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  1.  # 21

    Colocado por: mario.jos
    Deixe lá que eu tive igual ao descrito e ninguém se quis responsabilizar com a empresa condominio a indicar aos outros condóminos que não tinham de pagar nada , nem os seguros pagavam.

    As aguas sujas das maquina lavar dos andares superiores sairam no meu lava-loiças e inundaram a casa que estava vazia.

    Mas eles não queixas de entupimento, a agua saia do deles e aparecia no meu.


    É para isso que existem os advogados. Quando um caso é tão obviamente culpa de outros e eles não querem assumir as responsabilidades, escreve-se uma cartinha e mete-se um processozinho. Se o prejuízo for nos milhares de euros, não é tão caro nem tão lento quanto isso recorrer à justiça.
    • SrR
    • 22 agosto 2024

     # 22

    Colocado por: Soliva

    Tem razão , expliquei-me mal … o sifão permite maior facilidade de resolução em caso de entupimento e retornos de água .
    Pois funciona também como ponto de acesso .

    Presumo não ter desonrado os ensinamentos do meu pai 😂🤣
    Estas pessoas agradeceram este comentário:SrR
    os sifoes de chão podem facilitar o acesso e resolução mas também sao responsáveis por grande parte dos entupimentos.
  2.  # 23

    Colocado por: SrRmas também sao responsáveis por grande parte dos entupimentos.


    Devido á falta de manutenção e limpeza …😏
  3.  # 24

    Colocado por: Soliva

    Isso é facilmente detectavel .
    Activou o seu seguro e teve relatório de peritagem que atribuía as responsabilidades á coluna de escoamento de águas ?

    Se sim … é activar seguro do condomínio que é para isso que serve.


    O meu seguro fez o relatorio e enviou.

    Mas seguro do predio não havia, e a administrador recusou entregar a informação das apolices individuais por RGPD.

    Depois em assembleia ninguém quiz pq a sra empresaria fez questão de dizer que juridicamente estavam salvaguardados que ninguem tinha de pagar despesas na casa de outros.
  4.  # 25

    Colocado por: zemvpferreira

    É para isso que existem os advogados. Quando um caso é tão obviamente culpa de outros e eles não querem assumir as responsabilidades, escreve-se uma cartinha e mete-se um processozinho. Se o prejuízo for nos milhares de euros, não é tão caro nem tão lento quanto isso recorrer à justiça.


    Pois servem, apresentei o caso, o advogado até foi a uma das assembleias e registou que ficaria em ata que exercia o direito de retenção pela situação.

    Mas acabei com um processo por dividas ao condominio, e o sr advogado nem meteu os pes no tribunal para o julgamento de embargos...
    Fui condenado a pagar as quotas e há mais de um ano com a setença emitida ainda não reavi o dinheiro penhorado a mais indevidamente , pois acusaram-me de estar em falta com muito mais que o devido e até o tribunal deu indicação de não terem sido apresentados embargos erradamente a AE pelo que os €€ voaram da minha conta muito antes do julgamento.
    E nunca entrou com o de danos mesmo com os relatorios e mais de 20k de prejuizos.


    Contado ninguém acredita, apresentei isto a outro advogado que diz nunca ter visto tamanha sequencia de situações.
    Mas que o prazo já tinha passado para dar entrada do pedido - 3 anos.
    • Soliva
    • 22 agosto 2024 editado

     # 26

    Espera ….

    1. A “empresária” comeu-o … se o condomínio não tem seguro, teria de se apresentar factura para pagamento dos danos da sua fração .
    Mediante nega de pagamento … levar pela via judicial a fim de o valor ser pago pelo fundo de reserva.

    2. O advogado ( se o era ) comeu-o , recebeu os honorários e com o direito de retenção só o meteu em maiores problemas …. NUNCA SE DEIXA DE PAGAR QUOTAS !
    O direito de retenção não implica falta de pagamento, mas sim pagamento do valor de quota mas o mesmo fica em reserva até resolução legal da ação que dá origem ao direito de retenção .

    3. Você deixou passar 3 anos, com contrapartidas a haver ?
    Foi emitida penhora e nunca apresentou ao juiz os valores dos danos na fração para título compensatório?
    Nunca contratou segundo advogado para recorrer ?

    Colocado por: mario.josContado ninguém acredita


    Concordo ….Hilariante :..
    Deixe-me adivinhar … nunca fez queixa á OA também ?
  5.  # 27

    Até a setença que o juiz escreveu explicitou que tinha o direito a invocar o direito de retenção das quotas.

    Mas não entrou os anexos comprovativos da situação (relatorios de peritagem) no processo - quer dizer não entrou nenhum anexo nem a procuração do advogado.


