Adquiri um apartamento com Box fechada com portão automático de 30m2 que só eu tenho acesso. Tenho uma pequena grande dúvida: Como a garagem tem espaço para guardar 2 carros, estava com ideia de fazer um estante no fundo da garagem para guardar coisas normais da casa como arvore de natal, utensilios, bicicleta, aspirador e ferramentas.
Mas na cardeneta predial refere que está identificado como "lugar de garagem" apesar de eu só ter acesso. Isso impede-me pela lei/condomínio de poder guardar coisas na garagem?
Nota: sei que nãpo podemos amarzenar liquidos inflamáveis ou que libertem gases, mesmo na arredação
O único problema são os seguros. Em caso de sinistro todas as desculpas são boas para não pagarem. Melhor é ler as apólices nas letras muito pequeninas.
Se não tem um Tesla o risco é baixo...(piadinha actual)
Estas pessoas agradeceram este comentário: jlamfaria
Sendo a box sua ninguém tam nada a ver com o que faz dentro dela a não ser, como referiu, o armazenamento de combustíveis. Não é o caso e faça o que pretende, sem qualquer receio. A propriedade é sua e o condomínio só tem poderes de intervenção nas partes comuns. Se estivéssemos a falar da sua habitação também ninguém tem de questionar onde coloca as estantes e os outros móveis