Colocado por: joao pauloE se o condominio não tiver dinheiro?
Colocado por: nlsegurosTal como já foi respondido faço no entanto uma observação.
As partes comuns podem na generalidade estar indexadas à fracção no entanto mesmo tendo seguro esse tipo de situações está excluído pois trata-se da manutenção ou neste caso a falta dela.
A cobertura de incêndio é a única cobertura obrigatória de ter e futuramente a dos fenómenos sísmicos todas as restante coberturas dos seguros multiriscos dependem exclusivamente da vontade das seguradoras quererem incluir outras coberturas no seguro,por isso a designação multiriscos(vários riscos cobertos incluindo a que é obrigatória).
No caso de não haver seguro de condomínio então é exclusivamente responsável a administração do mesmo(ou seja todos irão cobrir esse gasto com a reparação do bem)afinal todos somos pertencentes do mesmo ao momento em que moramos num prédio.No seu caso em particular o valor pago por todos irá servir para pagar a despesa(ou seja também você indirectamente já pagou ou vai pagar o dano)
Excepto claro se a floreira(usualmente as móveis que se usam nas casas) pertencer a um morador e não o condomínio.
Colocado por: nlsegurosA cobertura de incêndio é a única cobertura obrigatória de ter e futuramente a dos fenómenos sísmicos .Não sabia...
... todas as restante coberturas dos seguros multiriscos dependem exclusivamente da vontade das seguradoras quererem incluir outras coberturas no seguro,...Quer, com certeza, dizer que dependem da vontade DOS CONDÓMINOS , e não das Seguradoras...