    Tinhas as quotas em dia até ao final do ano em que se deu a situação, fiquei com a casa destruida em 20k avaliados em 2020 pela seguradora.
    Fui condenado a pagar 500€ de quotas pq não se fez prova que a situação existiu, nem advogado, nem testemunhas, nem eu fui ao julgamento pois fui avisado para não ir que seria adiado.

    O predio está tão bem que continuam a pagar trimestralmente desentupimentos de 200€, na minha casa não sai mais nada que foi tudo tamponado.
    Quando começa a sair noutros já não gostam.

    Eu contactei o advogado ao fim de 6 meses da situação e da proteção juridica da seguradora ter indicado que o condominio não lhe respondia para avançar para tribunal.
    Paguei 1500€ de "adjudicação" ao advogado para intentar a ação e esperei !
    Acabei a levar com a penhora, e foi o mesmo advogado que disse que ia aproveitar isso para a ação e náo me preocupar ... no fim nada
    • Soliva
    • 22 agosto 2024 editado

     # 28

    Colocado por: mario.josAté a setença que o juiz escreveu explicitou que tinha o direito a invocar o direito de retenção das quotas.

    Mas não entrou os anexos comprovativos da situação (relatorios de peritagem) no processo - quer dizer não entrou nenhum anexo nem a procuração do advogado.


    Tinhas as quotas em dia até ao final do ano em que se deu a situação, fiquei com a casa destruida em 20k avaliados em 2020 pela seguradora.
    Fui condenado a pagar 500€ de quotas pq não se fez prova que a situação existiu, nem advogado, nem testemunhas, nem eu fui ao julgamento pois fui avisado para não ir que seria adiado.


    Enfim … por pontos …

    As quotas teriam sempre de ser pagas , não tem como fugir , até porque não deveriam ter ficado por pagar.

    O direito de retenção é legal mas foi mal aplicado, como disse não pode não haver pagamento, o dinheiro fica é retido.

    Não recebeu as notificações do tribunal ?
    Como é que alguém obteve a bola de cristal que o informou do adiamento?

    Diga por favor que fez queixa na OA…e interpôs accao contra o advogado…
  6.  # 29

    As notificação quando se tem mandatario vão para o advogado, não se recebe a titulo particular.

    Quando removi a procuração - que não existe no processo pq não estão lá nenhum dos anexos dos embargos - é que passei a receber diretamente as notificações.

    Foi o advogado que enviou sms a indicar que tinha sido adiado para não ir para o tribunal naquele dia, no fim existiu julgamento a mesma.

    Queixa a ordem não vale a pena, meter processo contra o advogado foi estudado e dado indicação que não valia a pena.

    Ninguém mais que eu ficou chateado com isto tudo.

    Eu soube que tinha havido julgamento por acaso ... não foi por ter sido notificado pelo advogado se calhar estava ate ao dia de hoje a espera do novo julgamento.
    • SrR
    • 22 agosto 2024

     # 30

    Colocado por: Soliva

    Devido á falta de manutenção e limpeza …😏
    que nao era necessário se nao fossem propensos a entupimentos
  7.  # 31

    Colocado por: mario.josAs notificação quando se tem mandatario vão para o advogado, não se recebe a titulo particular.


    Apesar de agora não ser importante, as notificações podem seguir se pretender para o mandatário mas exigir que as mesmas sejam dadas ao conhecimento do mandante.

    Colocado por: mario.josQueixa a ordem não vale a pena, meter processo contra o advogado foi estudado e dado indicação que não valia a pena.

    Foi mal indicado… mas enfim.
  8.  # 32

    Colocado por: Soliva

    Apesar de agora não ser importante, as notificações podem seguir se pretender para o mandatário mas exigir que as mesmas sejam dadas ao conhecimento do mandante.


    Foi mal indicado… mas enfim.


    Eu só queria aquilo terminado, nem isso mais de 1 ano depois da sentença.

    Primeiro a AE dizia que não ter o iban no processo para poder devolver, depois fez uma nota de honorarios ridicula com dupla tributação de iva, lá entreguei o iban com o formulario proprio sem mandatario e a contestação da nota.

    Os supostos 10 dias já vai fazer 10 meses para o juiz se pronunciar, a AE foi convidada a apresentar justificação mas não respondeu durante 6 meses, só quando foi despachado 2x pelo juiz que ia fazer seguir queixa por falta de colaboração é que se lembrou de responder e o juiz lá perdou e a seguir ferias.
  9.  # 33

    Colocado por: PaulaCorrBoa tarde a todos,

    A cozinha do 1º dto do prédio onde vivo está entupida e o meu vizinho diz que é problema do condomínio e não dele.

