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  1.  # 1

  2.  # 2

    Colocado por: Carvai
    Conhece algum?


    Tranquilidade, Mutua de proprietários, etc
    Concordam com este comentário: mcc7
  3.  # 3

    Não sei se me estou a repetir mas não havia uma proposta para o governo assumir as rendas dos inquilinos em incumprimento?
  4.  # 4

    Colocado por: PalhavaSerá?

    Tudo tretas, o seguro é apenas um seguro igual a qualquer um de empréstimo pessoal no caso de incapacidade do inquilino.
    "Segurança para inquilino e proprietário
    Pagamento da renda em caso de incapacidade temporária absoluta, desemprego ou hospitalização do inquilino."

    Colocado por: PalhavaNão sei se me estou a repetir mas não havia uma proposta para o governo assumir as rendas dos inquilinos em incumprimento?

    Sim mas depois desapareceu e o preambulo dizia que "apesar do incumprimento ser diminuto no arrendamento esta medida serve para dar confiança aos senhorios." Depois perceberam que a questão era bem mais grave e apagaram o assunto. Não é apenas uma questão de perceção dos senhorios, toda a gente desde o Governo ás seguradores e bancos sabem que é bem complicada. Uma associação de proprietários fala em 25% mas não existem nºs sobre isso. Tal como os crimes de estrangeiros e de uma conhecida etnia os mesmos são encobertos oficialmente em nome do "politicamente correto".
  5.  # 5

    E cortar a agua e luz após o 1 ano de contrato? Já perguntou ao advogado? É que se cortar porque supostamente já n têm contrato em vigor parece-me legal.

    E após o corte sem um contrato válido n conseguem voltar a ligar…
    Concordam com este comentário: LMGuerreiro
  6.  # 6

    Não é possível.

    As companhias de água, gás, TV+NET+Telefone e eletricidade só permitem o fim de contrato quando o próprio titular do contrato faz o pedido.
    Ou seja, se os contratos estiverem no nome dos inquilinos só eles os podem cancelar.
    Concordam com este comentário: Carvai
  7.  # 7

    Agua e luz caso apresente a escritura a comprovar que é o proprietário tenho 100% certeza que pode cancelar. Pelos menos em todas as áreas que o fiz e foram em 3 zonas diferentes nos ultimos anos. Tv net nem vale a pena. Porque a pessoa sem isso vive mas sem agua e luz é mais complicado.

    Se o contrato expirou cancela a agua e luz. E a pessoa dps n vai conseguir ligar visto que n tem contrato válido
  8.  # 8

    Colocado por: XPTO2511Agua e luz caso apresente a escritura a comprovar que é o proprietário tenho 100% certeza que pode cancelar. Pelos menos em todas as áreas que o fiz e foram em 3 zonas diferentes nos ultimos anos. Tv net nem vale a pena. Porque a pessoa sem isso vive mas sem agua e luz é mais complicado.

    Se o contrato expirou cancela a agua e luz. E a pessoa dps n vai conseguir ligar visto que n tem contrato válido


    Actualmente pode ser possivel, mas há 4 ou 5 anos atrás não era assim tão fácil, num caso que acompanhei o proprietário teve que por primeiro em nome próprio e depois é que pode cancelar os contratos e só porque era um contrato não renovavel.
  9.  # 9

    Colocado por: XPTO2511Agua e luz caso apresente a escritura a comprovar que é o proprietário tenho 100% certeza que pode cancelar. Pelos menos em todas as áreas que o fiz e foram em 3 zonas diferentes nos ultimos anos. Tv net nem vale a pena. Porque a pessoa sem isso vive mas sem agua e luz é mais complicado.

    Se o contrato expirou cancela a agua e luz. E a pessoa dps n vai conseguir ligar visto que n tem contrato válido


    Se os contadores estiverem fora da fracção talvez seja mais fácil.
    Porque se estiverem no interior, como o acesso depende da abertura da porta...o inquilino pode não desejar abrir.

    As companhias só cancelam após verificarem e selarem os contadores.

    ----
    Nunca ouvi dizer que um senhorio ou outra pessoa pudesse cancelar o contrato de fornecimento que esteja no nome de outra pessoa!
    E ainda por cima na era da "protecção de dados pessoais".

    Julgo que só com um mandato de tribunal, mas que decrete o despejo.
  10.  # 10

  11.  # 11

    Colocado por: PalhavaNunca ouvi dizer que um senhorio ou outra pessoa pudesse cancelar o contrato de fornecimento que esteja no nome de outra pessoa!
    E ainda por cima na era da "protecção de dados pessoais".

    Não não pode cancelar o contrato de água e luz que esteja em nome de outra pessoa, mas pode transferi-lo para seu nome se for o titular do imovel e não houver contrato de arrendamento válido.
    Também é verdade que As companhias só cancelam após verificarem e selarem os contadores, mas a inibição da verificação dos contadores implica o corte dos ramais de fornecimento.
  12.  # 12

    Colocado por: PalhavaSe os contadores estiverem fora da fracção talvez seja mais fácil.


    No caso da luz depende do tipo de contador, nalguns casos já conseguem cortar remotamente e noutros, principalmente quando há reincidência, a e-redes retira os fusíveis (claro que o cliente pode sempre comprar fusíveis e colocar, com todo o risco inerente, já vi acontecer).
 
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