto do pedido (escala de pormenor);

    Atestado ou Declaração que prove encontrar-se nas condições requeridas na alínea do nº 2 do art.º 9º do Decreto-Lei nº 196/89, que é invocada. Este artigo contempla, em resumo, as seguintes situações:

    Obras com finalidade exclusivamente agrícola, quando integradas em explorações agrícolas viáveis;
    Habitação para residência habitual dos agricultores e explorações agrícolas viáveis;
    Habitação para utilização própria e exclusiva dos seus proprietários, que se encontrem em situação de extrema necessidade;
    Vias de comunicação e outros empreendimentos ou construções de interesse público;
    Exploração de inertes, com apresentação de plano de recuperação dos solos que seja aprovado;
    Obras para defesa do património cultural, designadamente arqueológico;
    Operações de florestação e exploração florestal, com projectos aprovados ou autorizados pela Direcção-Geral das Florestas;
    Instalações de agro-turismo e turismo rural;
    Campos de golfe declarados de interesse para o Turismo pela Direcção-Geral do Turismo.

    Os pareceres favoráveis só poderão ser concedidos quando estejam em causa, sem que haja alternativa viável fora da RAN, uma ou mais das situações referidas.

    Das deliberações das CRRA cabe recurso para o Conselho Nacional da Reserva Agrícola - CNRA - devendo o processo ser instruído com, nomeadamente, os seguintes documentos:


    Requerimento ao Presidente do CNRA;
    Cópia da deliberação da CRRA;
    Cópias das plantas e outra documentação constante no processo das CRRA - autenticadas;
    Outros documentos considerados pertinentes.

    Após as deliberações, das CRRA ou do CNRA, estas são comunicadas aos interessados por oficio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rodriguez
 
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