    Perguntei onde tinha o sifão (penso que se chama assim, aquela tampa prateada que temos na cozinha e no WC) diz que não tem, que nas obras fez ligações diretas (não percebi que ligações)

    A minha pergunta é, se há um entupimento na cozinha de um apartamento é o condomínio que tem de pagar?

    Grata desde já pela vossa preciosa ajuda.


    Se o problema é na prumada comum, sim a operação de desenvolvimento tem que ser paga pela administração do condomínio.

    O acesso ao local do entupimento é que pode ser problemático.
    Às vezes conseguem através do topo do edifício introduzir nas chaminés uma sonda/câmara para verificar a tubagem.

    No entanto o ideal era o próprio apartamento facultar o acesso ao cano.

    Porque desentupir, acho que não se consegue desde o topo do edifício.
  10.  # 34

    Colocado por: PaulaCorrcozinha do 1º dto do prédio onde vivo está entupida




    As cozinhas de cima podem usar as pias e escoamento de máquinas?
  11.  # 35

    Só para adicionar mais um ponto a minha historia, quando eu disse em relação ao direito de retenção.

    1

    Imaginem o condominio ter pago 2 desentupimentos na prumada efetuados apartir da fração, mais trimestralmente continuar a efetuar desentupimentos no andar superior e ser declarados com aspas que existiram estragos.

    Mas nada entrou em anexo, nem o tribunal/juiz fez o basico que era solicitar os anexos indicado como a procuração, o relatorios de peritagem até mostravam as aguas sujas no topo do lava-loiças e chão de todo o apartamento, sem falar nas lesmas e bichos que se propagaram.

    Nada há a fazer quando se unem contra alguém, as atas nunca refletiam o que se discutia pois os condominos recusavam a inclusão deste assunto na mesma - tenho isso por escrito.

    Só depois de eu tamponar as saidas da minha fração e começou a sair noutros apartamentos é que outros condominos que era contra mim e testemunharam em tribunal que apenas viram agua a sair da minha fração não sabendo se eram limpas ou sujas - quando a casa estava fechada e o contador fechado - acordaram e querem o meu voto para remover a administração que não lhe revolve a situação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zemvpferreira
    • Soliva
    • 23 agosto 2024 editado

     # 36

    Colocado por: mario.josnem o tribunal/juiz fez o basico que era solicitar os anexos indicado como a procuração,


    Confesso que tenho dificuldade perceber quando entendeu que o seu advogado não estava a fazer o trabalho dele , a jurisprudência indica claramente que não houve apresentação de documentos que sustentasse o seu pedido de “reparação” ou o direito de invocação de retenção.
    O tribunal / juiz não tem de pedir nada …cabia ao seu advogado anexar a dita fundamentação … isso sim é básico.
    Sem provas … é obviamente improcedente o seu pedido.

    Erro do advogado…

    Colocado por: mario.josSó depois de eu tamponar as saidas da minha fração e começou a sair noutros apartamentos é que outros condominos que era contra mim e testemunharam em tribunal que apenas viram agua a sair da minha fração não sabendo se eram limpas ou sujas - quando a casa estava fechada e o contador fechado - acordaram e querem o meu voto para remover a administração que não lhe revolve a situação.


    Como se costuma dizer … “pimenta no c* dos outros é refresco”
    Até nos tocar a nós.
  12.  # 37

    Colocado por: Soliva

    Confesso que tenho dificuldade perceber quando entendeu que o seu advogado não estava a fazer o trabalho dele , a jurisprudência indica claramente que não houve apresentação de documentos que sustentasse o seu pedido de “reparação” ou o direito de invocação de retenção.
    O tribunal / juiz não tem de pedir nada …cabia ao seu advogado anexar a dita fundamentação … isso sim é básico.
    Sem provas … é obviamente improcedente o seu pedido.

    Erro do advogado…



    Como se costuma dizer … “pimenta no c* dos outros é refresco”
    Até nos tocar a nós.


    Quando ? Quando ocorreu um julgamento e houve uma sentença emitida sem eu saber de nada.

    Calhou ligar para o tribunal a saber se havia previsão de novo julgamento e dizerem que o processo já estava julgado.

    A peça inicial foi-me enviada e eu concordava com ela, com os anexos referenciados no texto dos embargos.

    Num qualquer outro processo há verificação e pedido para junção da procuração caso esteja em falta, neste não entrou nada ou foi perdido na transferencia de processo entre tribunais - pq foi colocado no locar errado.
  13.  # 38

    Colocado por: mario.josmeter processo contra o advogado foi estudado e dado indicação que não valia a pena.


    🤦🏽🤦🏽
 
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