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    • JOTTA
    • 6 março 2010 editado

     # 1

    Boa Noite,
    Tenho um apartamento que agora começaram a aparecer infiltrações vindas do exterior e de uma floreira também no exterior.
    O predio não tem seguro de condominio... assim quem paga a reparação dos danos no meu apartamento?
    tinha a ideia de que o seguro de cada fracção cobria a parte correspondente a cada um das partes comuns. será assim?
    agradeço a ajuda de quem estiver por dentro do assunto.
  1.  # 2

    Todas as fracções são obrigadas a ter seguro contra riscos de incêndio e inclui tambem as partes comuns.
    Outros riscos não são obrigados.
    Nesse caso quem paga os prejuizos é o Condomínio que é o responsável pelas zonas comuns.
  2.  # 3

    E se o condominio não tiver dinheiro?
  3.  # 4

    Colocado por: joao pauloE se o condominio não tiver dinheiro?

    1. Primeiro pedem orçamentos para a reparação.
    2. Convoca-se a Assembleia Geral para escolher a melhor proposta.
    3. Uma vez escolhido o orçamento que irão adjudicar, a Administração do condomínio envia uma comunicação aos condóminos informando-os de quanto toca a cada um (de acordo com as respectivas permilagens) com um prazo de pagamento.
    4. Só depois de recolhido o dinheiro é que se deve dar início ao trabalho.

    O Código Civil, na parte que diz respeito à Propriedade Horizontal, nada diz sobre a possibilidade de um condómino (neste caso, você, por ser o afectado) avançar com o pagamento das reparações e ser posteriormente ressarcido pelo Condomínio (fala apenas no caso de reparações nas zonas COMUNS).
    Mas isto é um princípio GERAL: Ninguém pode ser prejudicado por terceiros.
    Isto é, no seu caso, você - proprietário da fracção danificada - não pode ser prejudicado por causa de um defeito na impermeabilização, que é do Condomínio.

    Portanto, em última análise, você pode exigir (em Tribunal...) que o Condomínio lhe pague o que gastar com as reparações na sua fracção. Mas, em nome da boa vizinhança, parece-me ser melhor dar oportunidade ao Administrador e à Assembleia de Condomínio de assim o decidir de livre vontade.
  4.  # 5

    Tal como já foi respondido faço no entanto uma observação.
    As partes comuns podem na generalidade estar indexadas à fracção no entanto mesmo tendo seguro esse tipo de situações está excluído pois trata-se da manutenção ou neste caso a falta dela.
    A cobertura de incêndio é a única cobertura obrigatória de ter e futuramente a dos fenómenos sísmicos todas as restante coberturas dos seguros multiriscos dependem exclusivamente da vontade das seguradoras quererem incluir outras coberturas no seguro,por isso a designação multiriscos(vários riscos cobertos incluindo a que é obrigatória).
    No caso de não haver seguro de condomínio então é exclusivamente responsável a administração do mesmo(ou seja todos irão cobrir esse gasto com a reparação do bem)afinal todos somos pertencentes do mesmo ao momento em que moramos num prédio.No seu caso em particular o valor pago por todos irá servir para pagar a despesa(ou seja também você indirectamente já pagou ou vai pagar o dano)
    Excepto claro se a floreira(usualmente as móveis que se usam nas casas) pertencer a um morador e não o condomínio.
  5.  # 6

    Colocado por: nlsegurosTal como já foi respondido faço no entanto uma observação.
    As partes comuns podem na generalidade estar indexadas à fracção no entanto mesmo tendo seguro esse tipo de situações está excluído pois trata-se da manutenção ou neste caso a falta dela.
    A cobertura de incêndio é a única cobertura obrigatória de ter e futuramente a dos fenómenos sísmicos todas as restante coberturas dos seguros multiriscos dependem exclusivamente da vontade das seguradoras quererem incluir outras coberturas no seguro,por isso a designação multiriscos(vários riscos cobertos incluindo a que é obrigatória).
    No caso de não haver seguro de condomínio então é exclusivamente responsável a administração do mesmo(ou seja todos irão cobrir esse gasto com a reparação do bem)afinal todos somos pertencentes do mesmo ao momento em que moramos num prédio.No seu caso em particular o valor pago por todos irá servir para pagar a despesa(ou seja também você indirectamente já pagou ou vai pagar o dano)
    Excepto claro se a floreira(usualmente as móveis que se usam nas casas) pertencer a um morador e não o condomínio.


    Observação: quando falava da responsabilidade do seguro não falava do incidente causado pois esse está excluído,falava sim da responsabilidade de se fazer ou se certificar que todas as fracções tem o seguro valido
  6.  # 7

    Colocado por: nlsegurosA cobertura de incêndio é a única cobertura obrigatória de ter e futuramente a dos fenómenos sísmicos .
    Não sabia...
    «Futuramente» será quando? Alguma coisa prevista?

    ... todas as restante coberturas dos seguros multiriscos dependem exclusivamente da vontade das seguradoras quererem incluir outras coberturas no seguro,...
    Quer, com certeza, dizer que dependem da vontade DOS CONDÓMINOS , e não das Seguradoras...
  7.  # 8

    Futuramente será quando sair em decreto-lei e até essa data as seguradoras poderão vender com ou sem fenómenos sísmicos de acordo também á data do cliente querer ou não,após essa data será vendido exclusivamente com essa cobertura podendo no entanto haver só diferenças a nível de franquias como algumas já fazem(5%,10%,20%, ou 30%,etc) aumentando assim a franquia paga pelo cliente baixando o valor do seguro.
    Muito sinceramente e de acordo com as diferenças de valor dessa cobertura nunca aconselhamos franquias elevadas pois uma franquia de 30% no valor de um imóvel seja algo exagerado e explicamos isso mesmo aos nossos clientes,posso dizer senhor Luís que não temos conhecimento de cliente nenhum nosso que tenha um imóvel sem fenómenos sísmicos,mesmo não sendo ainda obrigatório.
    Que eu tenha conhecimento ainda são as Seguradoras a criarem os produtos delas e não os clientes, pode no entanto ser pedida uma cobertura extra à seguradora pagando um valor extra pela mesma,também pode caso a seguradora não aceitar a inclusão da mesma e então os clientes procurarem no mercado segurador uma que já tenha a cobertura desejada nos seus planos de seguro ou como opcional(tal como os fenómenos sísmicos é sempre vendido como opcional e não incluída na base de um plano e a diferença como muitos sabem o valor cobrado por tal garantia não é elevado.
  8.  # 9

    Muito obrigado a todos pelas vossas opiniões/ conhecimentos, fiquei esclarecido pois vou fazer uma reunião de condominio, pois não temos condoninio legalmente constituido, é tudo na base do amigavel, vamos ver como corre!!
 
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