Colocado por: zedasilvaEstá fazer a obra antes de obter a respectiva autorização?
Colocado por: MenezesSim, depois faco pedido de alteracão de utilizacao, a obra é interior apenas.
Colocado por: marco1confuso, tem janela e é interior?
a janela dá para onde?
quem é que lhe falou? uma divisão habitável á partida se tiver uma área de janela correspondente a 10% da sua área é legal.
Colocado por: PickaxeIsso pode ser um quarto, mas no projeto de legalização tem que lhe chamar arrumo.
E porque é que não licenciou e depois fazia as obras? gosta de se meter em problemas?
Nada disso, vai pedir é uma legalização daquilo que fez, poderá pagar coimas e pode até ter que demolir alguma coisa.
Colocado por: PickaxeIsso pode ser um quarto, mas no projeto de legalização tem que lhe chamar arrumo.
E porque é que não licenciou e depois fazia as obras? gosta de se meter em problemas?
Nada disso, vai pedir é uma legalização daquilo que fez, poderá pagar coimas e pode até ter que demolir alguma coisa.
Colocado por: marco1assim não pode ser quarto terá que ser arrumo.
as janelas regulamentares tem que dar para o exterior.
Colocado por: André CordeiroCaro Menezes
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), artigo 71º, para lhe responder à sua questão.
Colocado por: MenezesMesmo com o novo simplex urbanistico ?
Colocado por: marco1ora pense bem , então uma janela a dar para a sala acha que é regulamentar? sinceramente.
Colocado por: Pickaxe
Sim, você está a fazer tudo ao contrário.
Isso é uma fração de um prédio em propriedade horizontal?
Colocado por: zedasilvaMesmo com o simplex, não é necessário primeiro notificar a câmara de que se vai proceder a essa alteração e só depois podemos iniciar as obras?
Colocado por: zedasilvaMesmo com o simplex, não é necessário primeiro notificar a câmara de que se vai proceder a essa alteração e só depois podemos iniciar as obras?