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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Alguém me pode ajudar? Já li a lei mas é demasiado confusa e pouco clara. Ora, vendi um prédio misto (urbano mais parte rústica mas com capacidade construtiva segundo o PDM) a um município e não sei agora se terei de pagar mais valias. O município comprou para fazer uma variante e para a estratégia publica de habitação (como se consta na escritura)
    Estou isento ou não das mais valias?
  2.  # 2

    Creio que ao vender ao Estado, só se está isento do pagamento de mais-valias se o imóvel for para habitação.

    Como é um terreno, só pode não pagar, se eventualmente investir todo o dinheiro da venda para pagar um empréstimo bancário que eventualmente tenha da sua habitação própria permanente e apenas até ao final de 2024.

    Coloque a questão no e-balcao das Finanças.
 
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