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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Precisava de ajuda em como proceder em duas situações:

    O empreiteiro assinou a conclusão de obra que tenho em minha posse, contudo não tenho os certificados energético, gás, ited ou outros documentos que entendo serem obrigatórios. Confirmam?
    Já entreguei o modelo 1 do IMI.

    Deveria ter estes documentos comigo? Estarei a incorrer em alguma ilegalidade.


    A outra situação: a obra não está concluída e o empreiteiro abandonou a obra (não tem feito nada desde maio) e eu pedi uma fiscalização na qual foram levantados irregularidades. Como devo proceder nesta situação?

    Obrigado,
    Pedro
  2.  # 2

    Colocado por: pedro.nunesOlá a todos,

    Precisava de ajuda em como proceder em duas situações:

    O empreiteiro assinou a conclusão de obra que tenho em minha posse, contudo não tenho os certificados energético, gás, ited ou outros documentos que entendo serem obrigatórios. Confirmam?
    Já entreguei o modelo 1 do IMI.

    Deveria ter estes documentos comigo? Estarei a incorrer em alguma ilegalidade.


    A outra situação: a obra não está concluída e o empreiteiro abandonou a obra (não tem feito nada desde maio) e eu pedi uma fiscalização na qual foram levantados irregularidades. Como devo proceder nesta situação?

    Obrigado,
    Pedro

    Vamos por partes.
    O empreiteiro assinou o quê?
    O livro de obra?
    Ele é que é o Diretor técnico?
    Pediu uma fiscalização a quem?
  3.  # 3

    Colocado por: zedasilva
    Vamos por partes.
    O empreiteiro assinou o quê?
    O livro de obra?
    Ele é que é o Diretor técnico?
    Pediu uma fiscalização a quem?


    Eu estou muito inocente neste processo que infelizmente está a correr mal.
    Fizemos um contrato de construção chave na mão.

    O empreiteiro assinou o "Termo responsabilidade para a utilização".

    Sim diria que ele é o diretor técnico.

    A fiscalização que pedi foi a uma entidade externa (outra empresa da área da construção) para documentar o estado da obra á data.
  4.  # 4

    Colocado por: pedro.nunes

    Eu estou muito inocente neste processo que infelizmente está a correr mal.
    Fizemos um contrato de construção chave na mão.

    O empreiteiro assinou o "Termo responsabilidade para a utilização".

    Sim diria que ele é o diretor técnico.

    A fiscalização que pedi foi a uma entidade externa (outra empresa da área da construção) para documentar o estado da obra á data.

    Se o empreiteiro assinou um termo para a conclusão da obra, a responsabilidade é toda dele.
    Já entregou todos os documentos na câmara?
    Se tem um relatório que atesta não conformidades pode mover uma ação contra o empreiteiro
  5.  # 5

    Colocado por: pedro.nunesA fiscalização que pedi foi a uma entidade externa (outra empresa da área da construção)

    E eles não sabem esclarecer as suas dúvidas?

    Colocado por: pedro.nunescontudo não tenho os certificados energético, gás, ited ou outros documentos que entendo serem obrigatórios.

    Se não está no contrato do empreiteiro a obrigação de entregar esses certificados, trate você disso.
  6.  # 6

    Na câmara foi entregue documentação necessária de acordo com o simplex urbanístico (o estritamente necessário).
    Apesar dos certificados terem de existir deixou de ser obrigatório entregar na câmara.
    O que estou a verificar é que eles não existem.

    Existe algum decreto lei que suporte a obrigatoriedade da existência dos certificados aquando do fecho de obra?

    Em suma, eu enquanto DO, que documentação devo ter em minha posse aquando do fecho de obra?

    Quanto a mover uma ação contra o empreiteiro... Neste momento estava focado em resolver o contrato com o empreiteiro de forma a conseguir terminar a construção. E após isso mover uma ação contra o empreiteiro com os valores já apurados dos gastos efetivos.
  7.  # 7

    Colocado por: pedro.nunesNa câmara foi entregue documentação necessária de acordo com o simplex urbanístico (o estritamente necessário).
    Apesar dos certificados terem de existir deixou de ser obrigatório entregar na câmara.
    O que estou a verificar é que eles não existem.

    Existe algum decreto lei que suporte a obrigatoriedade da existência dos certificados aquando do fecho de obra?

    Em suma, eu enquanto DO, que documentação devo ter em minha posse aquando do fecho de obra?

    Quanto a mover uma ação contra o empreiteiro... Neste momento estava focado em resolver o contrato com o empreiteiro de forma a conseguir terminar a construção. E após isso mover uma ação contra o empreiteiro com os valores já apurados dos gastos efetivos.

    Neste momento a sua construção está terminada pelo que não tem que resolver contrato nenhum.
    Para continuar continuar com a obra tem que obter nova licença.
    Isso irá fazer soar alarmes de falsas declarações.
    Não tem que resolver contrato nenhum
  8.  # 8

    A empresa que lhe fez o relatório das irregularidades é que lhe deve orientar pois a situação pode ficar preta para si.
  9.  # 9

    Colocado por: PickaxeE eles não sabem esclarecer as suas dúvidas?

    Tenho uma reunião em breve para colocar as dúvidas. Contudo, gostava de estar preparado com algumas ideias.


    Colocado por: Pickaxe
    Se não está no contrato do empreiteiro a obrigação de entregar esses certificados, trate você disso.

    Independentemente disso, o fecho da obra parte do principio que esses certificados devam existir, correto? Ou os documentos não são necessários para o fecho?
    O fato dos certificados não existirem apresenta uma "naõ conformidade" para o empreiteiro?
  10.  # 10

    Colocado por: zedasilvaA empresa que lhe fez o relatório das irregularidades é que lhe deve orientar pois a situação pode ficar preta para si.


    De que forma pode ficar complicado para mim quando foi o construtor que assinou o fecho de obra?
    O que é que eu enquanto DO posso fazer?

    Aproveito para referir que o que falta para a conclusão são trabalhos de carpintaria, interiores e alguns trabalhos de exterior.
  11.  # 11

    Colocado por: pedro.nunesTenho uma reunião em breve para colocar as dúvidas.

    Se contratou uma empresa para detetar não conformidades, esta da conclusão da obra sem que ela esteja efetivamente concluída, deveria estar referenciada e deveria ser-lhe explicado todo o que está em causa.

    Colocado por: pedro.nuneso fecho da obra parte do principio que esses certificados devam existir, correto?

    Correto!
    O técnico que assinou o termo não o deveria ter feito sem antes garantir a existência desses certificados. Isso configura um ato de falsas declarações.

    Colocado por: pedro.nunesO fato dos certificados não existirem apresenta uma "naõ conformidade" para o empreiteiro?

    Não!
    É um ato de falsas declarações para o técnico que assinou o termo e um problema sério para o Dono de obra.

    Colocado por: pedro.nunesDe que forma pode ficar complicado para mim quando foi o construtor que assinou o fecho de obra?

    Quando a câmara descobrir as falsas declarações irá comunicar o facto à ordem ou associação a que pertence o técnico que assinoiu a declaração.
    O documento que a câmara emitiu a dizer que a obra estava concluída, é considerado nulo.
    A Câmara irá fazer uma vistoria à casa e vai ao pormenor. Uma janela 10 cm fora da medida é coisa para ter que fazer um novo projeto.

    Colocado por: pedro.nunesO que é que eu enquanto DO posso fazer?

    Sendo o maior prejudicado com toda esta situação, deve junto da empresa que fez o relatório de vistoria ver qual a melhor forma de terminar a obra sem levantar lebres junto da câmara.
    Com isso resolvido deve então depois pensar em pedir responsabilidades a quem o meteu nesta embrulhada.

    Este parece ser mais um caso das facilidades que a nova legislação veio trazer.
    Os técnicos assinam tudo, despois quem ficar com o menino nos braços que se desenrasque.
 
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